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Edital seleciona projetos de extensão na Rede Federal

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 8 de julho, o Edital nº 5/2026, que trata da seleção de projetos de extensão voltados ao acesso, à permanência e ao êxito de estudantes, a serem desenvolvidos pelas instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. O orçamento total disponível para os projetos será de R$ 30 milhões. As inscrições devem ser feitas pelas instituições até 27 de julho, por meio de formulário eletrônico, as quais serão avaliadas por uma comissão de especialistas e apoio técnico. 

Os projetos de extensão inscritos devem ser comprometidos com a inclusão social, a arte, a cultura, o esporte, a diversidade, a sustentabilidade, a ciência, a tecnologia, o cooperativismo e o desenvolvimento local. Podem participar desta chamada pública os institutos federais, o Colégio Pedro II, os Centros Federais de Educação Tecnológica e as escolas técnicas vinculadas às universidades federais. 

O edital contempla ações voltadas à participação estudantil, à interação entre instituições e comunidades e ao desenvolvimento de atividades de produção e disseminação de conhecimento na Rede Federal. 

Critérios – Na seleção de projetos, serão considerados critérios de avaliação fatores como impacto social, protagonismo estudantil, viabilidade técnica e operacional, diversidade, inclusão e alcance social, articulação com núcleos de inclusão e diversidade, além de produtos e potencial de disseminação. 

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Conforme o edital, cada instituição poderá submeter apenas uma proposta, ao passo que para os campi esse limite varia de acordo com as regras estabelecidas na chamada pública. No caso da instituição, cada uma delas poderá solicitar até R$ 210 mil em recursos para a execução do projeto de extensão. Já os campi podem solicitar o valor de até R$ 30 mil. As propostas devem ter a participação ativa de estudantes da Rede Federal e a anuência do dirigente máximo da instituição.  

Confira o cronograma completo da chamada pública: 

Inscrição: até 27 de julho 

Resultado preliminar: 25 de agosto 

Recurso ao resultado preliminar: até 26 de agosto 

Resultado final: 31 de agosto 

 Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec  

Fonte: Ministério da Educação

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Criado formulário para técnicos em educação solicitarem RSC

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 8 de julho, a Portaria nº 608/2026, que estabelece o modelo de formulário para solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE). O formulário passa a ser o documento oficial para que profissionais interessados deem início ao processo de avaliação pelas instituições federais de ensino para a concessão do reconhecimento. 

O instrumento orienta o preenchimento das informações funcionais e a apresentação da documentação comprobatória. O formulário garante equidade na análise dos pedidos pelas comissões locais, ao permitir que universidades e institutos federais apliquem procedimentos homogêneos para a verificação de requisitos e critérios objetivos. 

A publicação da portaria, porém, não representa a abertura imediata dos requerimentos. Antes disso, cada instituição de ensino deverá constituir uma Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) e aprovar seu regimento interno. Essas ações devem acontecer no prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação do Decreto nº 13.048/2026, em 3 de julho, que estabeleceu os critérios e procedimentos para a concessão do reconhecimento. 

Concluídas essas etapas, os servidores poderão apresentar seus requerimentos de RSC-PCCTAE utilizando o formulário padronizado, acompanhado do memorial descritivo e dos comprovantes de atuação prática. Depois disso, as comissões locais terão o prazo de até 120 dias para analisar e emitir parecer conclusivo sobre cada processo administrativo, garantido o direito a recurso em caso de decisão desfavorável. 

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Reconhecimento – O RSC-PCCTAE é um instrumento de gestão de pessoas que permite o reconhecimento, para fins de progressão remuneratória, conhecimentos, habilidades e experiências adquiridas ao longo da trajetória profissional que não estejam formalizados em titulação acadêmica. 

A estrutura regulamentada do RSC-PCCTAE estabelece seis níveis de progressão associados a pontuações mínimas, além de avaliar experiências ligadas a projetos institucionais, gestão, inovação, pesquisa e extensão, e vedar a utilização da mesma atividade para pontuação em mais de um critério.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC 

Fonte: Ministério da Educação

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