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Tecnoshow COMIGO 2025 tem início nesta segunda com presença de autoridades e inovações para o agronegócio
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A edição 2025 da Tecnoshow COMIGO, um dos principais eventos do agronegócio nacional, terá sua abertura oficial nesta segunda-feira, 7 de abril, às 8h, no Centro Tecnológico COMIGO (CTC), em Rio Verde (GO). A feira, que se estende até o dia 11 de abril, funcionará diariamente das 8h às 18h, com entrada e estacionamento gratuitos ao público.
A solenidade de abertura contará com a presença de autoridades de destaque, como o governador de Goiás, Ronaldo Caiado; o secretário estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Pedro Leonardo de Paula Rezende; o prefeito de Rio Verde, Wellington Carrijo; e o presidente da Câmara Municipal, Idelson Mendes. Estarão também presentes lideranças políticas, sindicais e empresariais, além da diretoria da cooperativa COMIGO — com o presidente do Conselho de Administração, Antonio Chavaglia; o presidente-executivo, Dourivan Cruvinel; e o diretor de Insumos e coordenador geral da Tecnoshow, Claudio Teoro. A cerimônia marcará o início de uma semana voltada à disseminação de conhecimento, tecnologias e oportunidades voltadas ao agro brasileiro.
A expectativa da organização é de uma edição histórica. Serão 695 expositores e um público estimado em 150 mil pessoas, o que representa um crescimento de 10% em relação ao ano anterior. O volume de negócios também deve apresentar avanço, com previsão de aumento de 5%, superando a marca de R$ 10 bilhões em comercializações.
Entre as principais novidades estruturais da edição 2025, destacam-se a ampliação dos espaços de convivência, o reforço na segurança e a expansão da área gramada do evento. Foram realizados investimentos em infraestrutura, como a ampliação dos banheiros femininos, a pavimentação asfáltica de 1.800 m², o acréscimo de 2.000 m² de área gramada para locação e a instalação de um novo transformador de 150 KVA, totalizando agora 20 unidades.
Destaques da programação
A Tecnoshow contará com uma programação técnica robusta, com 300 horas de palestras distribuídas em três auditórios. Nomes de referência no setor, como Fernando Beltrame, Thiago Bernardino, Paulo Arbex, Aldo Rebelo e José Luiz Tejon, abordarão temas voltados aos desafios e soluções para o futuro do agronegócio.
No segmento de pecuária, estarão expostos aproximadamente 800 animais, entre bovinos de corte e leite, equinos, muares, ovinos, peixes ornamentais, pôneis e cães pastores. A programação inclui ainda palestras especializadas sobre saúde animal, nutrição e técnicas de manejo.
A área de paisagismo também ganhará destaque, com a exposição de 100 mil mudas ornamentais de 12 diferentes espécies e mais de 6 mil vasos com flores variadas que compõem o painel central do espaço.
A feira contará ainda com um heliponto, com capacidade para receber até 12 aeronaves, facilitando o deslocamento de autoridades e visitantes.
Para atender os profissionais da imprensa, o evento oferecerá um espaço exclusivo totalmente climatizado, com internet de alta velocidade, estúdios rotativos, ambiente de coworking e estrutura para coletivas de imprensa.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



