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Evento celebra dois anos da Lei dos Conselhos Escolares

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O Ministério da Educação (MEC) promoverá, na sexta-feira, 1º de agosto, a webconferência “Gestão Democrática: dois anos da Lei nº 14.644/2023”. O evento celebra a norma que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para prever a instituição de conselhos escolares e de fóruns dos conselhos escolares no Brasil e os avanços na consolidação da gestão democrática no ensino público, com foco na ampliação da participação da comunidade escolar e local nas decisões das unidades educacionais. O encontro será promovido pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC. A transmissão será às 15h (horário de Brasília) pelo canal do MEC no YouTube.

Aprovada em 2023, a Lei nº 14.644/2023 representa um marco na democratização da educação pública brasileira. Ela estabelece a obrigatoriedade da presença de conselhos escolares e de fóruns de conselhos escolares como instrumentos de participação efetiva, fortalecendo o processo decisório coletivo nas escolas e nos sistemas de ensino. A norma busca garantir o acesso, a permanência e a equidade, além de promover a qualidade social da educação.

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O público-alvo da live inclui membros de conselhos escolares, técnicos das secretarias de educação e demais profissionais da área. O evento também serve como espaço de diálogo e troca de experiências entre diferentes instâncias federativas.

Durante a transmissão, a SEB lançará o curso “Trilhas da Gestão Democrática: do conselho ao fórum dos conselhos escolares” no Ambiente Virtual de Avaliação do MEC (Avamec). Com carga horária de 60 horas, a formação reafirma o compromisso do MEC com a promoção da gestão democrática nas escolas públicas e é voltada a técnicos das secretarias de educação e conselheiros escolares — entre eles educadores, familiares e estudantes. A proposta do curso é fortalecer os conselhos escolares como espaços legítimos de participação, diálogo e corresponsabilidade, estimulando a aproximação entre escola e comunidade e incentivando a atuação ativa das famílias na vida escolar. Por meio de módulos temáticos e atividades avaliativas, o conteúdo aborda desde a constituição e funcionamento dos conselhos até a importância dos fóruns de conselhos escolares como instâncias de articulação e fortalecimento da gestão colegiada.

Participantes – A programação contará com a participação da secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt; do secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino do MEC, Gregório Grisa; do representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Zezinho Sobral; do representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec), Renan Ferreirinha; do presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Alessio Costa Lima; e do coordenador-geral de Formação de Gestores Técnicos da Educação Básica do MEC, Roberto Junior.

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB

Fonte: Ministério da Educação

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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