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Webinar gratuito debate os impactos da nova lei que reduz incentivos fiscais no agronegócio
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Fórum AM Agro abre agenda 2026 com análise sobre incentivos fiscais
O Fórum AM Agro, iniciativa anual promovida pelo Andrade Maia Advogados, dá início à sua agenda 2026 com um webinar gratuito sobre os impactos da redução de incentivos fiscais no agronegócio. O evento acontece no dia 24 de fevereiro, às 8h, e contará com a participação dos advogados José Eduardo Toledo e Lucas Tavares, sócios do escritório e especialistas em direito tributário.
Redução de benefícios fiscais e aumento da carga tributária
A Lei Complementar nº 224/2025, publicada no final de 2025, trouxe mudanças significativas para o setor agropecuário. Entre as alterações, está a redução de 10% nos incentivos fiscais federais, que incluem tributos como PIS/COFINS, IRPJ, CSLL, IPI e II.
Segundo Toledo, a nova legislação também aumentou a tributação sobre insumos essenciais, como fertilizantes, adubos e defensivos agrícolas. Produtos antes isentos ou com alíquota zero agora passaram a ser tributados em 10%, e os créditos presumidos da agroindústria foram limitados a 90% do valor original.
“O agronegócio foi surpreendido por essas mudanças, que elevam diretamente os custos de produção e pressionam a competitividade das empresas do setor. Nosso debate vai justamente abordar os impactos práticos e as alternativas estratégicas diante desse novo cenário”, destaca o advogado.
Estratégias para enfrentar o novo cenário tributário
Durante o encontro, os especialistas irão discutir como o novo ambiente tributário pode remodelar a política de incentivos fiscais no Brasil. O painel pretende apresentar cenários de adaptação, riscos de respostas reativas e estratégias preventivas para produtores, cooperativas, tradings e agroindústrias.
A proposta é oferecer uma visão prática e estratégica para que os participantes possam se adequar às mudanças legais e manter a competitividade em um ambiente de maior carga tributária.
Série de eventos abordará temas jurídicos do agronegócio
O Fórum AM Agro faz parte das comemorações de 30 anos do Andrade Maia Advogados, previstas para 2026. A programação anual conta com cinco encontros sobre temas jurídicos e estratégicos do agronegócio, abordando questões como tributação, governança, compliance e contratos.
Com foco em segurança jurídica e antecipação de riscos, os eventos serão conduzidos pelos sócios do escritório e trarão debates sobre os principais desafios regulatórios e econômicos do setor.
Próximos encontros da agenda Fórum AM Agro 2026
- 24 de fevereiro de 2026 – Redução de incentivos fiscais no setor agro: impactos da LC 224/2025
- Painelistas: José Eduardo Toledo e Lucas Tavares
- 24 de março de 2026 – Impacto do IBS e da CBS no preço dos grãos
- Painelistas: Bruna Brites e Leonardo Aguirra
- 30 de junho de 2026 – Compliance comercial e risco jurídico
- Painelistas: Fábio Machado e Camila Nienow
- 29 de setembro de 2026 – Responsabilidade pessoal de sócios e administradores
- Painelistas: Bruno Tanus e Bruna Vaintraub
- 24 de novembro de 2026 – Contratos com produtores e origem de conflitos
- Painelistas: Marcelo Kalil e Fabrício Pozatti
O evento é gratuito e as inscrições devem ser feitas aqui:
Fonte: Andrade Maia Advogados
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



