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StoneX mantém estimativa para safra de soja e milho 2025/26

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O relatório de setembro da StoneX, empresa global de serviços financeiros, manteve inalteradas as projeções de produção para a soja e o milho da primeira safra 2025/26, destacando estabilidade nos números em meio à expectativa pelo início do plantio e atenção ao clima.

Safra de soja 2025/26 deve bater recorde

A previsão para a produção de soja permanece em 178,2 milhões de toneladas, com produtividade também estimada em níveis recordes. O número reflete o fato de que o plantio ainda não começou, mantendo as projeções estáveis até que se tenha mais informações sobre a área plantada e as condições climáticas.

O relatório ressalta que, apesar da expectativa positiva, o clima segue como ponto de atenção. A possibilidade de ocorrência do fenômeno La Niña na primavera aumenta os riscos de períodos mais secos, especialmente na região Sul, o que poderia impactar a produtividade da oleaginosa.

Produção de milho da primeira safra 2025/26 tem leve alta

Para o milho da primeira safra, a estimativa de produção é de 25,6 milhões de toneladas, representando um crescimento de 0,5% em relação ao ciclo anterior. Assim como na soja, o plantio do cereal ainda está no início, o que limita alterações significativas nas projeções.

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O relatório destaca que o clima será decisivo para a consolidação da safra, e eventuais condições secas ou adversas podem afetar tanto o milho quanto a soja.

Milho safrinha 2024/25 mantém números estáveis

O milho safrinha 2024/25, cuja colheita está praticamente concluída em todo o país, teve sua estimativa de produção mantida em 111,7 milhões de toneladas. Esse dado confirma o desempenho esperado para o ciclo, sem alterações significativas em relação às projeções anteriores.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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