BRASIL
Alckmin celebra assinatura de acordo: “Novo patamar para a política comercial brasileira”
BRASIL
A ampliação do comércio, a geração de empregos e o fortalecimento da inserção internacional do Brasil foram celebrados neste sábado (17/1) pelo vice-presidente e ministro do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, após a assinatura Acordo Mercosul–União Europeia, em Assunção, no Paraguai.
Para Alckmin, o acordo eleva a política comercial brasileira a novos patamares. “Consolida o maior acordo entre blocos comerciais do mundo e amplia de forma significativa as oportunidades para o Brasil”, disse.
Ele destacou que o entendimento reforça a estratégia brasileira de ampliar sua inserção internacional. “Ao concluir esse acordo, o Brasil reafirma sua estratégia de abrir mercados, fortalecer o multilateralismo e transformar resultados comerciais em crescimento econômico, emprego e investimento”.
O acordo reúne os países do Mercosul e os 27 Estados-membros da União Europeia, ampliando o comércio, estimulando investimentos recíprocos e gerando impactos positivos para o emprego e o desenvolvimento econômico.
Como parte da agenda de implementação do acordo, o MDIC lançou na sexta-feira (16) o Painel de Oportunidades Mercosul–União Europeia, ferramenta digital que permite identificar oportunidades de exportação a partir de recortes por produtos, mercados de destino e unidades da Federação, apoiando a atuação de empresas brasileiras interessadas no mercado europeu.
O MDIC também disponibilizou, em seu portal, o factsheets e os documentos oficiais do acordo. com informações sobre compromissos assumidos, impactos esperados e oportunidades para o setor produtivo brasileiro.
Próximos passos
Para entrar efetivamente em vigor, agora o acordo precisa ser internalizado pelos países. A validação da parte comercial passa pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos dos países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai).
Os temas relativos à cooperação, facilitação e questões políticas (como compromissos com direitos humanos, democracia e outros) precisam ser submetidos aos parlamentos dos 27 países da UE.
A parte comercial não precisa esperar a aprovação destas outras partes (cooperação e política) para entrar em vigor. E pode começar a valer, para o Brasil, antes mesmos que os demais parceiros do Mercosul internalizem – bastando apenas que seja ratificado pelo Congresso Nacional e pelo Parlamento Europeu.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
BRASIL
Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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