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CNE define normas do Sistec e amplia segurança de diplomas técnicos
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O Conselho Nacional de Educação (CNE) — órgão colegiado do Ministério da Educação (MEC) — regulamentou o uso do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) como instrumento obrigatório para garantir a validade nacional dos diplomas de cursos técnicos de nível médio. A medida fortalece a segurança, a rastreabilidade e a confiabilidade dos registros acadêmicos, além de coibir práticas irregulares na emissão de diplomas. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 17 de dezembro, por meio da Resolução CNE/CP nº 2/2025.
Entre os principais pontos da resolução está a exigência do código autenticador gerado pelo Sistec, que passa a ser indispensável para que os diplomas de cursos técnicos de nível médio tenham validade em todo o território nacional. O código também será requisito para o registro dos diplomas junto aos conselhos e órgãos reguladores de profissões, quando aplicável. A responsabilidade pela expedição e pelo registro dos diplomas permanece integralmente com as instituições de ensino, que deverão inserir, obrigatoriamente, o código autenticador nos documentos emitidos. Cursos de qualificação profissional e de especialização técnica não terão direito à emissão desse código, salvo se houver regulação futura específica.
A norma tem como base o Parecer CNE/CP nº 17/2025, debatido em comissão, que consolida o Sistec como ferramenta central para o controle e a validação das informações relativas à educação profissional técnica de nível médio em todo o país. A conselheira Cleunice Matos Rehem, relatora do parecer, explica que “o Sistec está sendo atualizado para dar maior garantia às ofertas de cursos técnicos de nível médio. O sistema passa a ter regulada a trava digital e volta a ter o código autenticador, que asseguram confiabilidade aos diplomas emitidos pelos ofertantes”.
A trava digital foi instituída pela Resolução CNE/CP nº 2/2025 como mecanismo de segurança para evitar a emissão irregular de diplomas em prazos incompatíveis com a duração dos cursos. A partir de agora, toda matrícula de curso técnico de nível médio registrada no Sistec deverá respeitar um prazo mínimo de seis meses entre a data de inserção no sistema e a conclusão do curso para que o código autenticador seja liberado. Em situações excepcionais, nas quais a conclusão do curso em prazo inferior a seis meses seja necessária, a instituição deverá apresentar justificativa formal e solicitar autorização específica ao órgão validador competente.
A resolução também estabelece regras para a gestão dos ciclos de matrícula e conclusão. O registro de cada ciclo no Sistec não poderá ultrapassar o período de cinco anos, e estudantes que excederem esse prazo deverão ser remanejados para um novo ciclo, garantindo a atualização e a coerência das informações no sistema.
Para a obtenção do código autenticador, as instituições deverão cumprir etapas obrigatórias de cadastramento no Sistec, que incluem o registro dos dados institucionais e dos cursos técnicos, presenciais ou a distância, devidamente autorizados pelos sistemas de ensino competentes; a inserção dos atos legais que autorizam o funcionamento dos cursos; e o cadastramento dos estudantes tanto no início do curso, como matriculados, quanto ao final, como concluintes.
Com a medida, o CNE reforça a transparência, a segurança jurídica e a confiabilidade dos diplomas de cursos técnicos de nível médio, consolidando o Sistec como instrumento essencial para a validação nacional da educação profissional no Brasil.
CNE – Órgão colegiado vinculado ao MEC, o Conselho Nacional de Educação exerce funções normativas, deliberativas e de assessoramento ao ministro da Educação. Suas atribuições incluem o estabelecimento de diretrizes e normativas para a educação nacional. O conselho é composto por duas câmaras: a de educação básica e a de educação superior, cada uma formada por 12 conselheiros, responsáveis por analisar e propor políticas educacionais em seus respectivos âmbitos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)
Fonte: Ministério da Educação
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Desenrola Fies: prazo para adesão termina em 31 de agosto
O prazo para adesão ao Desenrola Fies 2026, programa que estabelece condições para renegociação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), termina em 31 de agosto. A iniciativa é voltada para estudantes com contratos do Fies firmados até 2017 que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026, contemplando contratos adimplentes e inadimplentes, segundo as condições previstas para cada perfil.
O prazo estabelecido de 31 de agosto considera a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil, e o calendário legislativo do Congresso Nacional, conforme disposto na Constituição Federal.
A renegociação é realizada junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. A solicitação pode ser feita pelos canais digitais das instituições financeiras ou, nos casos indicados, presencialmente nas agências.
Não estão aptos à renegociação os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, no âmbito do Desenrola Fies, assim como aqueles com contratos nas fases de utilização ou de carência. A data de 4 de maio de 2026 é utilizada como referência para verificar a situação do contrato e aplicar critérios como o tempo de inadimplência e o enquadramento do estudante no Cadastro Único (CadÚnico).
Condições – As condições oferecidas variam de acordo com a situação de cada contrato. Os descontos disponíveis devem ser consultados nos canais oficiais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Dependendo do perfil da dívida, os benefícios podem ser aplicados tanto para a quitação à vista quanto para o pagamento parcelado, conforme as regras específicas de cada faixa de renegociação.
Estudantes com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes também podem participar. Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, ocorre a retirada do nome do estudante e dos fiadores desses cadastros, quando aplicável.
Como renegociar – O procedimento pode ser realizado pelos aplicativos oficiais dos agentes financeiros ou presencialmente em qualquer agência do banco responsável pelo contrato. Não é necessário comparecer à mesma agência onde o financiamento foi originalmente contratado.
Quem possui contrato administrado pelo Banco do Brasil pode utilizar o aplicativo BB. Para contratos da Caixa Econômica Federal, a renegociação está disponível no aplicativo Fies Caixa. Em situações específicas, como parcelamentos mais longos que exigem fiador, o estudante poderá ser orientado pelo sistema a procurar atendimento presencial.
A apresentação da proposta, no entanto, não conclui o processo. A renegociação somente é efetivada após o pagamento da parcela de entrada. Caso esse pagamento não seja realizado, a proposta é cancelada. Cada contrato pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies.
Canais de atendimento – Para contratos do Banco do Brasil, os estudantes podem obter informações pelo aplicativo BB ou pelos telefones 4004-0001 e 0800 729 0001.
Na Caixa Econômica Federal, o atendimento está disponível pelo aplicativo Fies Caixa e pelos telefones 4004-0104 e 0800 104 0104.
Novo Desenrola Brasil – Instituído pela Medida Provisória nº 1.355/2026, o programa é voltado à renegociação e à regularização de dívidas de pessoas físicas, com o objetivo de contribuir para a recuperação da capacidade financeira das famílias. A medida também alterou a legislação do Fies, estabelecendo as condições para a renegociação dos contratos abrangidos pelo Desenrola Fies.
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aderirem ao programa.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Fonte: Ministério da Educação



