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Governo do Brasil sanciona lei que moderniza e fortalece a segurança do setor energético

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A Lei nº 15.269, sancionada nessa segunda-feira (24/11) pelo Governo do Brasil, visa modernizar o marco regulatório do setor elétrico e estabelecer novas diretrizes para ampliar a segurança energética, fortalecer a modicidade tarifária e introduzir mecanismos mais eficientes de planejamento e operação do sistema. A publicação atualiza legislações que estruturam o setor e cria bases para regulamentar atividades essenciais, como armazenamento de energia elétrica e comercialização de gás natural da União. A norma foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

“Após 20 anos de espera, conseguimos construir no Congresso Nacional um avanço histórico com as medidas provisórias 1.300 e 1.304. Trabalhamos em três frentes: justiça tarifária, abertura de mercado e equilíbrio do sistema. No campo social, com o programa Luz do Povo, protegemos 17 milhões de famílias de baixa renda, que agora são isentas da tarifa de energia no consumo de até 80 kWh, e outras 21 milhões de famílias que podem receber descontos de 12% até 120 kWh. Instituímos pela primeira vez um teto para a CDE, algo que muitos consideravam impossível e que coloca freio no crescimento dos subsídios que pesavam na conta dos brasileiros. Esses avanços mostram que o Brasil está modernizando seu setor elétrico com responsabilidade, inclusão e visão de futuro”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

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Entre as principais mudanças, a norma aprimora o funcionamento do mercado de energia com regras mais claras para atuação dos consumidores no Ambiente de Contratação Livre (ACL). O texto define cronogramas para a abertura total do mercado, requisitos para atendimento de carga, além de criar serviço de suprimento de última instância, que será fiscalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), e garantirá continuidade do fornecimento em situações de emergência. A nova legislação revisa mecanismos tarifários e de rateio de custos, promovendo maior equilíbrio entre consumidores dos ambientes regulado e livre.

A modernização também alcança o planejamento e a infraestrutura do setor com diretrizes para instalação e operação de sistemas de armazenamento, incluindo baterias e soluções hidráulicas, reforçando a importância da flexibilidade e confiabilidade do sistema. A lei estabelece, ainda, que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) passa a ter responsabilidade ampliada na elaboração de estudos e no exercício das demais atividades relacionadas à concepção de sistemas de armazenamento hidráulico. 

Outro eixo estruturante da nova legislação é o aperfeiçoamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que passa a ter limites para as despesas repassadas aos consumidores. O teto dessas despesas passa a ser os valores orçados para o ano de 2025, atualizados pela inflação. Além disso, o texto traz ajustes nos critérios de rateio, interrompendo a trajetória de maior diferenciação do peso da CDE entre os diferentes níveis de tensão. As medidas têm o objetivo de garantir sustentabilidade financeira e modicidade tarifária. A norma também incorpora mecanismos concorrenciais para resolver pendências de liquidação no mercado de curto prazo, permitindo que recursos recuperados sejam direcionados para reduzir o impacto tarifário.

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Já no setor de gás natural, a lei introduz medidas que ampliam o aproveitamento da produção nacional, aperfeiçoam regras de comercialização e fortalecem a atuação da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e da Petrobras na gestão do gás da União. As mudanças modernizam a política energética ao integrar o gás natural como vetor estratégico de transição e segurança energética.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Criado formulário para técnicos em educação solicitarem RSC

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 8 de julho, a Portaria nº 608/2026, que estabelece o modelo de formulário para solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE). O formulário passa a ser o documento oficial para que profissionais interessados deem início ao processo de avaliação pelas instituições federais de ensino para a concessão do reconhecimento. 

O instrumento orienta o preenchimento das informações funcionais e a apresentação da documentação comprobatória. O formulário garante equidade na análise dos pedidos pelas comissões locais, ao permitir que universidades e institutos federais apliquem procedimentos homogêneos para a verificação de requisitos e critérios objetivos. 

A publicação da portaria, porém, não representa a abertura imediata dos requerimentos. Antes disso, cada instituição de ensino deverá constituir uma Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) e aprovar seu regimento interno. Essas ações devem acontecer no prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação do Decreto nº 13.048/2026, em 3 de julho, que estabeleceu os critérios e procedimentos para a concessão do reconhecimento. 

Concluídas essas etapas, os servidores poderão apresentar seus requerimentos de RSC-PCCTAE utilizando o formulário padronizado, acompanhado do memorial descritivo e dos comprovantes de atuação prática. Depois disso, as comissões locais terão o prazo de até 120 dias para analisar e emitir parecer conclusivo sobre cada processo administrativo, garantido o direito a recurso em caso de decisão desfavorável. 

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Reconhecimento – O RSC-PCCTAE é um instrumento de gestão de pessoas que permite o reconhecimento, para fins de progressão remuneratória, conhecimentos, habilidades e experiências adquiridas ao longo da trajetória profissional que não estejam formalizados em titulação acadêmica. 

A estrutura regulamentada do RSC-PCCTAE estabelece seis níveis de progressão associados a pontuações mínimas, além de avaliar experiências ligadas a projetos institucionais, gestão, inovação, pesquisa e extensão, e vedar a utilização da mesma atividade para pontuação em mais de um critério.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC 

Fonte: Ministério da Educação

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