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Torrefadoras brasileiras aumentam preços do café diante da alta do grão cru

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As torrefadoras 3 Corações e Melitta anunciaram aumentos nos preços de seus produtos no Brasil, o segundo maior consumidor de café do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos. A decisão, divulgada em documentos enviados a clientes e obtidos pela Reuters, reflete os custos crescentes do café cru e a volatilidade do mercado global.

3 Corações e Melitta ajustam preços a partir de setembro

A 3 Corações, joint venture entre a brasileira São Miguel e o grupo israelense Strauss, informou que o preço do café torrado e moído será reajustado em 10%, enquanto o café instantâneo terá aumento de 7%, com vigência a partir de 1º de setembro.

Já a Melitta South America, outra grande torrefadora brasileira, anunciou um aumento de 15% em seus produtos, também válido a partir do início de setembro.

Ambas as empresas atribuíram os reajustes ao aumento do preço do grão cru, às condições climáticas adversas e à volatilidade do mercado, mas não responderam imediatamente aos pedidos de comentário da Reuters.

Alta global do café cru pressiona torrefadores

Os preços do café arábica cru subiram mais de 20% neste ano, após um aumento de 70% em 2024, refletindo uma nova safra afetada pelo clima desfavorável no Brasil, maior produtor mundial.

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Além disso, a decisão recente dos Estados Unidos de aplicar tarifas de 50% sobre as importações brasileiras elevou ainda mais os preços, enquanto torrefadores americanos buscavam estoques disponíveis.

O grão cru representa cerca de 40% do custo de atacado de um saco de café torrado e moído, pressionando torrefadores globalmente a repassar os aumentos para o consumidor final.

Histórico de aumentos e reação do mercado

A 3 Corações já havia elevado os preços em 11% em janeiro e 10% em dezembro, com novo aumento de 14,3% em março. A Melitta havia aplicado reajuste de 25% em dezembro.

Apesar de uma breve queda nos preços no varejo brasileiro em agosto, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), a tendência de alta deve se manter com a implementação das tarifas.

Consumidores que enfrentam dificuldades financeiras têm buscado alternativas mais baratas, como promoções ou marcas próprias de supermercados, enquanto os torrefadores ajustam seus preços para lidar com os custos crescentes.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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