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Dia dos Namorados: Senacon orienta consumidores sobre compras e serviços

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Brasília, 11/6/2026 – Com a chegada do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), orienta os consumidores a adotarem cuidados antes de contratar serviços ou realizar compras para a data. Restaurantes, hotéis, pacotes de viagem e experiências costumam registrar aumento da demanda no período, o que torna essencial a atenção às condições da oferta para evitar transtornos.

“Em datas comemorativas, o aumento da procura por determinados serviços exige atenção redobrada do consumidor. A transparência nas relações de consumo é essencial para que a expectativa criada pela oferta corresponda ao serviço entregue”, destaca o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.

A Senacon destaca que fornecedores devem apresentar informações claras, precisas e completas sobre produtos e serviços ofertados, incluindo preços, condições de pagamento, características do produto ou serviço, regras de cancelamento, disponibilidade e eventuais taxas adicionais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o acesso a informações adequadas e proíbe práticas de publicidade enganosa ou que possam induzir o consumidor ao erro.

Nas compras pela internet, os consumidores devem verificar preço, características do produto, prazo de entrega, valor do frete e demais condições anunciadas. O fornecedor deve cumprir o que foi anunciado, e o descumprimento da oferta garante ao consumidor as alternativas previstas no artigo 35 do CDC, como exigir o cumprimento da obrigação, aceitar produto ou serviço equivalente ou cancelar a contratação com restituição dos valores pagos.

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Para reservas em restaurantes, hotéis e estabelecimentos que oferecem experiências, é importante conferir horários, localização, valores, serviços incluídos e regras para alteração ou cancelamento. As condições divulgadas em anúncios ou redes sociais devem corresponder ao serviço efetivamente prestado.

Em restaurantes e estabelecimentos de serviços, a Senacon orienta que o consumidor observe eventuais cobranças adicionais. A taxa de serviço ou gorjeta pode ser sugerida pelo estabelecimento, mas o pagamento é facultativo. Da mesma forma, práticas como consumação mínima obrigatória podem configurar venda casada e são vedadas pelo CDC.

Direitos garantidos pelo CDC

Para compras realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de arrependimento, podendo desistir da compra ou do serviço contratado no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme previsto no artigo 49 do CDC. A regra se aplica às contratações feitas de forma não presencial e não deve ser confundida com trocas de produtos adquiridos em lojas físicas, cujas regras são definidas pelo próprio lojista.

Nos casos em que o produto ou serviço apresentar defeito, o consumidor pode exigir a reparação dentro dos prazos previstos no CDC: até 30 dias para produtos e serviços não duráveis e até 90 dias para produtos e serviços duráveis.

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A Senacon também recomenda que os consumidores pesquisem a reputação do fornecedor e guardem comprovantes de pagamento, contratos, anúncios e conversas realizadas com empresas. Esses registros podem auxiliar na busca por solução caso ocorra algum problema.

Cuidados antes de comprar ou contratar

  • Pesquise previamente a empresa ou o estabelecimento antes de contratar;
  • Verifique se todas as informações sobre preço, serviços incluídos, prazo de entrega e condições da oferta estão claras;
  • Leia atentamente regras de cancelamento, troca ou remarcação;
  • Desconfie de ofertas com valores muito abaixo dos praticados no mercado;
  • Guarde comprovantes, notas fiscais e registros da compra ou da contratação;
  • Em lojas físicas, observe se os preços dos produtos estão disponíveis de forma clara e legível;
  • Em caso de problemas, procure inicialmente o fornecedor e, se necessário, registre reclamação nos canais oficiais de defesa do consumidor.

A Senacon ressalta que a observância desses cuidados contribui para relações de consumo mais transparentes e para prevenir conflitos de consumo em uma das datas de maior movimentação do comércio e dos serviços.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Encontro técnico orienta sobre uso dos resultados da PND

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), realizará, nos dias 25 e 27 de agosto, o 5º Encontro Técnico Coletivo da Prova Nacional Docente (PND). 

A atividade é destinada às equipes técnicas das secretarias de educação responsáveis pelas áreas de recursos humanos e gestão de pessoas dos 27 entes da Federação. Durante o encontro, serão apresentadas orientações sobre a elaboração de editais que utilizem os resultados da PND em processos de seleção de professores. 

O encontro é gratuito e será realizado de forma virtual, via plataforma Teams. Entre os temas previstos estão: 

  • legislação local e validade do edital; 
  • etapa de inscrição; 
  • reserva de vagas; 
  • equivalência de cargo ou função com a área de avaliação da PND; 
  • orientações para seleção de docentes para diferentes modalidades de ensino, com participação da Secadi. 

O encontro será realizado em duas datas e horários: 

  • Terça-feira, 25 de agosto, às 15h (horário de Brasília); 
  • Quinta-feira, 27 de agosto, às 10h (horário de Brasília). 
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A nota da PND pode ser utilizada por entes federativos que optarem por adotá-la em processos seletivos e concursos para professores. A utilização do resultado depende das regras estabelecidas em cada edital. 

Sobre a PND – A Prova Nacional Docente é um exame anual realizado pelo MEC e aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A avaliação é destinada a estudantes concluintes e graduados em cursos de licenciatura, bem como a profissionais da educação interessados em utilizar os resultados em processos seletivos promovidos por entes federativos que adotarem a nota da PND. 

A PND é uma avaliação teórica alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais e às matrizes de referência do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Os resultados de cada edição têm validade de três anos e podem ser utilizados em diferentes processos seletivos durante esse período. Neste ano, a aplicação está prevista para 20 de setembro. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi

Fonte: Ministério da Educação

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