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UFV abre concurso público para professores em Engenharia Agrícola
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A Universidade Federal de Viçosa (UFV), em Minas Gerais, publicou o Edital nº 39/2025, que abre concurso público para a contratação de docentes da carreira do Magistério Superior. O certame busca preencher duas vagas na área de Construções Rurais e Ambiência, com lotação no Departamento de Engenharia Agrícola, do Centro de Ciências Agrárias
Vagas e requisitos de formação
As oportunidades são destinadas ao cargo de Professor Assistente A, nível I, em regime de Dedicação Exclusiva.
Podem concorrer candidatos com graduação em Engenharia Agrícola e Ambiental, Engenharia Agrícola, Engenharia de Biossistemas, Engenharia Agronômica, Agronomia, Arquitetura, Zootecnia ou Engenharia Civil. Também é exigido doutorado em Engenharia Agrícola e Ambiental, Engenharia Agrícola ou Engenharia de Sistemas Agrícolas.
Inscrições e taxa
As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site www.gps.ufv.br, no prazo de 30 dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial da União.
A taxa de inscrição é de R$ 120,75, com possibilidade de isenção para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e doadores de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656/2018.
Salário e benefícios
O ingresso será no primeiro nível da Classe A. A remuneração inicial é composta por:
- Vencimento básico: R$ 6.180,86
- Retribuição por titulação (doutorado): R$ 7.107,99
- O total chega a R$ 13.288,85.
Etapas do concurso
O processo seletivo será realizado em uma etapa dividida em quatro fases, todas de caráter eliminatório e/ou classificatório:
- Prova de Conhecimento – escrita, marcada para 13 de outubro de 2025.
- Prova Didática – prevista para 15 de outubro de 2025.
- Defesa de Projeto de Pesquisa – programada para 16 de outubro de 2025.
- Prova de Títulos – avaliação do currículo, conforme critérios da Resolução Consu nº 03/2023.
Para aprovação, o candidato deve obter média mínima de 7,0 pontos em cada uma das provas.
Conteúdo programático
O edital define temas relacionados a instalações agropecuárias, conforto térmico, sustentabilidade, sistemas inteligentes e manejo de resíduos, além de referências bibliográficas de obras nacionais e internacionais.
Recursos e validade
Os candidatos poderão interpor recursos em até 24 horas após cada resultado parcial, exclusivamente pelo site da UFV.
O concurso terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Informações adicionais
Dúvidas podem ser esclarecidas junto à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), pelos telefones (31) 3612-1040 e (31) 3612-1041, ou pelo e-mail [email protected].
📌Edital nº 39/2025 – Universidade Federal de Viçosa
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



