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UE deve classificar Brasil como “risco padrão” na lei antidesmatamento que vigora em 2026
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O Brasil deve ser classificado como de “risco médio” de desmatamento pelas autoridades europeias, responsáveis pela regulamentação da Lei Antidesmatamento (EUDR, na sigla em inglês). A expectativa é que a classificação, prevista para ser definida até o mês que vem, implique em exigências intermediárias para as exportações brasileiras de produtos como soja, carne bovina e café.
A Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR) foi criada para impedir que produtos ligados a desmatamento ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020 entrem nos 27 países do bloco europeu. A medida faz parte do Pacto Verde Europeu e visa reduzir emissões de CO₂ e alcançar a neutralidade de carbono até 2050. A legislação abrange produtos como carne bovina, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de derivados como móveis e chocolate.
Inicialmente prevista para entrar em vigor em dezembro de 2024 para grandes empresas e junho de 2025 para pequenas, a aplicação foi adiada em um ano: grandes empresas agora terão até dezembro de 2025 e as pequenas até junho de 2026 para se adequar.
Lideranças do agronegócio têm manifestado preocupação com as exigências da UE, por não levar em consideração a legislação local que permite desmatamento em algumas áreas e de acordo com as normas estabelecidas.
A legislação exige que produtos como carne bovina, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de seus derivados, sejam rastreados até sua origem para garantir que não estejam associados a áreas desmatadas ou degradadas após 31 de dezembro de 2020.
Em outubro de 2024, o Brasil e outros 16 países exportadores agrícolas da América Latina, Ásia e África enviaram uma carta à União Europeia pedindo que o bloco abandone o plano de classificação de risco de desmatamento para países exportadores, argumentando que o sistema proposto é discriminatório e pode gerar distorções comerciais.
No Brasil, a legislação europeia gerou forte resistência do setor agropecuário, que teme aumento de custos com rastreabilidade, perda de competitividade e queda nas exportações. Estimativas apontam que ao menos 10% da carne bovina brasileira exportada atualmente atenderia às exigências europeias.
O governo brasileiro considera a norma unilateral e punitiva, e pleiteia que seus sistemas nacionais de monitoramento sejam aceitos como válidos. Especialistas alertam que a resistência à adaptação pode comprometer negócios não só com a Europa, mas também com outros países que devem adotar exigências similares no futuro.
Isan Rezende
Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio(IA), expressou preocupação com a imposição de restrições que não consideram as particularidades da legislação brasileira. “A imposição de regras que não consideram as particularidades da nossa legislação cria um obstáculo adicional ao crescimento do setor”, afirmou Rezende.
“A moratória é uma afronta direta ao Código Florestal Brasileiro, uma das legislações ambientais mais exigentes do mundo. Não podemos aceitar que grupos internacionais estabeleçam regras paralelas ao marco legal brasileiro, desconsiderando todo o esforço e investimento do produtor rural em cumprir a lei. O que está em jogo não é só a soberania sobre nossa produção, mas também o respeito ao estado de direito”, disse Rezende.
Isan também criticou a tentativa de impor, por meio de mercados e certificações privadas, critérios que desestimulam o uso legal da terra. “O Código Florestal já determina, por exemplo, que no bioma amazônico o produtor só pode utilizar 20% da área. Nenhuma outra nação exige tanto de seu agricultor. A moratória ignora esses limites legais e ainda penaliza quem cumpre as regras. Isso é inadmissível. O Brasil precisa ser respeitado enquanto fornecedor confiável de alimentos”.
Para o dirigente, é preciso reagir com firmeza e unidade institucional. “O agro brasileiro não pode mais tolerar imposições de fora que tentam interferir na nossa política ambiental e produtiva. Estamos prontos para dialogar com responsabilidade, mas com base na ciência, na legalidade e na autonomia nacional. O que não cabe é aceitar sanções ou barreiras comerciais disfarçadas de boas intenções ambientais”.
A informação extraoficial é que os Estados Unidos devem receber classificação como país de “baixo risco”, o que reduzirá a quantidade de comprovações exigidas para a entrada de produtos americanos no bloco, como a madeira. Enquanto isso, o Brasil deve receber classificação como “risco médio ou padrão”, o que impõe requisitos intermediários de rastreabilidade e deve complicar as exportações de vários produtos para a Europa.
AÇÃO CONTRA MULTINACIONAIS – A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) entrou com uma ação civil pública contra a Moratória da Soja, questionando sua legalidade e exigindo indenização das principais tradings do agronegócio e de duas entidades setoriais: a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) e a Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais). A Abiove representa indústrias processadoras de soja como Bunge, Cargill e Louis Dreyfus, enquanto a Anec defende interesses de exportadoras de grãos.
A ação, protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, acusa 33 réus — entre eles multinacionais e dirigentes dessas associações — de formar um cartel que controla 95% das exportações de soja, impondo restrições além do que determina o Código Florestal. A Aprosoja sustenta que o acordo — que veta a compra de soja de áreas desmatadas após julho de 2008, mesmo quando o desmate é legal — é abusivo, anticoncorrencial e fere a soberania nacional.
A petição ainda aponta que produtores são incluídos em “listas secretas” de restrição, com critérios desconhecidos, afetando o acesso a crédito, insumos e mercados. A entidade estima prejuízos superiores a R$ 20 bilhões em Mato Grosso. A ação pede o fim da moratória, reconhecimento de sua inconstitucionalidade e indenizações por danos materiais e morais. As empresas e associações citadas ainda não se pronunciaram oficialmente sobre o processo.
Fonte: Pensar Agro
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro


