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Governo Federal propõe criação de nova faixa de Classificação indicativa: “não recomendada para menores de 6 anos”
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Brasília, 22/09/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP),por meio da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais, estuda a criação de uma nova faixa de Classificação Indicativa, de 6 anos.
A iniciativa tem como pano de fundo eventuais riscos a que crianças possam estar submetidas quando expostas a determinados conteúdos audiovisuais. A medida contribuirá para a construção de um ambiente midiático e digital mais seguro, educativo e respeitoso para as crianças brasileiras.
Para subsidiar a implementação da nova faixa etária, será realizada uma consulta pública, por meio de um questionário direcionado ao setor. Serão ouvidos, por exemplo, responsáveis por serviços de streaming, de jogos digitais, de redes sociais, de inteligência artificial generativa, entre outros.
A ideia é que a classificação “não recomendado para menores de 6 anos” seja instituída por meio de portaria, a ser publicada em outubro.
A proposta reconhece que crianças nessa faixa etária estão em uma fase de transição entre o pensamento simbólico e o pensamento lógico-concreto. Elas começam a compreender regras sociais, narrativas mais complexas e relações de causa e efeito, mas ainda são altamente influenciáveis por estímulos visuais e emocionais intensos.
Essa vulnerabilidade exige, portanto, maior cuidado na exposição a conteúdos audiovisuais, especialmente aqueles que envolvem violência, medo, conflitos familiares ou dilemas morais, bem como aplicativos digitais e interfaces de inteligência artificial, que já são objeto de classificação pela regra vigente.
A nova faixa etária encontra respaldo jurídico nos dispositivos que regulam a autonomia progressiva do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Marco Legal da Primeira Infância, e no recém-aprovado ECA Digital (Lei n° 15.211/2025), além das evidências científicas disponíveis.
De acordo com a secretária de Direitos Digitais do MJSP, Lílian Cintra de Melo, a política pública de classificação indicativa é uma das mais importantes camadas de proteção nos ambientes digitais, uma vez que informa às famílias se o conteúdo que está sendo veiculado é seguro para crianças e adolescentes. “Com a sanção do ECA Digital, teremos condições de reforçar esse trabalho também nos aplicativos digitais, desde a primeira infância, ao lado de outras medidas igualmente relevantes, como o fortalecimento de canais de denúncia e a implantação de medidas de aferição de idade na Internet”, disse a secretária.
Proteção específica
Estudos acadêmicos reforçam a necessidade de proteção específica para a primeira infância. Há, inclusive, parecer da Sociedade Brasileira de Pediatria alertando para os efeitos negativos da exposição precoce a conteúdos audiovisuais impróprios, como aumento da agressividade, dessensibilização emocional e distorções cognitivas sobre a realidade.
Estudos sobre neurodesenvolvimento indicam que os primeiros anos de vida são críticos para a formação da arquitetura cerebral, com impactos duradouros na aprendizagem, na memória, na linguagem e na regulação emocional.
Do ponto de vista técnico, a nova faixa permitirá a aplicação de critérios específicos para crianças em fase de alfabetização e formação de valores, a exclusão de todos os tipos de violência — mesmo que simbólica — da faixa livre, e a introdução de novas tendências de classificação, como “conflito emocional leve”, “fantasia moderada” e “temas sociais simplificados”.
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Inscrição de Cuidotecas nas federais vai até sábado (1º)
As universidades federais têm até o próximo sábado, 1º de agosto, para se inscrever na Chamada Estratégica UniCuidotecas, promovida pelo Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A iniciativa selecionará até 50 instituições para implantar espaços gratuitos de acolhimento infantil destinados aos filhos de estudantes, docentes, técnicos-administrativos em educação e trabalhadores terceirizados que estudam ou atuam no período noturno. As propostas devem ser enviadas, exclusivamente, por meio eletrônico para o endereço [email protected].
As cuidotecas oferecerão acolhimento a crianças de 3 a 12 anos, com ou sem deficiência, prioritariamente no período das 17h às 23h, podendo funcionar também aos finais de semana, feriados e durante as férias escolares. Cada unidade terá capacidade de atender até 40 crianças simultaneamente, contribuindo para fortalecer as políticas de permanência na educação superior ao oferecer suporte às comunidades acadêmicas com atividades no período noturno.
Recursos e utilização – As universidades selecionadas receberão recursos para a implantação da cuidoteca e para o custeio do funcionamento do espaço por 12 meses.
Os recursos repassados às universidades selecionadas poderão ser utilizados na aquisição de mobiliário infantil, equipamentos de acessibilidade e segurança, materiais lúdicos, contratação de profissionais – como coordenadores, pedagogos e agentes de cuidados –, além de despesas com alimentação, limpeza e manutenção do espaço. A chamada não permite a utilização dos recursos em reformas estruturais de grande porte. Como contrapartida, caberá à instituição disponibilizar um espaço físico adequado para a implantação da cuidoteca.
Seleção – A seleção será realizada por meio de um sistema de priorização, com pontuação máxima de 100 pontos, sem caráter eliminatório. A classificação das propostas levará em conta critérios objetivos, como a demanda comprovada (40%), a vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes, medida pela proporção de beneficiários do Programa Nacional de Assistência Estudantil (20%), a cobertura regional, com prioridade para as regiões Norte e Nordeste (25%), e a infraestrutura e o suporte institucional disponíveis (15%).
As universidades com mais de um campus deverão indicar, no ato da inscrição, apenas um local para a implantação da cuidoteca, de acordo com o critério de maior demanda.
Para efetivar a inscrição, é necessário encaminhar o Plano de Trabalho preenchido, o Termo de Compromisso assinado pela Reitoria, plantas arquitetônicas e registros fotográficos do espaço, além de declarações oficiais emitidas pelas pró-reitorias ou setores equivalentes com os quantitativos de estudantes e servidores com atividades no período noturno.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação


