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Enem 2026: participantes do Amapá ganham mais tempo para pedir isenção

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Os participantes do estado do Amapá que desejam solicitar a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 podem fazer o pedido até 30 de abril. O novo prazo vale também para as justificativas de ausência no Enem 2025. A ampliação foi anunciada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), nesta sexta-feira, 24 de abril, data que marcava o fim do período.  

O pedido de isenção, bem como a justificativa de ausência, deve ser realizado na Página do Participante, com o login único do Gov.br. O Inep prevê a gratuidade para pessoas que se enquadrem nos seguintes perfis: 

  • Estar matriculado no último ano do ensino médio em escola pública (em 2026);  
  • Ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada, com renda de até 1,5 salário mínimo por pessoa da família; 
  • Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por serem de família de baixa renda, com registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);  
  • Ser participante do programa Pé-de-Meia.  

Independentemente do pedido de isenção, o estudante precisará fazer a inscrição no Enem. O período de inscrição será divulgado pelo MEC.  

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A justificativa de ausência é destinada ao participante que conseguiu a isenção da taxa de inscrição no Enem 2025, mas faltou aos dois dias de aplicação e deseja solicitar isenção na edição de 2026.  

Pé-de-Meia – Os participantes do Pé-de-Meia que concluírem o ensino médio em 2026 e participarem dos dois dias de prova do Enem podem receber um incentivo adicional de R$ 200. O pagamento do incentivo extra será efetuado após confirmação da conclusão da etapa de ensino, na mesma conta bancária utilizada para as demais parcelas do programa.     

CadÚnico – O participante do Cadastro Único (CadÚnico) que solicitar isenção no Enem precisa estar com a situação cadastral regular. O benefício integra o sistema de programas sociais que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. A falta de atualização no CadÚnico pode levar ao indeferimento da isenção no Enem. 

A aprovação da justificativa de ausência no Enem 2025 e/ou da solicitação de isenção da taxa de inscrição no Enem 2026 não garante a efetivação da inscrição no Enem 2026. Os interessados devem acompanhar a publicação do edital específico, com disposições, procedimentos e prazos. 

Confira o novo calendário do edital de isenção: 

  • Pedido de isenção da taxa e justificativa de ausência: até 30 de abril  
  • Resultado dos pedidos: 13 de maio  
  • Prazo para entrar com recurso: de 13 a 19 de maio  
  • Resultado dos recursos: 25 de maio 
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Enem Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

Instituições de ensino públicas e privadas também utilizam o Enem para selecionar estudantes, como critério único ou complementar aos processos seletivos. Os resultados individuais do Enem podem ainda ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep 

Fonte: Ministério da Educação

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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