BRASIL
Índices mínimos de eficiência energética para fontes de luz com tecnologia LED podem proporcionar menos gastos de energia elétrica
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As fontes de luz com tecnologia de LED são consideradas mais eficientes porque consomem menos energia elétrica para produzir a mesma quantidade de luz, além de ter uma vida útil muito maior. As lâmpadas e luminárias LED podem durar vários anos sem precisar de troca, o que reduz custos e desperdício. Diferente das lâmpadas antigas, incandescentes, que funcionavam aquecendo um fio até ele brilhar, o LED gera luz por meio de um componente eletrônico que transforma energia elétrica diretamente em luz, com pouca perda em forma de calor. No entanto, para diferentes tecnologias de lâmpadas e luminárias LED também existem diferentes níveis de qualidade e de eficiência energética.
Seguindo o compromisso estabelecido com a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) abriu a consulta pública MME nº 208/2025 sobre a regulamentação dos índices mínimos de eficiência energética para fontes de luz com tecnologia LED.
O texto da minuta foi elaborado a partir de uma criteriosa análise de impacto regulatório, bem como de consultas prévias realizadas com representantes do setor de iluminação no Brasil. Após a avaliação de diferentes alternativas regulatórias, considerando contribuições dos principais agentes do setor e referências de experiências internacionais, a proposta estabelece a aplicação dinâmica de índices mínimos de eficiência energética, definidos com base em distintos parâmetros e características dos produtos. Essa abordagem busca contemplar as preocupações e particularidades dos equipamentos, conforme apontado por fabricantes, importadores e comercializadores do setor.
Audiência pública virtual
Conforme previsto na Consulta Pública, haverá audiência pública virtual no dia 05 de fevereiro para debater a minuta de resolução. Agentes do setor e demais interessados em participar podem se inscrever aqui.
A análise de impacto regulatório e abertura de consulta pública da minuta de resolução foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do CGIEE. Entre eles, estão representantes do MME, dos ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI) e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além de dois representantes da sociedade civil. Para dar previsibilidade ao mercado, a implementação deve ocorrer de forma gradual, em duas etapas, a primeira iniciando em janeiro de 2027 e a segunda em janeiro de 2030.
Os interessados podem acessar os documentos relacionados e enviar as contribuições pelo portal de Consulta Pública do MME até 17 de fevereiro de 2026.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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BRASIL
Evento abordará metas de equidade do Fundeb com prefeitos
O Ministério da Educação (MEC) realizará, na segunda-feira, 18 de maio, o evento Rotas da Equidade – Como alcançar a condicionalidade III do VAAR, em Brasília (DF). O encontro reunirá prefeitos e representantes de municípios de todo o país para discutir estratégias de fortalecimento da equidade nas redes públicas de ensino.
A iniciativa tem como objetivo apoiar municípios que ainda não atingiram a condicionalidade III do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) — relacionada à redução das desigualdades educacionais, especialmente aquelas marcadas por recortes raciais. Para isso, o MEC vai apresentar estratégias de apoio técnico voltadas à formulação e à implementação de políticas educacionais mais justas.
O cumprimento dos critérios é necessário para que as redes recebam o repasse da União ao Fundeb. O recurso visa ampliar o acesso a direitos educacionais e contribuir para garantir mais qualidade e oportunidades para todos.
Em 2026, cerca de 1.914 redes municipais (34%) ainda não cumprem a condicionalidade III do VAAR. Todos os gestores convidados para o encontro representam redes municipais que ainda não alcançaram esse critério e, por isso, deixaram de receber a complementação de recursos. Os participantes devem realizar inscrição por meio de formulário eletrônico.
Durante o evento, o MEC apresentará materiais como os Referenciais de Implementação de Equidade na Educação, que trazem orientações práticas, indicadores e ferramentas de autodiagnóstico para aprimorar a gestão educacional; os Cadernos de Gestão das Modalidades Educacionais, organizados em seis volumes, com orientações sobre planejamento, financiamento, matrículas, formação e monitoramento; e as Devolutivas de Equidade Racial, que apresentam diagnósticos individualizados das redes municipais e recomendações práticas para promover a equidade racial.
Também serão apresentados o Protocolo de Identificação e Resposta ao Racismo, voltado a orientar redes e instituições de ensino na tomada de decisão diante de casos de racismo, e os Cadernos Pedagógicos da Educação Especial Inclusiva, que trazem orientações para promover a inclusão escolar com o uso de tecnologia assistiva.
Confira a programação completa no site do evento.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.
O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.
Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
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