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Fies 1/2025: inscrições para vagas remanescentes abrem 22/4

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Os estudantes interessados em concorrer às vagas remanescentes do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao primeiro semestre de 2025, poderão fazer a inscrição a partir da próxima terça-feira, 22 de abril. O Edital nº 7/2025 foi publicado nesta quinta-feira, 17 de abril, pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições poderão ser realizadas até o dia 29 de abril, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.     

De acordo com o edital, o resultado da ordem de classificação e da pré-seleção será divulgado no dia 6 de maio, constituído de chamada única e de lista de espera. Caso seja pré-selecionado, o estudante deverá comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior (IES) nos dias 7 e 8 de maio, no horário de atendimento da IES, para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição. 

As vagas remanescentes do Fies referem-se às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Elas são destinadas aos estudantes que tenham condições de atingir a frequência mínima exigida para concluir o primeiro semestre letivo de 2025 na opção de curso, turno e local de oferta para os quais se inscreveram.  

O edital destaca que 50% das vagas remanescentes serão reservadas para os candidatos com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme determinam as regras do Fies Social. Já para os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência serão reservadas vagas em percentual de acordo com a proporção da população na unidade da federação onde está instalada a instituição de ensino, tendo como base o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A reserva será aplicada para o Fies como as vagas destinadas para o Fies Social. 

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Os pré-selecionados pelo Fies Social poderão solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições. Eles serão identificados automaticamente pelo Fies Seleção a partir de base de dados do CadÚnico, fornecida ao MEC pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições: 

  • Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com nota no exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições; 

  • Ter obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos e nota na prova de redação superior a zero; 

  • Não ter participado no referido Exame como “treineiro”; 

  • Possuir renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos; 

  • Possuir, obrigatoriamente, condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao primeiro semestre de 2025, no curso, turno e local de oferta da instituição de ensino superior para o qual se inscrever.  

Neste ano, o Ministério da Educação (MEC) ofertará mais de 112 mil vagas para o Fies – dessas, 67.301 foram disponibilizadas no primeiro semestre. As demais vagas serão oferecidas no processo seletivo do Fies do segundo semestre de 2025, inclusive aquelas eventualmente não preenchidas após o final da convocação das vagas remanescentes do primeiro semestre de 2025. 

Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo – e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em situação de ativos. No caso de pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.  

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Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à Comissão para validação das demais informações. Caso a Comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação. 

No caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para vaga do Fies Social ou demais vagas do Fies, os candidatos deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).  

Todos os pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no edital, para não perderem a oportunidade de garantir as suas vagas no Fies.   

Fies Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes para cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)  

Fonte: Ministério da Educação

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MEC e FNDE avançam na modernização das prestações de contas

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O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tem fortalecido a modernização da análise de prestações de contas dos programas educacionais com foco em inovação, gestão de riscos e maior eficiência no controle dos recursos públicos destinados à educação.

O trabalho começou ainda em 2024, com o levantamento detalhado do estoque de prestações de contas existente no órgão, que acumulava mais de quinze anos de passivo. A partir desse diagnóstico, duas medidas principais foram adotadas.

A primeira foi a automatização da forma como os entes realizam a prestação de contas, permitindo análises mais céleres, por meio da parceria com o Banco do Brasil e da implantação da solução BB Gestão Ágil.

A segunda medida foi o fortalecimento da articulação com o Tribunal de Contas da União (TCU), que resultou na revisão das regras sobre tomada de contas especial e prescrição, formalizada pela Instrução Normativa nº 48, de 27 de novembro de 2024.

Com esses avanços, o FNDE passou a adotar novas frentes de atuação que ampliaram a capacidade de análise, reduziram passivos históricos e fortaleceram os mecanismos de controle e transparência.

Ampliação das análises pelo modelo Malha Fina – O resultado mais expressivo ocorreu com a publicação da Portaria nº 1.146, de 27 de dezembro de 2024, que estabeleceu a segunda aplicação do modelo Malha Fina no FNDE.

A medida reforça o compromisso da autarquia com a gestão de riscos ao aprimorar a identificação de inconsistências nos documentos apresentados pelos gestores públicos, ampliando a capacidade de detectar erros e possíveis fraudes e assegurando a correta aplicação dos recursos destinados à educação.

Nesta segunda aplicação, 101.304 prestações de contas foram homologadas, o que representa mais de 68% do escopo de passivo analisado. O resultado gerou um benefício financeiro de R$ 1.942.656.911,02 aos cofres públicos.

O impacto demonstra a eficiência da ferramenta na recuperação de valores que poderiam ser mal aplicados ou não utilizados adequadamente, fortalecendo a governança e a transparência na execução das políticas públicas educacionais.

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Convênios com uso da plataforma Transferegov – Também em 27 de dezembro de 2024, foi publicada a Portaria FNDE nº 1.148/2024, que estabeleceu novos limites de tolerância ao risco por faixas de valor na análise informatizada das prestações de contas de convênios operacionalizados no Transferegov.br até 30 de junho de 2023, conforme previsto na Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41/2023.

A medida permite a homologação informatizada de até 161 prestações de contas, de um total de 164 convênios analisados, já que três foram considerados não elegíveis pelas condições metodológicas estabelecidas.

O valor total dos recursos envolvidos soma R$ 133,6 milhões. Desse montante, cerca de 70%, o equivalente a R$ 92,3 milhões, correspondem a 127 convênios das faixas A e B que não apresentaram ocorrências em trilhas de auditoria da CGU e estão habilitados para análise automatizada.

Outros 34 convênios, que totalizam R$ 23,4 milhões, ainda apresentam pendências em trilhas de auditoria, mas poderão ser habilitados posteriormente após a regularização das inconsistências.

A portaria representa mais um avanço no fortalecimento dos mecanismos de controle e na racionalização da análise das prestações de contas no FNDE.

Solução BB Gestão Ágil – Outro importante instrumento de modernização é o BB Gestão Ágil, ferramenta do Banco do Brasil adotada pelo FNDE para simplificar a prestação de contas de repasses da educação, especialmente no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), conforme previsto na Resolução CD/FNDE nº 7/2024.

A plataforma permite o acompanhamento digital dos recursos, a categorização das despesas e a realização da prestação de contas de forma mais ágil, reduzindo burocracias e facilitando o trabalho dos gestores locais.

Com isso, o processo se torna mais transparente, eficiente e acessível, contribuindo para diminuir erros formais, acelerar análises e fortalecer a regularidade na execução dos programas educacionais.

Como exemplo, no início dos trabalhos, o PNAE contava com cerca de 60 mil prestações de contas pendentes, sendo parte delas com mais de 15 anos de tramitação dentro do órgão, totalizando mais de R$ 40 bilhões distribuídos ao longo desse período.

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Com a utilização dessas medidas, além da aplicação da IN TCU nº 48/2024, esse número caiu para 45 mil prestações de contas, com valor estimado em R$ 28 bilhões. Isso significa que, em pouco mais de um ano de trabalho, 25% do passivo foi solucionado, com expectativa de ganhos de escala ainda maiores nos próximos anos.

Cooperação com a CGU e reconhecimento nacional – A modernização das análises de prestação de contas no FNDE teve início em 2020, com a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre a autarquia e a Controladoria-Geral da União (CGU).

O objetivo da parceria foi desenvolver mecanismos mais eficientes para verificar a correta aplicação dos recursos públicos destinados à educação em todo o país, com base em critérios de gestão de riscos e automação de processos.

A partir desse acordo, foi publicada a Resolução CD/FNDE nº 20/2021, que instituiu oficialmente o modelo Malha Fina no FNDE, com a primeira aplicação efetivada pela Portaria nº 101/2022.

Na ocasião, mais de 60 mil prestações de contas foram homologadas, gerando um benefício financeiro estimado em R$ 800 milhões para a autarquia.

Com a segunda aplicação do modelo, formalizada pela Portaria nº 1.146/2024, os resultados foram ainda mais expressivos. Foram 101.304 prestações de contas homologadas e um benefício financeiro de R$ 1,9 bilhão aos cofres públicos, mais que o dobro do impacto registrado na primeira etapa.

A iniciativa foi reconhecida nacionalmente com o Prêmio de Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), consolidando o FNDE como referência em modernização da gestão pública e no uso de inteligência aplicada ao controle de recursos da educação.

Assessoria de Comunicação Social do MEC e do FNDE

Fonte: Ministério da Educação

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