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Eólica offshore: publicada metodologia de seleção de áreas ofertadas no país

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Está disponível no site do Ministério de Minas e Energia (MME) o procedimento padronizado para selecionar possíveis áreas para desenvolvimento de projetos de geração de energia eólica no mar (eólica offshore). A proposta está alinhada à Lei nº 15.097/2025, à Resolução CNPE nº 1/2026, e aos demais instrumentos normativos que orientam o planejamento do uso do espaço marinho do país.

A metodologia, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME), orienta a execução de um processo estruturado composto por três etapas. A primeira tem objetivo de identificar as regiões Potenciais (Etapa I), em que são aplicadas exclusões legais e tecnológicas para mapear regiões iniciais com menor conflito e maior viabilidade.

Em seguida, ocorre a Definição de Áreas de Interesse (Etapa II), que refina essas regiões considerando sensibilidades socioambientais e compatibilidade com outros usos e atividades do espaço marítimo. Por fim, a Priorização de Áreas (Etapa III) na qual é aplicada uma análise multicritério, incluindo critérios técnicos, econômicos, logísticos e socioambientais, para classificar e hierarquizar as áreas.

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A metodologia não define previamente quais regiões serão ofertadas, pois essa decisão permanece sob responsabilidade do poder concedente, que deverá considerar as políticas públicas vigentes, os objetivos de cada rodada de oferta e o contexto de desenvolvimento do setor.

A proposta incorpora na análise critérios legais, energéticos, econômicos, ambientais e sociais, com o objetivo de subsidiar a identificação de áreas adequadas à implantação de empreendimentos eólicos offshore, conciliando essa atividade com os demais usos do ambiente marinho. A construção do documento foi baseada na análise da regulamentação nacional, da experiência brasileira em planejamento espacial e das práticas adotadas por países com diferentes níveis de desenvolvimento desse segmento.

Mais sobre a Metodologia:

Resultado de um processo participativo, o documento incorpora contribuições de instituições governamentais integrantes do Grupo de Trabalho de Eólicas Offshore, instituído pela Resolução CNPE nº 18/2025 e da sociedade, apresentadas no âmbito da Consulta Pública nº 191/2025.

Entre as diretrizes previstas estão a flexibilidade para atualização dos critérios, acompanhando a evolução do mercado e a ampliação da base de informações disponíveis, além da previsão de mecanismos de participação institucional e social ao longo do processo de seleção.

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O documento também indica que a definição futura dos setores a serem ofertados deve considerar a coordenação com os processos de planejamento da infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos projetos, incluindo instalações portuárias, sistemas de transmissão e demais estruturas de apoio, de forma articulada entre o governo e o setor produtivo.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Fundeb-VAAR: análise das condicionalidades começa após envio das informações

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Na terça-feira (15), foi encerrado o prazo para envio das informações e dos documentos necessários à aferição das Condicionalidades I, IV e V, da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o ciclo 2026/2027 Fundeb-VAAR. Todas as redes de ensino do país concluíram essa etapa dentro período estabelecido. 

As informações apresentadas por estados, municípios e pelo Distrito Federal serão analisadas pelas equipes responsáveis por aferir as condicionalidades. Durante essa etapa, as redes devem acompanhar o módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades”, disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), para verificar eventuais solicitações de complementação ou esclarecimentos. 

No ciclo 2026/2027, estão em análise três condicionalidades. A Condicionalidade I está relacionada ao provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho. A Condicionalidade IV, de preenchimento exclusivo pelas redes estaduais, trata do ICMS Educacional. Já a Condicionalidade V está relacionada à implementação de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e, neste ciclo, à BNCC da Computação. 
 
O envio das informações é uma das etapas do processo de aferição das condicionalidades da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)

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O módulo específico para o registro das informações e o envio da documentação foi disponibilizado em 25 de junho. Durante o período de preenchimento, foram prestadas orientações às redes de ensino sobre os procedimentos necessários para a participação no processo. 

Próximas etapas – Após o encerramento do prazo, as informações e os documentos enviados serão submetidos à análise técnica. Caso sejam identificadas necessidades de complementação ou esclarecimentos, as redes deverão acompanhar as orientações e os procedimentos indicados no Simec. 

O acompanhamento do módulo permanece como uma medida importante para as redes durante a etapa de aferição. Em caso de dúvidas, está disponível o WhatsApp (61) 2022-2066. 
 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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