BRASIL
1º Encontro de Novas Lideranças dos Procons fortalece defesa do consumidor
BRASIL
Brasília, 21/07/2025 – O 1º Encontro de Novas Lideranças dos Procons, que ocorreu na sexta-feira (18), consolidou-se como um marco para o fortalecimento e a modernização da política nacional de proteção e defesa do consumidor. Promovido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o evento reuniu virtualmente gestores recém-empossados, representantes de Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) estaduais e municipais e autoridades federais. O objetivo é fomentar uma atuação mais integrada, qualificada e inovadora no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
O titular da Senacon, Wadih Damous, enfatizou a importância estratégica da iniciativa. Para ele, as novas lideranças levam energia, dinamismo e capacidade de inovação necessários para modernizar a defesa do consumidor no Brasil. “Estamos apostando na articulação colaborativa e no uso de tecnologia como pilares para garantir serviços mais ágeis, transparência e eficácia. Esse é o caminho para reconstruir a confiança do cidadão nos Procons e fortalecer o sistema em longo prazo.”
A abertura do evento foi conduzida pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral Ferreira. Ele destacou a relevância da formação de lideranças e da governança colaborativa para a consolidação de diretrizes alinhadas aos desafios contemporâneos do consumo, especialmente no contexto digital.
“O encontro é a prova de que investir em pessoas é tão importante quanto investir em processos. A qualificação das novas lideranças é essencial para garantir a continuidade, a eficiência e a legitimidade do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”, afirmou.
Veja alguns temas discutidos no encontro
– Renovação e sustentabilidade institucional: a formação de novas lideranças visa garantir a continuidade das políticas públicas e a manutenção da identidade institucional do sistema
– Fomento à cooperação federativa: a iniciativa fortalece o diálogo entre os Procons em suas diversas esferas, promovendo integração administrativa e operacional
– Capilaridade e uso de tecnologia: foi destacada a necessidade de investimentos em sistemas digitais e na utilização estratégica de dados para aprimorar o atendimento e as ações fiscalizatórias.
O encontro foi concebido como resposta à crescente demanda por atualização institucional, em face de desafios como a digitalização das relações de consumo, o aumento de práticas abusivas no comércio eletrônico, a necessidade de reforçar a cibersegurança e o combate à desinformação. A iniciativa também se alinha às exigências legais de transparência, responsabilidade fiscal e eficiência administrativa.
Participação e perspectivas
Um dos pontos altos do processo de fortalecimento institucional do SNDC foi a participação da jurista e professora titular de direito do consumidor Cláudia Lima Marques. Reconhecida nacional e internacionalmente como uma das maiores especialistas da área, Cláudia refletiu sobre a importância da consolidação do SNDC frente aos desafios contemporâneos, com foco na proteção jurídica do consumidor e no papel do direito como instrumento de transformação social.
A expectativa é que, a partir desta iniciativa, novos encontros regionais sejam promovidos a partir de 2026, possibilitando a formação de grupos temáticos voltados para áreas estratégicas como planos de saúde, serviços digitais e publicidade infantil.
BRASIL
Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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