BRASIL
MEC fortalece estratégia de combate à evasão com o Pé-de-Meia
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O Ministério da Educação (MEC) instituiu, no âmbito do programa Pé-de-Meia, a Estratégia Pedagógica Rumo Certo, para coordenar ações sistêmicas e permanentes de prevenção, mitigação e superação da evasão e do abandono escolar dos estudantes do ensino médio beneficiários do programa Pé-de-Meia. A política foi instituída pela Portaria nº 496/2025, publicada nesta terça-feira, 8 de julho, e já está em vigor, fortalecendo o programa Pé-de-Meia em seu caráter primordial, um programa educacional.
A iniciativa é executada a partir de cinco frentes de ação: estruturação da governança e da gestão da política; formação de profissionais da educação em áreas como gestão de dados, práticas pedagógicas e gestão escolar; aprimoramento da gestão dos dados de matrícula e frequência; e o desenvolvimento, em si, de ações preventivas contra a reprovação, o abandono e a evasão escolar.
Para auxiliar estados e municípios na implementação da estratégia, a norma estabelece ainda a Rede Nacional de Implementação do Programa Pé-de-Meia (Renapem), composta por uma coordenação nacional, formada pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, e coordenações estaduais, com até dois articuladores de gestão de sistema e dois articuladores de gestão pedagógica, indicados pelas secretarias de educação.
A coordenação nacional fornece apoio técnico e metodológico às redes estaduais de educação para a implementação da política, propondo o aprimoramento de sistemas de monitoramento da frequência e da reprovação, abandono e evasão. A pasta definirá indicadores a serem observados, a partir das particularidades vivenciadas nos estados e no Distrito Federal. O MEC também oferece formação para os profissionais participantes da Renapem.
Posicionando o Pé-de-Meia como um programa educacional, desde 2024, o MEC oferece formações para os profissionais das unidades federativas que são responsáveis pela pauta de combate à infrequência, ao abandono e à evasão, em parceria com a coordenação-geral do Ensino Médio, fortalecendo a atuação das redes de ensino por meio de regime de colaboração. Em 2025, já foram realizados dois encontros presenciais em Brasília.
Os articuladores são responsáveis por implementar e monitorar um plano de ação anual, estadual ou distrital, para mitigar o risco de reprovação, abandono e evasão escolar em seu território, além de coordenar, de forma qualificada, a coleta e a sistematização de informações dos estudantes nas instituições de ensino e sua disponibilização no sistema MEC Gestão Presente.
As secretarias de educação, por sua vez, devem validar o plano de ação anual, definindo metas e prazos para sua implementação e realizando o monitoramento das ações e dos resultados alcançados. O monitoramento periódico da frequência dos estudantes, já realizado, deve ser aprimorado. As informações precisam ser coletadas de forma transparente e baseadas em dados confiáveis, utilizando ferramentas tecnológicas e metodológicas recomendadas pelo MEC.
As redes de ensino que já tenham realizado iniciativas compatíveis com as ações previstas na proposta podem incorporá-las à estratégia, garantindo a articulação entre as ações do Pé-de-Meia e as iniciativas em andamento.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Fonte: Ministério da Educação
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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]
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