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Tarifa de 50% dos EUA ameaça R$ 1,5 bilhão em exportações do agronegócio do Paraná

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A entrada em vigor, a partir de 1º de agosto, da tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos sobre todos os produtos brasileiros acende o alerta no agronegócio do Paraná. Segundo o Sistema FAEP, diversos segmentos importantes da pauta de exportações do estado — como produtos florestais, café, piscicultura e suco de laranja — devem sofrer impactos significativos com a nova taxação.

Estados Unidos: mercado-chave para o Paraná

De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), os EUA foram o segundo maior destino das exportações paranaenses em 2024, com vendas que totalizaram US$ 1,587 bilhão. No primeiro bimestre de 2025, os Estados Unidos ficaram na terceira posição, somando US$ 214 milhões em exportações do estado. Este cenário evidencia a importância estratégica do mercado norte-americano para a economia paranaense.

Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP, destacou a preocupação com a falta de diálogo do governo federal:

“Estamos a poucos dias do início do tarifaço, mas não houve qualquer tentativa de negociação para preservar os acordos comerciais e minimizar os impactos para quem produz no campo. Isso é preocupante.”

Setor florestal enfrenta cancelamentos e paralisações

O setor florestal, altamente dependente do mercado dos EUA, já sente os efeitos da medida. Segundo a Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal (Apre), empresas enfrentam cancelamentos de contratos, embarques suspensos e contêineres retidos nos portos. Como consequência, algumas indústrias iniciaram férias coletivas e demissões. O segmento emprega cerca de 400 mil pessoas no Paraná e, em 2024, exportou mais de US$ 681 milhões em produtos florestais para os Estados Unidos — sendo US$ 627 milhões somente em madeira, o que representa 60% do total nacional.

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Café: maior consumidor global pode reduzir demanda pelo Paraná

O café, produto essencial para os Estados Unidos — que respondem por 34% das importações globais da commodity — também está na mira dos impactos. O Paraná tem ganhado espaço nesse mercado, principalmente com o café solúvel, que possui maior valor agregado, o que pode ser prejudicado pela nova tarifa.

Piscicultura e suco de laranja: outros segmentos sob pressão

A piscicultura paranaense, destaque nacional, liderou as exportações brasileiras de tilápia em 2024, com vendas de US$ 35,7 milhões, equivalendo a 64% do total nacional. Os Estados Unidos absorveram 89% dessas exportações, gerando receita de US$ 52,3 milhões. A tarifa pode dificultar o acesso a esse mercado.

Já o suco de laranja, outra importante commodity, preocupa pelo elevado volume destinado aos EUA. Dados da CitrusBR indicam que 41,7% do suco exportado pelo Brasil nos últimos 12 meses teve como destino o mercado norte-americano. No Paraná, as exportações desse produto cresceram 345% no primeiro semestre de 2025, somando US$ 4,76 milhões. Conforme alerta do Sistema FAEP, o suco brasileiro já enfrenta uma taxa de US$ 415 por tonelada, equivalente a 15% a 20% do preço final. Com a nova tarifa, os tributos podem chegar a 70% do valor da exportação, ameaçando a competitividade do produto.

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Risco de perdas de até R$ 1,5 bilhão para o agronegócio paranaense

O conjunto dessas tarifas coloca em risco cerca de R$ 1,5 bilhão em exportações agropecuárias do Paraná, afetando diretamente a economia regional, empregos e a estabilidade do setor produtivo. Produtores e entidades do agronegócio acompanham com apreensão os desdobramentos e esperam medidas que minimizem os efeitos negativos da taxação americana.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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