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Visão computacional avança na indústria alimentícia e reduz desperdícios com precisão superior a 95%

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A indústria de alimentos e bebidas representa 10,7% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, consolidando-se como um dos pilares fundamentais da economia nacional. O Brasil é o maior exportador global do setor, com seus produtos presentes em mais de 190 países.

Para que carnes, ovos, leite, enlatados e outros itens cheguem à mesa do consumidor com segurança, é necessária uma rigorosa inspeção sanitária. Esse controle garante não apenas a qualidade e segurança dos alimentos, mas também o cumprimento das normas legais de produção – e, para empresas exportadoras, das exigências internacionais.

Nesse cenário, tecnologias da chamada Indústria 4.0 têm se destacado por aprimorar a eficiência nos processos de inspeção. Entre essas inovações, ganha espaço a visão computacional, uma técnica que permite a computadores e máquinas “enxergarem” e processarem imagens para resolver problemas de forma autônoma.

Segundo Jonas Zanella, engenheiro de aplicação da Soma Solution – distribuidora nacional de soluções para inspeção –, a visão computacional utiliza fundamentos da matemática, estatística e física, aliados a modelos de Inteligência Artificial e algoritmos de processamento de imagens. “Esses sistemas podem ser executados por softwares dedicados ou diretamente em computadores”, explica.

A empresa trabalha com marcas como a Hikrobot, que desenvolve sensores, sistemas de visão e leitores de código para análises minuciosas em produtos, rótulos e embalagens nas linhas de produção. Em uma fábrica de bolos recheados, por exemplo, a tecnologia pode verificar a presença e a uniformidade do recheio em cada camada do produto.

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Outro diferencial é a capacidade de registrar e armazenar imagens das inspeções realizadas ao longo do dia. “Se o processo for contínuo, em 24 horas, ao chegar no dia seguinte, o gestor pode acessar os indicadores, visualizar as imagens das ocorrências e planejar ações corretivas com base nesses dados”, resume Zanella.

A ferramenta também incorpora o recurso de deep learning, ou aprendizado profundo – técnica baseada em redes neurais artificiais, que imitam o funcionamento do cérebro humano. “Esses algoritmos são treinados com grandes volumes de dados, geralmente não estruturados, como imagens, vídeos, textos e e-mails. Isso permite identificar padrões complexos e realizar inspeções em questão de segundos”, complementa.

Como exemplo prático, o engenheiro cita a análise de uma peça de carne. Antes, a inspeção visual só permitia medir o tamanho ou verificar se o corte estava completo. Hoje, é possível identificar aspectos como coloração, distribuição de gordura, presença de nervos e até contaminantes.

Perspectivas para 2025

Com uma presença crescente na indústria alimentícia, a visão computacional projeta um futuro ainda mais inovador. De acordo com Zanella, a próxima geração dessa tecnologia poderá incluir sensores com leitura por infravermelho e raio-x, além da capacidade de identificar contaminações bacterianas. A seguir, três grandes tendências que devem marcar essa evolução:

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1. Integração com IoT e IA

A união entre visão computacional, Internet das Coisas (IoT) e Inteligência Artificial tem permitido o desenvolvimento de sistemas autônomos que realizam inspeções industriais, detectam falhas e monitoram processos em tempo real. Esse avanço beneficia setores como saúde, manufatura e logística, com ganhos expressivos em eficiência operacional.

2. Computação quântica e sustentabilidade energética

A computação quântica surge como uma aliada para o processamento de grandes volumes de dados gerados pela visão computacional. Paralelamente, novas tecnologias buscam tornar essas operações mais eficientes do ponto de vista energético, reduzindo o impacto ambiental.

3. Realidade aumentada e virtual (AR/VR)

A aplicação da visão computacional também está revolucionando experiências imersivas em áreas como varejo, educação e entretenimento. Dispositivos de realidade aumentada, por exemplo, tornam possível a interação entre o mundo físico e digital de forma mais fluida e precisa.

Com esses avanços, a indústria de alimentos se moderniza em ritmo acelerado, tornando-se cada vez mais precisa, segura e sustentável – e a visão computacional se firma como uma das principais ferramentas dessa transformação.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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