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Atenção! Ministério do Turismo oferta mais 1.910 vagas nos cursos com a parceria do SENAC

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E aí, pronto para dar um novo rumo à sua carreira ou aprimorar seus conhecimentos na área? O Ministério do Turismo (MTur) e o SENAC abriram novas vagas para uma oportunidade imperdível: cursos gratuitos de qualificação profissional focados no setor turístico. Uma ótima chance de se destacar no mercado.

Nesta etapa, com inscrições abertas até 25 de abril, estão disponíveis 1.910 vagas distribuídas estrategicamente por 22 estados (AC, AM, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MG, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SP e TO). É importante lembrar que a seleção para as vagas é feita por ordem de inscrição. Clique aqui e não perca tempo.

Que tal aprimorar a Qualidade no Atendimento ao Turista (curso de 40h ofertado no Acre, por exemplo)? Ou talvez garantir a segurança alimentar com Boas Práticas na Manipulação de Alimentos (disponível no Tocantins, com 15h)? Para quem mira a hotelaria, o curso de Recepcionista em Meios de Hospedagem (com 160h no Amazonas) pode ser uma boa opção. Há muitas outras oportunidades esperando por você. Confira as opções clicando aqui.

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QUEM PODE PARTICIPAR?

Possuir renda familiar per capita de até 2 salários mínimos mensais.
Não ter evadido ou desistido de outro curso do Programa Senac de Gratuidade (PSG) no último ano.
Atender aos requisitos de idade mínima e escolaridade, que podem variar conforme o curso escolhido (verifique os detalhes ao se inscrever).

COMO FUNCIONA A SELEÇÃO?

Os candidatos serão classificados por ordem de inscrição. Portanto, agilidade é fundamental! Lembre-se que será aceita apenas uma inscrição por candidato em um único curso. Quem se classificar além do número de vagas formará uma lista de espera, podendo ser chamado posteriormente.

Atenção: o preenchimento correto e completo do formulário é essencial para não ser desclassificado.

FIQUE ATENTO!

Os candidatos classificados serão informados por meio do e-mail e/ou telefone fornecidos no ato da inscrição. A exceção é para quem optar por qualificações no estado de São Paulo, onde a convocação será feita por meio de uma lista de aprovados a ser divulgada.

E atenção! A matrícula ocorre presencialmente (salvo exceções com sistemas digitais) e é obrigatória para garantir a vaga, porque que quem não comparecer será eliminado! Nesta etapa, é necessário ter em mãos as cópias dos seguintes documentos:

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RG
CPF (menores de idade: apresentar também documentos do responsável)
Comprovante de residência
Comprovante de escolaridade
Outros documentos podem ser solicitados dependendo dos pré-requisitos específicos do curso.

Mais informações sobre os cursos: CLIQUE AQUI

Por Victor Mayrink

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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