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Do Maracanã à La Bombonera: Brasil lidera criação da Rota dos Estádios de Futebol do Mercosul
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A América do Sul acaba de ganhar uma nova rota turística dedicada exclusivamente ao mundo do futebol, conectando a paixão pelo esporte que une Brasil, Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai e Bolívia. A iniciativa coroa o fim da Presidência Pro Tempore brasileira à frente do Mercosul e consolida uma articulação liderada pelo Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério do Esporte, para a instituição do roteiro.
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A iniciativa, alinhada à marca “Visit South America”, busca usar o futebol – uma das manifestações culturais mais profundas e transversais da América do Sul –para promover uma experiência integrada, diversificada e sustentável, fortalecendo o turismo como motor de desenvolvimento econômico, social e de cooperação na região. O objetivo central é potencializar o turismo esportivo e aumentar o fluxo de viajantes internacionais entre os países do bloco.
“Este é um legado que o Brasil deixa na presidência do Mercosul. Estamos usando a paixão que une nosso continente para criar um produto turístico integrado, poderoso e sustentável”, afirma o ministro do Turismo, Celso Sabino. “A Rota vai fortalecer a marca ‘Visit South America’ e, consequentemente, atrair mais visitantes estrangeiros para o Brasil, gerando desenvolvimento e fortalecendo nossos laços culturais”, acrescenta Sabino.
Segundo dados da FIFA e de órgãos oficiais de turismo, mais de 60% da população sul-americana se declara torcedora ativa de futebol, e os clubes locais movimentam não apenas torcidas, mas também amplos circuitos econômicos, culturais e turísticos.
Neste contexto, os estádios de futebol se destacam como espaços de encontro e de memória viva, onde se entrelaçam história, arquitetura, arte popular e emoção coletiva. Muitos deles contam com museus, centros de interpretação, visitas guiadas e infraestrutura para receber turistas nacionais e internacionais.
“O futebol conta a história do nosso povo. Está nas ruas, nos campos de várzea, nas escolas, nas comunidades. É uma paixão que atravessa gerações, que faz parte da vida de meninas e meninos, de homens e mulheres. A Rota dos Estádios de Futebol do Mercosul é uma forma de valorizar essa identidade, que compartilhamos com os nossos irmãos sul-americanos, e mostrar ao mundo a força que o futebol tem na nossa cultura”, destaca o ministro do Esporte, André Fufuca.
Já o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, comenta a importância de promover os destinos brasileiros por meio do futebol.
“A Embratur tem compromisso com a inovação e promover nossos destinos por meio do futebol, uma paixão comum aos brasileiros e aos nossos vizinhos sul-americanos, é um golaço. O futebol no Brasil é muito mais que um esporte, é a expressão da nossa cultura, da nossa brasilidade, do nosso jeito único de ser e isso tem tudo a ver com turismo. Só neste ano, as cidades brasileiras que fazem parte da Rota receberam mais de 3 milhões de turistas de Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia. Não temos dúvida de que com essa nova rota e a promoção dela internacionalmente, mais turistas vão viver nosso futebol e experienciar a cultura brasileira”, afirma Marcelo Freixo.
ESTRUTURA – A Rota nasce com o propósito de integrar os principais estádios do bloco que possuam valor simbólico, atratividade turística e capacidade receptiva. Os critérios de seleção incluem relevância histórica, oferta de visitas guiadas, museus ou centros de memória, além de acessibilidade e infraestrutura adequadas.
Participam desta primeira fase dezenas de estádios icônicos e museus do Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia. A lista inclui gigantes como:
- Brasil: Maracanã, Allianz Parque, Neo Química Arena, Arena BRB Mané Garrincha, Beira-Rio, Arena do Grêmio, Museu Pelé, Vila Belmiro, Arena Castelão, Estádio Mangueirão, Museu do Futebol, Museu do Flamengo, Museu do Botafogo
- Argentina: La Bombonera, Más Monumental, Presidente Perón, Uno de La Plata, Gigante de Arroyito
- Uruguai: Estádio Centenario de Montevideu
- Paraguai: Museu CONMEBOL
- Chile: Parque Estádio Nacional.
- Bolívia: Estádio Hernando Siles e Estádio Ramón Tahuichi Aguilera, Estádio Félix Caprile
COPA DE FUTEBOL FEMININO 2027 – Quatro dos estádios brasileiros incluídos na Rota serão palco de jogos da Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2027: Neo Química Arena, Mané Garrincha, Beira-Rio e Maracanã. O evento acontecerá pela primeira vez na América Latina e terá jogos em oito capitais brasileiras. Os jogos serão realizados entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027.
O Governo do Brasil atua de forma integrada com estados, municípios e parceiros para garantir que a Copa do Mundo Feminina de 2027 seja um marco de desenvolvimento, inclusão e legado social.
Além do espetáculo esportivo, o Governo Federal tem discutido de forma interministerial os legados sociais do torneio, com foco em impulsionar o acesso de meninas e mulheres ao esporte, ampliar oportunidades no mercado de trabalho esportivo e fortalecer políticas públicas para o futebol feminino em todas as suas dimensões.
Por Marco Guimarães
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
BRASIL
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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