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5º Relatório de Transparência Salarial aponta crescimento de 11% de mulheres no mercado de trabalho

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O 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado hoje, aponta que as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado com 100 ou mais empregados. Apesar de a desigualdade salarial não ter apresentado redução em relação ao relatório divulgado em 2023 (primeiro ano de vigência da legislação), a participação feminina cresceu 11% no mercado de trabalho, com ampliação das oportunidades para mulheres negras e pardas.

Os dados têm como base a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e abrangem cerca de 53,5 mil estabelecimentos com 100 ou mais empregados. Segundo o levantamento, o salário médio é de R$ 4.594,89, enquanto o salário contratual mediano é de R$ 2.295,36.

O estudo mostra aumento da presença feminina no mercado de trabalho. O número de mulheres empregadas cresceu 11%, passando de 7,2 milhões para 8 milhões — um acréscimo de 800 mil trabalhadoras. Entre mulheres negras (pretas e pardas), o crescimento foi de 29%, passando de 3,2 milhões para 4,2 milhões, o que representa mais 1 milhão de ocupadas.

Também houve aumento no número de estabelecimentos com pelo menos 10% de mulheres negras, que chegou a 21.759, crescimento de 3,6% em relação a 2023.

A massa de rendimentos das mulheres subiu de 33,7% para 35,2%. Ainda assim, para alcançar participação equivalente à presença feminina no emprego (41,4%), seria necessário um acréscimo de R$ 95,5 bilhões nos rendimentos. “Aumentar a massa em 10,6% teria impacto no consumo das famílias e diminuiria a diferença de rendimentos entre homens e mulheres, mas isso representa custo para as empresas, o que as torna mais resistentes a promover essas mudanças”, ressalta a Subsecretaria de Estatística e Estudos do Trabalho do MTE.

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Apesar dos avanços no emprego, a desigualdade salarial aumentou levemente; do ponto de vista estatístico, trata-se de estabilidade. Em 2023, as mulheres recebiam 13,7% a menos no salário mediano de contratação; agora, a diferença é de 14,3%. No rendimento médio, a diferença passou de 20,7% para 21,3%.

Por outro lado, cresceu o número de estabelecimentos com menor desigualdade. Aqueles com até 5% de diferença no salário mediano aumentaram 3,8%, chegando a cerca de 30 mil. Já os com até 5% de diferença no rendimento médio cresceram 4,3%, totalizando 17,4 mil.

O relatório também aponta avanços em políticas internas das empresas entre 2023 e 2025. Houve aumento na oferta de jornada flexível (de 40,6% para 53,9%) e de auxílio-creche (de 22,9% para 38,4%). Também cresceram as licenças-maternidade e paternidade estendidas (de 20% para 29,9%), além da adoção de planos de cargos e salários (de 55,5% para 66,8%) e de metas de produção (de 63,8% para 75,7%).

A proporção de empresas que afirmam promover mulheres também aumentou, passando de 38,8% para 48,7%. Já as ações de contratação de mulheres com deficiência, LGBTQIA+ e chefes de família permaneceram relativamente estáveis.

Por outro lado, houve crescimento na contratação de mulheres indígenas, de 8,2% em 2023 para 11,2% em 2025, e de mulheres vítimas de violência, de 5,5% para 10,5%. O levantamento indica que 7% dos estabelecimentos afirmam contratar mulheres em situação de violência, com maior concentração nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Os setores com maiores parcelas de contratação são os serviços de alimentação (17,8%), as atividades de vigilância e segurança (16,2%), os serviços de reparação e manutenção de equipamentos (13,6%) e os serviços para edifícios e paisagismo (13,1%).

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Os estados com menor desigualdade são Acre (91,9%), Piauí (92,1%), Distrito Federal (91,2%), Ceará (90,5%), Pernambuco (89,3%), Alagoas (88,8%) e Amapá (86,9%). Os com maior desigualdade salarial são Espírito Santo (70,7%), Rio de Janeiro (71,2%) e Paraná (71,3%).

Sobre a Lei

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.

Acesse aqui os dados do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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É falso que o Ministério do Turismo vai monitorar dados pessoais de turistas; confira tudo sobre a Ficha Digital de Hóspedes

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Meios de hospedagem de todo o Brasil, como hotéis, pousadas, hostels e resorts, vêm implementando a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNHR). O que antes era feito no papel, tomando tempo de turistas e gerando custos ao setor, agora é feito em formato 100% digital, que agiliza a identificação de clientes cumprindo rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Inspirada nos check-ins de aeroportos, a plataforma passou a ser exigida desde segunda-feira (20). A ficha digital é preenchida pelo hóspede, que pode digitar as informações ou optar pelo preenchimento automático pelo Gov.br.

A FNRH Digital foi desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e pode ser preenchida antes da chegada no hotel, por link enviado pela hospedagem, ou direto no balcão da recepção, por meio de um QRCode. Pessoas sem celular podem fazer pelo serviço próprio da hospedagem.

A nova Ficha Digital de Hóspedes foi aprovada pelo Congresso Nacional (deputados[a] e senadores[a]) e sancionada em 2024 pela Presidência da República, e foi apoiada pelo setor. O processo de adesão da hotelaria à ferramenta – iniciado ainda em novembro do ano passado, com a permanente orientação do Ministério ao setor – marca o fim da era do papel e da burocracia desnecessária no balcão dos empreendimentos de norte a sul do país.

Aos viajantes, o benefício é imediato: rapidez. Com o sistema, o check-in agora pode ser concluído em segundos. Já para os meios de hospedagem, a plataforma representa redução de custos, eliminando a necessidade de se manter arquivos físicos por longos períodos.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça a segurança do novo sistema e incentiva a adequação da hotelaria.

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“Todo o sistema foi construído sob o rigor da LGPD, com dados criptografados e total respeito à privacidade. O que estamos fazendo é usar a tecnologia para facilitar a vida do hóspede e profissionalizar o setor, garantindo que ele esteja preparado para oferecer as melhores experiências possíveis aos seus clientes. Especialmente no momento em que o turismo brasileiro vem alcançando recordes históricos de desempenho”, destaca o ministro.

A VERDADE SOBRE A FICHA – Para que hóspedes e hoteleiros possam aproveitar as vantagens da nova ficha digital de registro, o Ministério do Turismo esclarece alguns dos principais pontos da ferramenta e desmente falsas informações sobre a plataforma. Confira!

– A coleta de dados de hóspedes começou com a nova FNRH Digital?

Não. A Lei Geral do Turismo de 2008 definiu o envio de dados ao Ministério do Turismo, e a portaria nº 41 do Ministério do Turismo, de 14 de novembro de 2025, apenas estabeleceu a digitalização do processo, tornando-o mais rápido e seguro.

– O sistema permite a apropriação indevida de dados?

Não. O Gov.br funciona somente como um validador de identidade. O sistema apenas confirma o CPF do hóspede para evitar fraudes e erros de preenchimento, garantindo que o cliente é quem diz ser.

– As informações recolhidas pelo sistema ficam expostas?

Não. Os registros são criptografados e armazenados no banco de dados do Serpro. O Ministério do Turismo acessa apenas dados macro (quantitativos); dados individuais só são acessados por ordem judicial ou policial, como já ocorre hoje.

– A ferramenta colhe informações sobre gastos dos hóspedes?

Não. A FNRH Digital não coleta dados a respeito de despesas dos hóspedes. Ela serve exclusivamente para estatísticas oficiais de fluxo turístico e apoio à segurança pública.

– O check-in vai ficar mais difícil com a nova ficha digital?

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Não. Quem utiliza a conta Gov.br finaliza o registro em segundos. O processo é antecipado via sistema Gov.br e concluído por meio da leitura de QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo próprio estabelecimento.

– É obrigatório fazer o check-in antes de chegar ao meio de hospedagem?

Não. O check-in pode ser feito previamente ou, caso o hóspede prefira, é possível optar pelo preenchimento digital já no hotel, com auxílio do atendente diretamente no balcão do estabelecimento.

– O novo sistema é pago pelo meio de hospedagem?

Não. O sistema oficial é gratuito, o Ministério do Turismo não cobra pelo acesso. Eventuais custos dependem apenas do contrato do hotel com seus fornecedores de softwares de gestão (PMS).

– Hoteleiros ainda podem aderir ao sistema da FNRH Digital?

Sim, empreendimentos não adequados ainda podem fazê-lo. O Ministério do Turismo reforça que está à disposição da hotelaria de todo o país para orientar o processo de transição.

– Como o Ministério do Turismo vem acompanhando a transição?

O foco inicial é sensibilizar o setor quanto à necessidade de adaptação, conscientizando quanto aos benefícios da utilização do sistema para seus hóspedes e a gestão dos próprios negócios.

ORIENTAÇÕES – O Ministério reitera que o processo de transição para a nova FNRH Digital exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

A Pasta disponibiliza uma página eletrônica com todo o passo a passo da ferramenta para hóspedes e hoteleiros. (Acesse AQUI)

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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