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Transformação no cultivo da melancia no Brasil: modelo europeu inspira integração entre campo e varejo com a Pingo Doce

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Modernização do cultivo de melancia no Brasil segue modelo europeu

O cultivo da melancia no Brasil passa por uma fase de transformação e modernização, inspirada em práticas já consolidadas na Espanha. No país europeu, a combinação entre inovação agrícola e foco na qualidade impulsionou o desenvolvimento do setor, servindo de referência para o mercado brasileiro, que busca atender a um consumidor cada vez mais exigente.

A BASF Soluções para Agricultura, por meio da marca de sementes e hortaliças Nunhems®, tem liderado essa mudança ao promover um modelo de produção integrada, conectando campo, distribuição e varejo. A proposta reduz o tempo entre a colheita e a chegada do produto às prateleiras — de mais de uma semana para apenas 24 horas —, garantindo frutas mais frescas e com melhor qualidade ao consumidor final.

Pingo Doce: a melancia símbolo da nova fruticultura

Um dos maiores exemplos dessa transformação é a melancia Pingo Doce, variedade que vem crescendo cerca de 15% ao ano em volume produzido. O sucesso se deve a seus atributos de sabor, praticidade, rastreabilidade e sustentabilidade, que reforçam seu papel como um símbolo da nova fruticultura brasileira.

No Brasil há sete anos, a Pingo Doce nasceu inspirada em um modelo europeu de sucesso. Na Espanha, o aumento do consumo de melancia está ligado à criação de uma variedade semelhante, que se destacou pelo padrão de qualidade e agilidade logística.

“O modelo foi adaptado à realidade brasileira para integrar todos os elos da cadeia — do campo ao varejo —, fortalecendo a logística e a distribuição”, explica Golmar Beppler Neto, gerente de vendas da Nunhems®.

Com peso médio de 6 kg, casca verde escura, alto teor de brix (doçura elevada) e ausência de sementes, a Pingo Doce é valorizada por ser rastreável, o que garante transparência e confiança ao consumidor. “Nosso propósito é conectar o campo ao consumidor final, agregando valor a cada etapa da cadeia”, complementa Beppler.

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Produção vertical e sustentabilidade impulsionam resultados

A verticalização do cultivo tem sido outro ponto-chave na transformação do setor. Com orientação técnica e suporte de mercado, a Nunhems® auxilia os produtores a adotarem boas práticas agrícolas, otimizando o uso da água e favorecendo a preservação dos polinizadores.

O agricultor Pedro Orita, de Teixeira de Freitas (BA), é um exemplo desse novo modelo. Cultivando 600 hectares de melancia Pingo Doce, ele alcança uma produtividade acima da média nacional, com 60 toneladas por hectare e picos de até 80 toneladas/ha.

Segundo Orita, a parceria com a BASF representa muito mais do que o plantio de uma nova variedade. “A Pingo Doce mudou nossa forma de produzir. Agora vemos o campo como uma cadeia completa, da semente ao consumidor, garantindo qualidade, rastreabilidade e constância na entrega ao varejo”, destaca o produtor.

Com o manejo eficiente e o uso de irrigação por gotejamento, a produção ganhou em sustentabilidade e valor agregado. Cada fruta colhida é identificada com um QR Code, permitindo ao consumidor rastrear toda a jornada do produto. O produtor também investiu em produção de mudas e em uma estrutura própria de beneficiamento (packing house), agilizando o envio da fruta diretamente para os centros de distribuição.

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Atualmente, o Brasil produz cerca de 35 mil toneladas de Pingo Doce por ano, com polos produtivos distribuídos por Bahia, Pernambuco, Goiás, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Evento destaca inovação e integração no mercado de melancia

Com o objetivo de aproximar os elos da cadeia e promover troca de conhecimento técnico, a BASF Soluções para Agricultura e a Nunhems® realizaram a 2ª edição do Tech Show Melancia, nos dias 11 e 12 de novembro, em Teixeira de Freitas (BA).

O evento reuniu mais de 200 participantes, incluindo varejistas como OBA Hortifruti, Atacadão e Grupo Pereira, além de consultores renomados, como Luiz Alvarez, Aliomar Feitosa e Luiz Haas, que debateram práticas modernas e sustentáveis no cultivo da fruta.

Durante o encontro, além da Pingo Doce, a BASF apresentou a melancia Brabba, uma variedade convencional que integra o portfólio da empresa e reforça o compromisso com a diversificação e sustentabilidade na produção agrícola.

“Mais do que um evento técnico, o Tech Show é uma vitrine de inovação e conexão, que demonstra o nosso compromisso em fortalecer parcerias e promover o avanço de um setor cada vez mais competitivo e sustentável”, afirmou Daniela Ferreroni, diretora de Negócios Centro da BASF Soluções para Agricultura.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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