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Evento celebra dois anos da Lei dos Conselhos Escolares
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O Ministério da Educação (MEC) promoverá, na sexta-feira, 1º de agosto, a webconferência “Gestão Democrática: dois anos da Lei nº 14.644/2023”. O evento celebra a norma que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para prever a instituição de conselhos escolares e de fóruns dos conselhos escolares no Brasil e os avanços na consolidação da gestão democrática no ensino público, com foco na ampliação da participação da comunidade escolar e local nas decisões das unidades educacionais. O encontro será promovido pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC. A transmissão será às 15h (horário de Brasília) pelo canal do MEC no YouTube.
Aprovada em 2023, a Lei nº 14.644/2023 representa um marco na democratização da educação pública brasileira. Ela estabelece a obrigatoriedade da presença de conselhos escolares e de fóruns de conselhos escolares como instrumentos de participação efetiva, fortalecendo o processo decisório coletivo nas escolas e nos sistemas de ensino. A norma busca garantir o acesso, a permanência e a equidade, além de promover a qualidade social da educação.
O público-alvo da live inclui membros de conselhos escolares, técnicos das secretarias de educação e demais profissionais da área. O evento também serve como espaço de diálogo e troca de experiências entre diferentes instâncias federativas.
Durante a transmissão, a SEB lançará o curso “Trilhas da Gestão Democrática: do conselho ao fórum dos conselhos escolares” no Ambiente Virtual de Avaliação do MEC (Avamec). Com carga horária de 60 horas, a formação reafirma o compromisso do MEC com a promoção da gestão democrática nas escolas públicas e é voltada a técnicos das secretarias de educação e conselheiros escolares — entre eles educadores, familiares e estudantes. A proposta do curso é fortalecer os conselhos escolares como espaços legítimos de participação, diálogo e corresponsabilidade, estimulando a aproximação entre escola e comunidade e incentivando a atuação ativa das famílias na vida escolar. Por meio de módulos temáticos e atividades avaliativas, o conteúdo aborda desde a constituição e funcionamento dos conselhos até a importância dos fóruns de conselhos escolares como instâncias de articulação e fortalecimento da gestão colegiada.
Participantes – A programação contará com a participação da secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt; do secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino do MEC, Gregório Grisa; do representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Zezinho Sobral; do representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec), Renan Ferreirinha; do presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Alessio Costa Lima; e do coordenador-geral de Formação de Gestores Técnicos da Educação Básica do MEC, Roberto Junior.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Fonte: Ministério da Educação
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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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