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Um mês depois, agro brasileiro ainda sente os efeitos do tarifaço e perde espaço nos EUA
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Um mês após a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, em 20 de fevereiro, que derrubou o “tarifaço” imposto por Donald Trump, o comércio agrícola entre Brasil e Estados Unidos segue longe da normalidade. O tarifaço, que impôs alíquotas de até até 50% foi considerado ilegal por extrapolar os poderes do Executivo. Na prática, as tarifas recíprocas mínimas de 10% foram anuladas, mas barreiras estruturais permanecem e continuam afetando setores relevantes do agro brasileiro.
Entre as medidas que seguem em vigor, destacam-se as tarifas de 25% sobre aço e alumínio, que impactam indiretamente cadeias como máquinas agrícolas e embalagens, além de investigações antidumping, exigências sanitárias mais rigorosas e novas propostas tarifárias em discussão no governo norte-americano. Paralelamente, ainda não há definição sobre a devolução dos valores pagos em 2025, com estimativas que superam US$ 100 bilhões — tema que segue em disputa administrativa e judicial nos Estados Unidos.
O impacto do tarifaço foi concentrado no segundo semestre de 2025. Entre julho e outubro, as exportações brasileiras totais para os EUA recuaram cerca de 40%. No agronegócio, a queda foi de 35% na receita e 41% no volume embarcado, refletindo a perda abrupta de competitividade. Mesmo com a derrubada das tarifas, parte desse mercado ainda não foi recuperada.
No café, principal item da pauta agro aos EUA, a retração foi uma das mais intensas. Dados do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil indicam queda de cerca de 50% nas compras entre agosto e novembro de 2025. O prejuízo estimado para o setor varia entre US$ 250 milhões e US$ 300 milhões. Em 2026, há recuperação parcial, mas os embarques seguem abaixo do padrão histórico, com contratos mais curtos e maior pressão sobre preços.
Na carne bovina, além da perda de mercado durante o período de tarifas elevadas, o setor continua enfrentando entraves sanitários. A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes estima impacto entre US$ 150 milhões e US$ 200 milhões, considerando a queda de receita em 2025 e o aumento de custos para atender às novas exigências em 2026.
O segmento de suco de laranja e frutas frescas também ainda sente os efeitos. As perdas no auge da crise são estimadas entre US$ 100 milhões e US$ 150 milhões, com redução de até 30% nos embarques de frutas como manga e uva. Parte dos importadores norte-americanos migrou para outros fornecedores, e a recomposição desses contratos ocorre de forma gradual.
Na área de produtos florestais, o prejuízo superou US$ 100 milhões em 2025. O setor segue pressionado por investigações comerciais em curso nos Estados Unidos, o que mantém elevado o risco de novas tarifas específicas. Já segmentos menores, como mel e pescados, tiveram impacto proporcional ainda maior: em alguns casos, mais de 60% das exportações dependiam do mercado norte-americano, resultando em retrações bruscas e dificuldade de redirecionamento.
Isan Rezende
PASSIVO – Apesar da derrubada do tarifaço, o cenário está longe da normalidade. Os Estados Unidos mantiveram uma postura mais restritiva, substituindo tarifas amplas por barreiras técnicas, sanitárias e investigações comerciais direcionadas. Além disso, parte dos importadores já migrou para outros fornecedores ao longo de 2025, o que dificulta a recuperação imediata do market share brasileiro.
Outro ponto de atenção é o passivo financeiro gerado durante a vigência das tarifas. Exportadores e importadores aguardam definição sobre a devolução dos valores pagos a mais — tema que ainda tramita no sistema jurídico e administrativo norte-americano, sem prazo claro para resolução.
Para o produtor rural, o efeito prático permanece: o mercado dos Estados Unidos continua acessível, mas mais exigente, mais caro e menos previsível. O episódio acelerou a diversificação de destinos — com avanço das vendas para Ásia, Europa e Oriente Médio —, mas não eliminou a relevância do mercado norte-americano, que segue estratégico para produtos de maior valor agregado.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lembra que a superação dos entraves ainda existentes passa, прежде de tudo, por uma atuação mais assertiva do governo brasileiro no campo diplomático e técnico.
“O Brasil precisa atuar com mais firmeza nas negociações bilaterais com os Estados Unidos, apresentando dados técnicos e sanitários robustos que comprovem a qualidade e a segurança dos nossos produtos. Não basta esperar a normalização do mercado; é necessário reconstruir a confiança comercial e garantir previsibilidade para o exportador”, afirma.
Segundo ele, outro ponto central é o alinhamento interno da cadeia produtiva para atender às exigências cada vez mais rigorosas impostas pelos mercados internacionais.
“Os setores que mais sofreram com o tarifaço precisam acelerar investimentos em rastreabilidade, certificação e padronização. Hoje, o acesso a mercados como o norte-americano depende de comprovação técnica detalhada, e isso exige integração entre produtor, indústria e governo. Quem não se adequar rapidamente tende a perder espaço de forma definitiva”, diz o Presidente.
Rezende também defende uma estratégia mais ampla de inserção internacional para reduzir a vulnerabilidade a decisões unilaterais. “O episódio mostrou que não podemos concentrar nossas exportações em poucos destinos. É fundamental avançar em acordos comerciais e abrir novos mercados, mas sem abrir mão de recuperar o espaço nos Estados Unidos. O produtor brasileiro é competitivo; o que falta é transformar essa competitividade em acesso efetivo ao mercado, com menos barreiras e mais segurança jurídica”, conclui.
Fonte: Pensar Agro
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



