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Tocantins também amplia prazo de plantio da soja

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O plantio da safra 2024 no Tocantins ganhou uma extensão no prazo, permitindo que os produtores rurais tenham até o dia 20 de janeiro para finalizar o processo.

A medida foi confirmada pelo Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, em resposta a uma solicitação do Governo do Tocantins. Essa extensão visa amenizar os desafios enfrentados devido ao intenso período de seca durante este ano, que prejudicou a produtividade esperada.

A ampliação do período de plantio, conhecido como janela de plantio, é essencial para garantir condições adequadas de clima e solo para o desenvolvimento das culturas. Esta determinação é realizada anualmente pelo Ministério da Agricultura e regulada pelos órgãos estaduais.

Além disso, o governo local também solicitou ao Ministério da Agricultura a prorrogação do prazo de pagamento dos financiamentos feitos para investimento e custeio da produção agropecuária, contraídos em 2023 e com prazo de pagamento para 2024. Esta medida busca oferecer suporte aos produtores que enfrentaram dificuldades em função das condições climáticas adversas.

Essas ações refletem a preocupação em auxiliar os produtores rurais do Tocantins diante dos desafios provocados pelo clima, buscando alternativas para manter a produtividade e a competitividade do setor agropecuário no estado.

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Fonte: Pensar Agro

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Consulta pública para revisão das regras da pesca amadora ou esportiva até 18/11

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Até 18 de novembro de 2026 está disponível a Consulta Pública para revisão da Instrução Normativa MPA nº 5 de 13 de junho de 2012, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o monitoramento e a inscrição de pessoa física no Registro Geral da Atividade Pesqueira, para concessão da Licença de Pescador Amador ou Esportivo; e de pessoa jurídica para obtenção da Autorização de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva.

A consulta visa colher contribuições e manifestações da sociedade civil. Acesse aqui para enviar as sugestões.

PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte, considerada uma atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro por ela capturado.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO 

Pessoa física, brasileira ou estrangeira, licenciada ou dispensada da licença pela autoridade competente, que pratica a pesca, de forma embarcada ou desembarcada, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte e sem fins comerciais.

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PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO EMBARCADO 

É aquele que faz uso de embarcação de esporte e ou recreio para a pesca, podendo também atuar na forma desembarcada.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO DESEMBARCADO 

É aquele que não faz uso de embarcação para pesca, atuando exclusivamente sem apoio de embarcação.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO SUBAQUÁTICO 

É aquele que pratica a pesca por meio de técnicas de mergulho livre, sem aparelhos de respiração artificial, utilizando equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica.

COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Torneio, gincana, festival, campeonato e demais eventos organizados segundo as normas gerais das práticas desportivas, devidamente autorizados pela autoridade competente.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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