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Aberta votação para escolher os “Profissionais de Destaque” do Prêmio Nacional do Turismo 2025

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Está aberta a votação popular nos “Profissionais de Destaque” da edição deste ano do Prêmio Nacional do Turismo, que valoriza ações inovadoras, sustentáveis e inspiradoras em todo o Brasil. As indicações do público podem ser feitas até a próxima segunda-feira (1º/12), por meio do site do Ministério do Turismo.

Clique AQUI e faça sua escolha!

É possível votar uma única vez por categoria, escolhendo os profissionais que mais fortalecem o turismo no país.

A disputa reúne oito áreas essenciais do setor, cada uma com três finalistas: Academia; Governo – Dirigentes e Parlamentares; Governo – Técnicos; Iniciativa Privada – Empreendedores de Médio e Grande Porte; Iniciativa Privada – Micro, Pequenos Empreendedores e MEI; Imprensa e Mídias Sociais; Mulheres Empreendedoras no Turismo; e Lideranças Sociais ou Comunitárias de Destaque no Turismo.

Para ajudar na escolha, estão disponíveis fotos e informações resumidas dos finalistas. A organização do Prêmio reforça que campanhas de mobilização são permitidas, mas o uso de robôs, a duplicação ou a compra de votos podem levar à desclassificação.

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Os vencedores serão anunciados no dia 4 de dezembro deste ano, durante cerimônia organizada em Brasília (DF).

VALORIZAÇÃO – Considerado o “Oscar” do turismo brasileiro, o Prêmio Nacional do Turismo reconhece o trabalho, a criatividade e a dedicação de profissionais e iniciativas que impulsionam o setor em todo o país.

Fruto de uma parceria entre o Ministério do Turismo e o Conselho Nacional de Turismo (CNT), a premiação ajuda a consolidar o segmento como um vetor de desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental no país.

Por Bárbara Magalhães
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III

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Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.

O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.

A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.

Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.

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Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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