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Governo lança nova fase do Celular Seguro para combater receptação e ampliar recuperação de aparelhos roubados

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Guarulhos, 23/6/2026 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou nesta terça-feira (23), ao lado do ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Wellington Lima, a nova fase do Programa Celular Seguro. A cerimônia de lançamento ocorreu em Guarulhos (SP) e contou com a presença do secretário Nacional de Segurança Pública do MJSP, Chico Lucas, que implantou iniciativa semelhante no Piauí, como secretário de Segurança Pública. A etapa atual prevê ações de enfrentamento ao roubo, ao furto e à receptação de celulares em todo o País.

O presidente assinou decreto que transformou o antigo Programa Celular Seguro em política pública permanente do Estado brasileiro e instituiu formalmente o Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR), ferramenta que reúne informações sobre aparelhos roubados, furtados ou extraviados em todo o território nacional.

Coordenado nacionalmente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do MJSP, o banco foi lançado de forma integrada aos 26 estados e ao Distrito Federal e conta inicialmente com mais de 2,9 milhões de aparelhos aptos à recuperação.

“A partir desse decreto, muita coisa muda na atuação do Governo Federal e dos governos estaduais frente aos roubos de celulares. Também será diferente para as pessoas que insistirem nesse tipo de crime. A iniciativa contará com a participação dos 27 governadores, do Governo Federal, das agências reguladoras e das empresas de telecomunicações”, declarou o presidente Lula.

O ministro Wellington Lima destacou a importância do celular na vida das pessoas, ao lembrar que o aparelho concentra informações bancárias, pessoais e financeiras, e que, com a nova ferramenta do MJSP, poderá ter maior capacidade de recuperação por meio do Modo Recuperação no Celular Seguro.

“Antes de comprar um celular usado, o cidadão poderá consultar o IMEI do aparelho e verificar se ele foi roubado, furtado ou se possui alguma restrição. O cidadão terá mais segurança na compra. Quem vende de forma regular terá mais confiança para negociar, e quem atua de forma criminosa encontrará cada vez mais barreiras para transformar celulares roubados em lucro”, afirmou.

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Combate à receptação

Uma das principais inovações do programa é o chamado Modo Recuperação. Nesse modelo, o aparelho não é bloqueado de imediato. O IMEI permanece ativo e passa a ser monitorado em nível nacional. Quando uma nova linha telefônica é habilitada no dispositivo, o sistema identifica o uso do aparelho e inicia o fluxo de recuperação.

O secretário Chico Lucas explicou o funcionamento do Modo Recuperação e afirmou que a nova fase da política pública intensifica o enfrentamento ao mercado ilegal de celulares.

“Vamos combater roubos, furtos e receptação de celulares no Brasil. Infelizmente, muitas pessoas ainda têm receio de circular com o celular na mão. Vamos transformar essa realidade. O comércio ilegal será atingido na base, toda a cadeia econômica que lucra com o crime será impactada. O combate ao roubo e ao furto de celulares passa agora a ser prioridade na agenda de segurança pública. Com a integração proporcionada pelo Banco Nacional de Celulares com Restrição, um policial em São Paulo poderá saber se um aparelho foi roubado no Maranhão”, exemplificou.

Com a integração entre bases públicas e operadoras de telefonia, o Governo Federal poderá identificar aparelhos com registro de roubo ou furto em uso e encaminhar notificações aos usuários para devolução voluntária e regularização da situação junto às autoridades policiais.

A estratégia prioriza a boa-fé do cidadão e busca interromper a circulação de celulares roubados, reduzindo a atratividade econômica desse mercado ilegal.

Identidade digital

Mais do que um bem material, o celular concentra hoje a identidade digital do cidadão brasileiro. Nele estão aplicativos bancários, documentos, senhas, meios de pagamento, autenticações eletrônicas e acesso a serviços públicos. Por isso, a nova política busca ampliar a proteção patrimonial e digital da população.

A plataforma reúne dados provenientes do Programa Celular Seguro, boletins de ocorrência registrados pelas polícias civis, operadoras de telefonia, sistemas nacionais de segurança pública, Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da ABR Telecom.

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Consulta antes da compra

Outra novidade é a criação de uma ferramenta pública de consulta. Antes de adquirir um celular usado, o cidadão poderá verificar, por meio do aplicativo ou do portal do Celular Seguro, se o aparelho possui registro de restrição.

A consulta será feita a partir do número IMEI e retornará apenas duas situações: Sem restrição ou Com restrição, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Cooperação federativa

A recuperação dos aparelhos será realizada pelas polícias civis dos estados, fortalecendo a cooperação entre União e entes federados no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A tecnologia que inspira a nova fase já foi adotada em estados como Piauí, Amazonas, Bahia e Ceará, com resultados positivos na recuperação de milhares de aparelhos.

Perguntas frequentes

O que é o IMEI?

IMEI significa Identidade Internacional de Equipamento Móvel.
É um código de 15 dígitos, semelhante ao RG de um celular. Ele identifica cada aparelho no mundo e é fundamental para:

registrar o dispositivo;
permitir acesso às redes móveis;
bloquear e rastrear o aparelho em caso de perda ou roubo.

Como encontrar o IMEI?

Na caixa do celular – geralmente impresso na embalagem.
No aparelho – digitando *#06# no discador.
Em modelos com bateria removível – atrás da bateria.
Alguns aparelhos possuem mais de um IMEI; é recomendável registrar todos.

Como consultar um celular com restrição?

Acesse a função Consultar celulares com restrição no aplicativo.
Digite o IMEI ou escaneie o código de barras.
O sistema indicará Sem restrição ou Com restrição.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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