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CPOP: MEC divulga relação de propostas inscritas

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta segunda-feira, 19 de maio, a relação dos 472 cursinhos que encaminharam propostas para a Rede Nacional de Cursinhos Populares (CPOP). A iniciativa é focada na preparação de estudantes para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e outras provas de ingresso em instituições de ensino superior. Lançada em março deste ano pelo MEC, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a CPOP selecionará até 130 propostas em sua primeira edição. 

O prazo para recursos à relação será aberto na terça-feira, 20 de maio, e seguirá aberto até a quarta-feira, 21 de maio, por meio do portal Prosas. Nesta primeira etapa, conforme estabelecido pelo editalque rege a seleção, serão priorizados os cursinhos populares gratuitos que não recebem apoio financeiro direto ou indireto. 

CPOP  A Rede Nacional de Cursinhos Populares (CPOP) foi lançada no dia 10 de março e é regulamentada pelo Decreto nº 12.410/2025, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, em 13 de março. A CPOP apoia cursinhos populares no Brasil, garantindo suporte técnico e financeiro para a preparação de estudantes da rede pública socialmente desfavorecidos que buscam ingressar no ensino superior por meio do Enem. 

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Os principais objetivos da CPOP são: fortalecer cursinhos populares e comunitários; orientar a estruturação e a implementação de ações de formação nos cursinhos da Rede focadas no Enem; ampliar a possibilidade de acesso ao ensino superior para pessoas de baixa renda e egressas das escolas públicas, negras, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência; contribuir para retomada do interesse do jovens brasileiros pelo Enem, que voltou a crescer em 2023; e contribuir para a ocupação de vagas em cursos de graduação de instituições federais.   

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)      

Fonte: Ministério da Educação

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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