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Ações do MJSP intensificam atuação do Estado para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

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Brasília 02/01/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), acompanhou e contribuiu, ao longo de 2025, para a formulação e a implantação de medidas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Entre as ações desenvolvidas, destacam-se o acompanhamento da tramitação do ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025, e o estudo prévio das medidas necessárias à sua implementação.

Nesse contexto, avançou a concepção de um centro de triagem de denúncias de crimes digitais contra crianças e adolescentes, resultado do trabalho de um comitê de especialistas, desenvolvido entre os meses de maio e novembro.

O ECA Digital foi uma das principais realizações de 2025, ano que marcou os 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Antes mesmo da consolidação do debate sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, o tema já figurava entre as prioridades da Sedigi.

Desde 2024, a secretária nacional de Direitos Digitais, Lílian Cintra de Melo, acompanhava a elaboração do guia oficial do Governo Federal Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre Uso de Dispositivos Digitais, lançado em 11 de março, bem como os debates no Senado Federal sobre o Projeto de Lei nº 2.628/2022, aprovado em agosto e que deu origem ao ECA Digital.

“Trabalhamos para que as plataformas sejam seguras desde a sua concepção, o que chamamos de safety by design. Nesse modelo, o cuidado começa no desenvolvimento e se mantém ao longo da operação e do funcionamento. Também vamos sugerir a vinculação de perfis e a supervisão de pais ou responsáveis nas contas de menores de 16 anos. Hoje, até crianças e adolescentes reconhecem que a verificação de idade baseada apenas na autodeclaração não é suficiente”, detalha Lílian.

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No âmbito da Estratégia de Justiça e Segurança Pública do MJSP, Crescer em Paz, a Sedigi conduziu dois comitês consultivos de especialistas: um voltado ao encaminhamento de denúncias de crimes contra crianças e adolescentes e outro dedicado à definição de requisitos mínimos para mecanismos de verificação de idade, conforme as Portarias MJSP nº 924 e 925/2025.

Os grupos concluíram seus trabalhos no final do ano e contribuíram para definir a forma de cumprimento das obrigações previstas no ECA Digital, que entra em vigor em março de 2026. As normas deverão ser observadas por aplicativos de redes sociais, jogos eletrônicos, marketplaces e sites de conteúdo adulto.

Com a entrada em vigor do ECA Digital, a aferição de idade passa a ser obrigatória para plataformas digitais que comercializam bebidas alcoólicas ou oferecem conteúdo pornográfico, entre outros casos.

Durante consulta pública realizada entre 15 de outubro e 14 de novembro, mais de 70 entidades, associações empresariais e organizações da sociedade civil apresentaram contribuições sobre a regulamentação e a implementação da aferição de idade prevista na lei. Os subsídios recebidos estão em análise e servirão de base para a elaboração do decreto que regulamentará o ECA Digital.

A Sedigi também forneceu material técnico e teórico para subsidiar o relatório final sobre Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital, elaborado pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados e divulgado em 16 de dezembro de 2025.

Centro de triagem para receber denúncias

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A Sedigi coordena as ações do eixo digital da Estratégia Crescer em Paz. A iniciativa reúne 46 ações de justiça e segurança pública voltadas à proteção de crianças e adolescentes, organizadas em quatro eixos: insegurança e vulnerabilidade; justiça; digital; e jornadas vulneráveis.
Entre os resultados dessas ações, destaca-se a apresentação de um modelo técnico para a criação do Centro Nacional de Triagem de crimes digitais contra crianças e adolescentes. O objetivo é centralizar o recebimento de relatos encaminhados por fornecedores de serviços de tecnologia da informação.

O Centro será responsável pelo recebimento, triagem unificada e encaminhamento de relatórios sobre conteúdos que apresentem indícios de exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de menores, conforme o artigo 27 do ECA Digital.

Segundo o diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital da Sedigi, Ricardo Lins Horta, que coordenou os dois comitês consultivos, o trabalho da equipe foi decisivo para mapear os fluxos de comunicação de crimes contra crianças e adolescentes por parte dos fornecedores de produtos e serviços digitais, obrigação expressamente prevista pelo ECA Digital.

“Hoje, o Brasil depende fortemente da cooperação internacional voluntária para combater o abuso e a exploração sexual infantil na Internet. É chegada a hora de termos uma estrutura própria do Estado que dê conta dessa tarefa”, afirma o diretor.

O documento foi publicado em 26 de dezembro. Atualmente, o Brasil recebe diariamente 2.500 relatórios de denúncia de possíveis crimes digitais contra crianças e adolescentes por meio da cooperação internacional entre a Polícia Federal (PF) e o National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC).

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MEC abre adesão ao Sisu+ para instituições públicas

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 29 de abril, o Edital nº 29/2026 que estabelece o cronograma e os procedimentos para adesão das instituições públicas de educação superior ao Sisu+ 2026, etapa complementar inédita do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A iniciativa tem como objetivo ampliar a ocupação de vagas eventualmente disponíveis após a etapa regular do processo seletivo. 

Podem aderir ao Sisu+, exclusivamente, as instituições públicas e gratuitas de educação superior que participaram da etapa regular do Sisu 2026. A formalização ocorre por meio da assinatura eletrônica de termo aditivo ao termo de adesão da etapa regular, via sistema Sisu Gestão. 

Etapa complementar – O Sisu+ não é um novo processo seletivo, mas uma extensão da etapa regular do Sisu 2026. A iniciativa é realizada após o encerramento de convocações da lista de espera e a conclusão de eventuais processos seletivos próprios das instituições. 

As vagas ofertadas pelas instituições nessa etapa devem estar formalmente classificadas como disponíveis, seja por desistência, não confirmação de matrícula ou encerramento de todos os prazos previstos. 

Para os candidatos, o Sisu+ também amplia as possibilidades de escolha no âmbito do mesmo processo seletivo. Contudo, poderão participar da etapa complementar apenas os candidatos que tenham participado da etapa regular do Sisu 2026. 

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Nessa nova etapa, será permitido atualizar informações socioeconômicas, alterar modalidades de concorrência e escolher até duas opções de curso, independentemente das opções indicadas durante a etapa regular realizada em janeiro. 

Por integrar o mesmo processo seletivo do Sisu 2026, o Sisu+ observará as mesmas regras gerais de elegibilidade aplicáveis aos candidatos. O sistema de inscrição do Sisu realizará automaticamente a seleção das edições do Enem que atendam simultaneamente a tais exigências, desconsiderando aquelas em que o candidato tenha participado como “treineiro” e/ou tenha obtido nota zero na prova de redação. 

Algumas instituições de educação superior podem estabelecer notas mínimas para determinadas áreas do conhecimento do Enem em seus cursos. Se a nota do candidato não atender a esses critérios, o sistema exibirá uma mensagem indicando não ser possível concorrer às vagas naqueles determinados cursos. 

Cronograma – De acordo com o edital do Sisu+, o período de adesão das instituições ocorrerá de 4 a 29 de maio. As inscrições dos candidatos e a divulgação dos resultados ocorrerão em etapa posterior, a ser detalhada em edital específico. 

Otimização de vagas – A criação do Sisu+ destaca a estratégia do MEC de aprimorar o modelo do Sisu, ampliando oportunidades de acesso à educação superior e garantindo maior eficiência na ocupação das vagas ofertadas pelas instituições públicas. 

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Com o modelo anual do Sisu, a etapa complementar passa a atuar de forma residual, voltada ao preenchimento das vagas eventualmente disponíveis após a etapa regular do processo seletivo, com o objetivo de ampliar as oportunidades de ingresso na educação superior pública. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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