BRASIL
Após dois anos de Pé-de-Meia, abandono escolar no AM cai 47%
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O Pé-de-Meia completa dois anos em 2026 e, desde sua criação, colaborou para que o número de alunos fora do ensino médio caísse 47% no estado do Amazonas— enquanto em 2022 a taxa de abandono escolar era de 8,1%, em 2024 ela caiu para 4,3%. Além disso, a taxa de reprovação escolar também recuou em 11% no mesmo período, e o atraso escolar (distorção idade-série) sofreu queda de 16%, entre 2022 e 2025.
Com 198.207 estudantes amazonenses beneficiados desde sua criação, o que corresponde a 68% do total de alunos das redes públicas do estado, o investimento local do Governo do Brasil na política tem ajudado jovens a permanecerem na escola com uma trajetória de sucesso.
Em todo o país, o programa teve 5,6 milhões de estudantes participantes e um investimento de R$ 18,6 bilhões, que resultou na diminuição da taxa de abandono escolar em quase pela metade (43%).
Perfil – O perfil dos participantes do Pé-de-Meia reforça seu caráter de inclusão e equidade educacional. Voltado a estudantes de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ou seja, jovens cujas famílias tenham renda de até meio salário mínimo por pessoa, do total de beneficiários no Amazonas, desde o início do programa, 50,6% são meninas e 85,3% são negros, entre pretos e pardos. Nos dois anos, 19.208 estudantes indígenas receberam o incentivo no estado.
Os participantes do ensino médio ganham R$ 200 por mês, caso mantenham a frequência escolar, e R$ 1.000 por ano de ensino concluído com aprovação, além de uma parcela extra para quem participa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano de conclusão. Enquanto as parcelas mensais podem ser utilizadas imediatamente, auxiliando em gastos diários dos estudantes, os pagamentos da parcela de R$ 1.000, por outro lado, são depositados em poupança e podem ser sacados apenas após a conclusão do ensino médio, como um incentivo para encerrar essa etapa de ensino e uma perspectiva para o futuro.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.
Panorama Pé-de-Meia | Amazonas
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
BRASIL
Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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