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Leilão: investidores podem adquirir imóveis, em Betim, por até 50% do valor de mercado

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Brasília, 04/11/2025 – A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com a leiloeira oficial Sandra de Fátima Santos, realiza o leilão de dois imóveis em Betim (MG), apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas.

Os bens, avaliados em mais de R$ 2 milhões, estão disponíveis com lances iniciais a partir de 50% do valor de avaliação, representando oportunidade de investimento e, ao mesmo tempo, de contribuição para políticas públicas de enfrentamento às drogas no País. Os imóveis estão desocupados, e o leilão se encerra em 14 de novembro de 2025. As duas propriedades ficam na Rua Conceição Rosa Lima (antiga Rua Castro Alves), no bairro Horto.

Detalhes dos Imóveis

Uma das construções tem valor de avaliação em R$ 1,010 milhão, com lance inicial em R$ 505 mil. O imóvel fica em uma região predominantemente residencial, registrado com a Matrícula n° 100330; 100331 CRI de Betim. O terreno tem 720 m², e conta com 397,74m² de área construída.

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O outro bem está avaliado em R$ 1,28 milhão, e o lance inicial é de R$ 640 mil. O imóvel residencial está localizado em uma região residencial, registrado com a Matrícula n° 100335 CRI de Betim. O terreno tem 360 m² e a área construída é de 404,00m². O imóvel tem seis apartamentos de dois quartos, todos com garagem. Os dados foram fornecidos pela Prefeitura de Betim.

Destinação dos Recursos

O valor arrecadado será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Parte dos recursos retorna às forças de segurança responsáveis pelas apreensões, reforçando o trabalho das polícias. O restante é investido em projetos e políticas públicas de prevenção, tratamento e reinserção social de pessoas afetadas pelo uso de drogas.

Assim, além de representar uma oportunidade de adquirir imóveis com grande potencial de valorização, o leilão contribui diretamente para o fortalecimento das ações de segurança pública e para uma causa social de grande relevância.

Como Participar

Os interessados devem acompanhar os lances e participar do leilão pelo site da leiloeira. Dúvidas podem ser enviadas para [email protected].

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Leilões da Senad

Desde setembro deste ano, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) passou a ter mais autonomia para conduzir os leilões de bens apreendidos e perdidos, em favor da União, decorrentes do tráfico de drogas e de crimes conexos.

O Decreto nº 12.607/2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em setembro, proporciona segurança jurídica, padronização e transparência na condução dos leilões realizados pela Senad. A medida amplia a autonomia normativa da Secretaria e confere previsibilidade a um processo essencial para reverter em benefício da sociedade os recursos antes utilizados no financiamento de atividades criminosas.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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