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Governo Federal propõe termo de ajustamento de conduta para adequação de preços em Belém durante a COP30

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O governo federal e representantes do setor hoteleiro em Belém devem assinar, nos próximos dias, um termo de ajustamento de conduta (TAC) preventivo para garantir equilíbrio nos preços de hospedagem durante a realização da COP30, em novembro de 2025. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16), em reunião entre o governo federal e representantes do setor hoteleiro de Belém. O encontro foi conduzido pelo Ministério do Turismo e a Secretaria Extraordinária para a COP30/Casa Civil e contou com a participação dos ministros Celso Sabino e Rui Costa.

O objetivo do TAC é assegurar que a capital paraense, sede da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, esteja preparada para receber os milhares de visitantes esperados, incluindo chefes de Estado, delegações internacionais, jornalistas e representantes da sociedade civil, sem a prática de preços abusivos na rede hoteleira. A principal preocupação é que as negociações necessárias ao enfrentamento da mudança do clima sejam bem-sucedidas e contem com a participação de todas as partes essenciais à discussão.

A medida tem caráter preventivo e busca estabelecer um compromisso formal entre o setor público e os empreendimentos de hospedagem, com regras claras e acordadas previamente, para garantir a transparência e a previsibilidade na política de preços durante o evento.

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O ministro da Casa Civil, Rui Costa, destacou a importância de que Belém se perpetue pós COP como destino turístico com boas condições de receptividade. Para isso, destacou que os preços cobrados nas diárias de hospedagem não podem ser exorbitantes. “Nem todos os países, delegações podem arcar com alguns dos valores anunciados. Queremos receber a todos e dar condições de que todos venham participar da COP30 e retornem aos seus países com uma boa experiência. Isso é bom para o setor, para Belém e para o Brasil”.

Para o ministro do Turismo, Celso Sabino, a discussão é uma importante ferramenta para que o governo federal transforme a COP30 na melhor de todas as edições. “Tenho dito que vamos realizar a maior e melhor COP de todos os tempos. Mas precisamos buscar equilíbrio nas relações entre todos os envolvidos. O Ministério do Turismo vai utilizar todas as ferramentas disponíveis para equacionar preços e evitar abusos”.

A assinatura do termo deve contar com a participação de representantes do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e entidades do setor hoteleiro de Belém, além das plataformas de hospedagem.

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Fonte: Ministério do Turismo

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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