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STJ limita direito de preferência em arrendamentos rurais: entenda a decisão

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento do Recurso Especial nº 2.140.209/SP, que apenas arrendatários que exercem atividade rural pessoal e diretamente têm assegurado o direito de preferência na compra do imóvel arrendado.

A decisão marca um posicionamento importante sobre contratos de arrendamento rural, destacando que a mera existência do contrato não garante automaticamente esse direito.

Direito de preferência condicionado à atividade rural

O ministro relator do caso explicou que o Estatuto da Terra assegura o direito de preferência apenas ao trabalhador rural que efetivamente cultiva a terra e cumpre sua função social.

Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, “a regulamentação do Estatuto reforça essa interpretação ao conceder benefícios somente aos que exploram a atividade rural de forma pessoal, direta e eficiente”.

Em situações em que o arrendatário não se enquadra nesse perfil, a livre concorrência prevalece, e o imóvel pode ser vendido a quem apresentar a melhor proposta financeira.

Impactos no setor agrário e alerta para contratos

Embora a decisão não tenha caráter vinculante, especialistas apontam que ela pode sinalizar uma tendência de restringir a aplicação de normas do direito agrário apenas aos produtores que trabalham diretamente na terra.

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Essa interpretação pode afetar a ideia central do Estatuto da Terra, que é garantir a continuidade da exploração agrícola, a função social da propriedade e a segurança alimentar.

Importância de contratos bem elaborados

Ghigino reforça que a decisão destaca a necessidade de contratos claros e detalhados. “O resultado poderia ser diferente se o contrato de arrendamento previsse expressamente o direito de preferência do arrendatário, independentemente das regras do Estatuto”, explica.

A recomendação se estende a outros direitos previstos na legislação agrária, como:

  • Direito de retenção por benfeitorias;
  • Direito de renovação automática do contrato.

Cláusulas contratuais bem definidas podem evitar controvérsias e proteger os interesses do produtor, mesmo diante de interpretações restritivas do STJ.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Mercado de arroz segue travado em abril, com preços firmes e baixa liquidez no Brasil

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A primeira quinzena de abril consolidou um cenário de baixa liquidez no mercado de arroz, marcado pelo desalinhamento entre a oferta potencial e a disponibilidade efetiva do produto. Segundo o analista e consultor da Safras & Mercado, Evandro Oliveira, a formação de preços segue descolada do fluxo de negociações.

De acordo com ele, o comportamento do produtor tem sido determinante nesse contexto. A retenção estratégica dos estoques, motivada por margens abaixo do custo de produção, limita a oferta no mercado e reduz o volume de negócios.

Intervalo de preços indica estabilidade artificial no mercado

Durante o período, as cotações oscilaram dentro de uma faixa entre R$ 61 e R$ 68 por saca de 50 quilos, configurando um piso no curto prazo. No entanto, essa estabilidade não reflete um mercado ativo.

Segundo o analista, trata-se de uma estabilidade artificial, com preços ofertados, mas sem efetivação de negociações, em um ambiente de baixa profundidade no mercado spot.

Indústria compra apenas para reposição imediata

Do lado da demanda, a indústria manteve uma postura cautelosa, realizando aquisições pontuais e voltadas exclusivamente à reposição de curto prazo. Esse comportamento reforça o cenário de poucos negócios e contribui para a manutenção do mercado travado.

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Exportações perdem competitividade com queda do dólar

No mercado externo, a competitividade do arroz brasileiro apresentou deterioração significativa ao longo da quinzena. O principal fator foi a valorização do real frente ao dólar, com a moeda norte-americana operando abaixo de R$ 5,00.

Esse movimento reduziu as margens de exportação (FOB), tornando inviável a participação do Brasil em mercados internacionais. Como consequência, o país atingiu paridade com os Estados Unidos, eliminando o diferencial competitivo necessário para exportações nas Américas.

Queda na demanda externa reduz ritmo de embarques

Após um início de ano com volumes expressivos, superiores a 600 mil toneladas no trimestre, o mercado registrou desaceleração nas exportações. A redução da atratividade do produto brasileiro resultou em retração da demanda internacional.

Com isso, as exportações deixaram de cumprir o papel de escoamento da produção, ampliando a pressão sobre o mercado interno.

Entrada da nova safra amplia oferta e pressiona dinâmica do mercado

O período também foi marcado pela transição entre o fim da entressafra e a chegada da nova safra, com avanço da colheita e consolidação de uma produção volumosa, com boa produtividade.

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Esse aumento na oferta potencial, somado à retração das exportações e à baixa liquidez interna, reforça o cenário de desequilíbrio entre produção e comercialização.

Cotação do arroz registra leve alta na semana, mas segue abaixo de 2025

No Rio Grande do Sul, principal estado produtor, a média da saca de 50 quilos (58% a 62% de grãos inteiros, pagamento à vista) foi cotada a R$ 63,14 na quinta-feira (16), registrando alta de 0,77% em relação à semana anterior.

Na comparação mensal, o avanço foi de 7,12%. No entanto, em relação ao mesmo período de 2025, o preço ainda acumula queda de 18,14%, evidenciando o cenário desafiador para o setor orizícola.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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