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Divulgadas propostas habilitadas no 9º Prêmio VivaLeitura
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O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Cultura (MinC), em parceria com a Organização de Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), disponibilizaram nesta terça-feira, 9 de dezembro, no Mapa da Cultura, os resultados da fase de habilitação do 9º Prêmio VivaLeitura 2025 — etapa que antecede a análise técnica e a seleção dos finalistas.
Com investimento total de R$ 550 mil, o prêmio reconhecerá 25 práticas inovadoras de incentivo à leitura e à escrita desenvolvidas em escolas, bibliotecas, organizações sociais e outros espaços culturais em todo o país. Cada vencedor receberá R$ 50 mil, enquanto os finalistas do 2º ao 5º lugar serão contemplados com R$ 15 mil. Os vencedores serão anunciados em 2026, durante a cerimônia oficial do prêmio.
O resultado reúne as propostas habilitadas em todas as cinco categorias, que abrangem diferentes contextos educativos e culturais: bibliotecas públicas, comunitárias e privadas; escolas públicas, privadas e bibliotecas escolares; espaços diversos de práticas continuadas em leitura; escrita criativa; e iniciativas realizadas no sistema prisional e socioeducativo.
Histórico – Criado em 2006, o VivaLeitura já premiou diversas iniciativas que transformaram comunidades por meio da leitura. É o caso do projeto “Jegue Livro”, no Maranhão, que levou acervos literários a zonas rurais em cestos de jegue, e da “Borrachalioteca”, biblioteca criada em uma borracharia na periferia de Sabará (MG), que virou ponto de encontro para leitores da região. Esses são exemplos de como a leitura, quando acessível e próxima do cotidiano das pessoas, pode mobilizar territórios e criar redes de troca e aprendizado. A iniciativa foi recriada pela Portaria Interministerial nº 4, de 26 de maio de 2025.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


