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UE propõe mudanças na lei antidesmatamento que podem dar fôlego aos exportadores

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A Comissão Europeia apresentou nesta quarta-feira (22.10) uma proposta que pode simplificar e escalonar a aplicação da lei antidesmatamento (EUDR), afetando diretamente a exportação brasileira de produtos como soja, carne bovina, café e cacau para o mercado europeu.

O texto prevê um período extra de seis meses para adaptação das empresas, o que, se aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE, adia o início da fiscalização rigorosa para julho de 2026 no caso de grandes e médias empresas. Micro e pequenos produtores teriam prazo estendido até dezembro de 2026.

O adiamento foi proposto porque o sistema eletrônico europeu não suporta o volume de registros e certificados que será exigido. A UE percebeu que muitas empresas e governos não teriam tempo ou capacidade técnica para cumprir tudo a tempo, correndo risco de travar as exportações ou provocar perdas econômicas.

A principal mudança sugerida é a redução da burocracia: passaria a valer uma única declaração de origem para cada lote, simplificando o processo para o exportador nacional. Hoje, todos os operadores da cadeia devem registrar comprovantes detalhados de rastreabilidade no sistema europeu, exigência considerada inviável por empresas brasileiras e europeias.

Segundo a Comissão Europeia, a revisão foi motivada por dificuldades técnicas do sistema de informação, reconhecendo que o volume de operações supera a capacidade atual da plataforma criada para rastrear os embarques.

Apesar do alívio previsto, exportadores e agricultores brasileiros devem ficar atentos. O novo cronograma e as regras facilitadas só entram em vigor se a proposta for aprovada até o fim do ano pelas autoridades do bloco. Caso contrário, a lei original, com exigências burocráticas mais rígidas, começa a valer já em dezembro de 2025.

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As grandes e médias empresas continuam com a data de vigência para 30 de dezembro de 2025, mas a fiscalização só começa realmente em junho de 2026. Para os pequenos produtores e microempresas, o prazo vai até o fim de 2026. Ou seja: toda a cadeia ganha mais tempo para se ajustar.

O QUE É: A lei antidesmatamento da União Europeia está prevista para entrar em vigor em 30 de dezembro próximo e prevê que, para produtos como soja, carne bovina, café, cacau, couro, borracha, óleo de palma e madeira entrarem no mercado europeu, eles não podem ter sido produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

Ou seja, se alguma dessas mercadorias for originária de uma fazenda aberta após essa data, a exportação para a União Europeia será proibida. Como o Brasil é um dos principais exportadores desses itens, a regra tem impacto direto sobre grande parte da produção rural brasileira voltada ao exterior.

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O que mudaria:

  • Se aprovada a alteração proposta, a partir de janeiro do ano que vem só será preciso fazer uma declaração de origem para cada lote de produto exportado. Na prática, basta o importador europeu entrar no sistema e registrar um único documento, facilitando a vida do produtor e das empresas brasileiras.

  • Para micro e pequenos produtores, especialmente os de países considerados de baixo risco, como membros da União Europeia, haverá uma etapa ainda mais simples. Só uma declaração rápida no sistema, sem obrigatoriedade constante de envio de documentos.

O que isso significa para o produtor brasileiro:

  • Mais seis meses para ajustar a documentação das fazendas e preparar a exportação em acordo com as novas regras.

  • Menos burocracia e custos ao exportar para a União Europeia.

  • O foco passa a ser garantir que o lote exportado tenha como comprovar origem sem vínculo com área desmatada recente.

  • Para quem vende soja, carne, café, cacau, entre outros produtos para a Europa, é hora de conversar com a trading/exportadora e organizar os documentos com antecedência — especialmente sobre localização da área produtiva.

Fonte: Pensar Agro

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Produção de leite de búfala ultrapassa 20 milhões de litros e ganha força no Sul e Sudeste do Brasil

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Produção de leite de búfala no Brasil supera 20 milhões de litros por ano

A produção de leite de búfala no Brasil já ultrapassa a marca de 20 milhões de litros anuais, com maior concentração nas regiões Sul e Sudeste. O desempenho acompanha a expansão do rebanho bubalino, que cresceu cerca de 20% na última década, segundo dados da Associação Brasileira de Criadores de Búfalos (ABCB).

Crescimento da demanda por queijos e iogurtes impulsiona o setor

O avanço da produção está diretamente ligado ao aumento da demanda por derivados lácteos, como mussarela, burrata e iogurtes. Esse cenário tem ampliado a presença do leite de búfala no mercado e incentivado a entrada de novos produtores, principalmente em propriedades de menor escala.

Produção ainda é concentrada no Rio Grande do Sul

De acordo com a presidente da Associação Gaúcha de Criadores de Búfalos e vice-presidente da ABCB, Desireé Möller, a atividade ainda apresenta espaço para expansão no Rio Grande do Sul.

Segundo ela, a produção segue concentrada no estado. Atualmente, o Laticínio Kronhardt é o principal responsável pela fabricação de queijos de búfala, operando sob o Selo de Pureza, certificação da ABCB que garante produtos elaborados exclusivamente com leite bubalino.

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Produção artesanal agrega valor e amplia mercado regional

A cadeia também avança com iniciativas de produção artesanal. Em Passo do Sobrado (RS), produtores vêm investindo na fabricação de queijos de búfala, agregando valor à matéria-prima e ampliando a diversificação da oferta regional.

Leite de búfala se destaca por características nutricionais

Segundo Desireé Möller, o mercado combina expansão da demanda com boa rentabilidade. Ela ressalta ainda o diferencial do produto.

“O leite de búfala tem como diferencial sua composição. Classificado como A2A2, o produto apresenta maior facilidade de digestão e menor potencial inflamatório quando comparado ao leite de vaca”, afirma.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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