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CPOP: MEC divulga relação de propostas inscritas
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O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta segunda-feira, 19 de maio, a relação dos 472 cursinhos que encaminharam propostas para a Rede Nacional de Cursinhos Populares (CPOP). A iniciativa é focada na preparação de estudantes para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e outras provas de ingresso em instituições de ensino superior. Lançada em março deste ano pelo MEC, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a CPOP selecionará até 130 propostas em sua primeira edição.
O prazo para recursos à relação será aberto na terça-feira, 20 de maio, e seguirá aberto até a quarta-feira, 21 de maio, por meio do portal Prosas. Nesta primeira etapa, conforme estabelecido pelo edital que rege a seleção, serão priorizados os cursinhos populares gratuitos que não recebem apoio financeiro direto ou indireto.
CPOP – A Rede Nacional de Cursinhos Populares (CPOP) foi lançada no dia 10 de março e é regulamentada pelo Decreto nº 12.410/2025, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, em 13 de março. A CPOP apoia cursinhos populares no Brasil, garantindo suporte técnico e financeiro para a preparação de estudantes da rede pública socialmente desfavorecidos que buscam ingressar no ensino superior por meio do Enem.
Os principais objetivos da CPOP são: fortalecer cursinhos populares e comunitários; orientar a estruturação e a implementação de ações de formação nos cursinhos da Rede focadas no Enem; ampliar a possibilidade de acesso ao ensino superior para pessoas de baixa renda e egressas das escolas públicas, negras, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência; contribuir para retomada do interesse do jovens brasileiros pelo Enem, que voltou a crescer em 2023; e contribuir para a ocupação de vagas em cursos de graduação de instituições federais.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)
Fonte: Ministério da Educação
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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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