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UE deve classificar Brasil como “risco padrão” na lei antidesmatamento que vigora em 2026

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O Brasil deve ser classificado como de “risco médio” de desmatamento pelas autoridades europeias, responsáveis pela regulamentação da Lei Antidesmatamento (EUDR, na sigla em inglês). A expectativa é que a classificação, prevista para ser definida até o mês que vem, implique em exigências intermediárias para as exportações brasileiras de produtos como soja, carne bovina e café.

A Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR) foi criada para impedir que produtos ligados a desmatamento ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020 entrem nos 27 países do bloco europeu. A medida faz parte do Pacto Verde Europeu e visa reduzir emissões de CO₂ e alcançar a neutralidade de carbono até 2050. A legislação abrange produtos como carne bovina, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de derivados como móveis e chocolate.

Inicialmente prevista para entrar em vigor em dezembro de 2024 para grandes empresas e junho de 2025 para pequenas, a aplicação foi adiada em um ano: grandes empresas agora terão até dezembro de 2025 e as pequenas até junho de 2026 para se adequar.

Lideranças do agronegócio têm manifestado preocupação com as exigências da UE, por não levar em consideração a legislação local que permite desmatamento em algumas áreas e de acordo com as normas estabelecidas.

A legislação exige que produtos como carne bovina, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de seus derivados, sejam rastreados até sua origem para garantir que não estejam associados a áreas desmatadas ou degradadas após 31 de dezembro de 2020.

Em outubro de 2024, o Brasil e outros 16 países exportadores agrícolas da América Latina, Ásia e África enviaram uma carta à União Europeia pedindo que o bloco abandone o plano de classificação de risco de desmatamento para países exportadores, argumentando que o sistema proposto é discriminatório e pode gerar distorções comerciais.

No Brasil, a legislação europeia gerou forte resistência do setor agropecuário, que teme aumento de custos com rastreabilidade, perda de competitividade e queda nas exportações. Estimativas apontam que ao menos 10% da carne bovina brasileira exportada atualmente atenderia às exigências europeias.

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O governo brasileiro considera a norma unilateral e punitiva, e pleiteia que seus sistemas nacionais de monitoramento sejam aceitos como válidos. Especialistas alertam que a resistência à adaptação pode comprometer negócios não só com a Europa, mas também com outros países que devem adotar exigências similares no futuro.

Isan Rezende

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio(IA), expressou preocupação com a imposição de restrições que não consideram as particularidades da legislação brasileira. “A imposição de regras que não consideram as particularidades da nossa legislação cria um obstáculo adicional ao crescimento do setor”, afirmou Rezende.​

“A moratória é uma afronta direta ao Código Florestal Brasileiro, uma das legislações ambientais mais exigentes do mundo. Não podemos aceitar que grupos internacionais estabeleçam regras paralelas ao marco legal brasileiro, desconsiderando todo o esforço e investimento do produtor rural em cumprir a lei. O que está em jogo não é só a soberania sobre nossa produção, mas também o respeito ao estado de direito”, disse Rezende.

Isan também criticou a tentativa de impor, por meio de mercados e certificações privadas, critérios que desestimulam o uso legal da terra. “O Código Florestal já determina, por exemplo, que no bioma amazônico o produtor só pode utilizar 20% da área. Nenhuma outra nação exige tanto de seu agricultor. A moratória ignora esses limites legais e ainda penaliza quem cumpre as regras. Isso é inadmissível. O Brasil precisa ser respeitado enquanto fornecedor confiável de alimentos”.

Para o dirigente, é preciso reagir com firmeza e unidade institucional. “O agro brasileiro não pode mais tolerar imposições de fora que tentam interferir na nossa política ambiental e produtiva. Estamos prontos para dialogar com responsabilidade, mas com base na ciência, na legalidade e na autonomia nacional. O que não cabe é aceitar sanções ou barreiras comerciais disfarçadas de boas intenções ambientais”.

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A informação extraoficial é que os Estados Unidos devem receber classificação como país de “baixo risco”, o que reduzirá a quantidade de comprovações exigidas para a entrada de produtos americanos no bloco, como a madeira. Enquanto isso, o Brasil deve receber classificação como “risco médio ou padrão”, o que impõe requisitos intermediários de rastreabilidade e deve complicar as exportações de vários produtos para a Europa.

AÇÃO CONTRA MULTINACIONAIS – A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) entrou com uma ação civil pública contra a Moratória da Soja, questionando sua legalidade e exigindo indenização das principais tradings do agronegócio e de duas entidades setoriais: a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) e a Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais). A Abiove representa indústrias processadoras de soja como Bunge, Cargill e Louis Dreyfus, enquanto a Anec defende interesses de exportadoras de grãos.

A ação, protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, acusa 33 réus — entre eles multinacionais e dirigentes dessas associações — de formar um cartel que controla 95% das exportações de soja, impondo restrições além do que determina o Código Florestal. A Aprosoja sustenta que o acordo — que veta a compra de soja de áreas desmatadas após julho de 2008, mesmo quando o desmate é legal — é abusivo, anticoncorrencial e fere a soberania nacional.

A petição ainda aponta que produtores são incluídos em “listas secretas” de restrição, com critérios desconhecidos, afetando o acesso a crédito, insumos e mercados. A entidade estima prejuízos superiores a R$ 20 bilhões em Mato Grosso. A ação pede o fim da moratória, reconhecimento de sua inconstitucionalidade e indenizações por danos materiais e morais. As empresas e associações citadas ainda não se pronunciaram oficialmente sobre o processo.

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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