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Brasil fortalece cooperação com países árabes para impulsionar turismo e atrair investimentos

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O Brasil deu mais um passo para ampliar sua presença no mercado internacional de turismo. Nesta sexta-feira (20/03), o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, firmou um Memorando de Entendimento com a Câmara de Comércio Árabe-Brasileira para atrair investimentos, fortalecer parcerias e posicionar o país como destino estratégico para turistas e empresários do mundo árabe. O documento foi assinado durante o Seminário Internacional “Turismo e Negócios”, realizado na instituição, em São Paulo (SP).

O ministro Gustavo Feliciano ressaltou a importância do turismo como vetor de desenvolvimento econômico e de integração internacional. “Estamos avançando para transformar uma relação histórica e sólida em oportunidades concretas de investimento, negócios e geração de empregos. O Brasil está preparado para receber turistas e investidores dos países árabes com hospitalidade e um ambiente cada vez mais atrativo para o capital internacional”, afirmou.

A estratégia de atração de investimentos engloba toda a cadeia do turismo, destacando oportunidades em áreas como infraestrutura, hotelaria e desenvolvimento de novos polos turísticos.

O encontro reuniu autoridades, representantes do setor produtivo e investidores com o objetivo de fortalecer a cooperação entre o Brasil e os países árabes, focada na atração de investimentos e na ampliação do fluxo turístico internacional.

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O evento também abordou o posicionamento do Brasil no mercado de turismo “muslim friendly” (voltado a muçulmanos), além de discutir temas como conectividade aérea, inovação e oportunidades de negócios no setor. A programação contou, ainda, com a participação de representantes de organismos internacionais, do setor financeiro e da aviação, reforçando o caráter estratégico da iniciativa para o desenvolvimento do turismo brasileiro.

GUIA DE INVESTIMENTOS – Durante o evento, também foi apresentado o Guia de Investimentos no Turismo do Brasil, ferramenta do Ministério do Turismo que reúne projetos estruturados e facilita a tomada de decisão por investidores internacionais.

A iniciativa está alinhada à estratégia do Governo do Brasil de ampliar a inserção internacional do turismo brasileiro e diversificar os mercados emissores de visitantes, com atenção especial ao público dos países árabes – um dos segmentos que mais cresce no mundo e que pode movimentar cerca de US$ 384 bilhões até 2028.

Por Zeca Moreira
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Regulação e supervisão do MEC não se aplicam a cursos livres

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Quem já procurou curso na internet provavelmente se deparou com algumas divulgações que usam em suas publicidades termos como “autorizado” ou “reconhecido” pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, há categorias de cursos que não precisam de autorização do ministério, como os livres.   

Isso acontece porque os cursos livres pertencem à categoria de educação não formal, amparados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pelo Decreto nº 5.154/2004. O MEC regula a educação formal — ensinos fundamental, médio e técnico, graduação e pós-graduação lato sensu, além de cursos sequenciais e formações superiores de curta duração, que podem ser de complementação ou de formação específica.   

Cursos que obrigatoriamente precisam da autorização do MEC devem preencher uma série de requisitos estabelecidos pelo órgão. Também há critérios para os estudantes, como conclusão do ensino médio. 

Já os cursos livres são ofertados por pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, com finalidades e temáticas diversas e que não exigem formação anterior do aluno para a matrícula. São cursos rápidos, direcionados à qualificação profissional e que não concedem diplomas. Desse modo, não são aceitos como título de pós-graduação lato sensu e nem habilitam para o exercício profissional. 

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Esses cursos não estão submetidos a qualquer tipo de atividade regulatória de competência dos sistemas de ensino federal, estadual ou municipal, portanto, não podem conceder qualquer tipo de diploma, mas sim certificados. 

Os certificados conferidos nos cursos livres não garantem a inserção em atividades profissionais, especialmente no caso de profissões regulamentadas que exigem formação em cursos técnicos ou superiores. 

A divulgação de cursos dessa categoria que se apresentam como autorizados ou reconhecidos pelo MEC configura propaganda enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Reclamações ou denúncias devem ser encaminhadas aos serviços de proteção ao consumidor, às polícias ou ao Poder Judiciário. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) 

Fonte: Ministério da Educação

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