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MEC lança planos de aula sobre o uso consciente de celulares
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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), lançou um conjunto de planos de aula voltados à abordagem pedagógica do uso consciente e equilibrado de celulares nas escolas. O material está estruturado para apoiar educadores na abordagem do tema na sala de aula de forma ativa e contextualizada. A iniciativa faz parte de um conjunto mais amplo de ações desenvolvidas pelo Ministério para apoiar a implementação da Lei nº 15.100/2025, que regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. O conjunto de planos e todos os outros materiais disponibilizados pelo MEC estão disponíveis gratuitamente na Plataforma MEC de Recursos Educacionais Digitais (MECRED). Nela, foram criadas coleções para professores e gestores a partir dos usos dos aparelhos.
Os planos contemplam as três etapas da educação básica e abordam temas como: o uso equilibrado de celulares e autorregulação digital; cultura digital e bem-estar; relações sociais e comunicação no ambiente escolar; segurança digital e prevenção ao cyberbullying; e desenvolvimento de competências socioemocionais em contextos mediados por tecnologia. Cada plano propõe objetivos de aprendizagem, atividades práticas, estratégias de mediação e sugestões de recursos complementares.
Desde a publicação da Lei nº 15.100/2025, o MEC tem atuado em diversas frentes para apoiar sua execução de forma orientada, dialogada e pedagógica. Além de uma série de webinários, foram elaborados três guias específicos voltados para os principais atores do processo educativo e um roteiro de apoio para as escolas na organização de reuniões com as famílias, descritos a seguir:
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Guia para escolas: orientações práticas sobre como organizar o uso pedagógico das tecnologias e implementar a legislação no cotidiano escolar;
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Guia para secretarias de educação: estratégias de apoio à regulamentação local e ao suporte às unidades escolares;
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Guia para famílias: reflexões e sugestões para o uso equilibrado das telas no ambiente doméstico e a participação ativa dos responsáveis; e
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Roteiro para escolas: apoio para realização de reunião com famílias e responsáveis.
Os materiais abordam os impactos negativos do uso excessivo de telas, como distração, ansiedade e isolamento social; a importância do uso responsável da tecnologia para o desenvolvimento social e emocional dos estudantes, além de caminhos para integrar os dispositivos ao processo pedagógico da escola com intencionalidade. Juntas, essas ações consolidam o compromisso do MEC de um uso mais responsável, inclusivo e saudável dos dispositivos.
A Lei nº 15.100/2025 e as ações vinculadas à sua implementação são parte da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), que promove a educação digital como pilar para a transformação das escolas públicas, garantindo acesso e uso pedagógico seguro da tecnologia. A Enec articula políticas públicas para universalizar a conectividade com qualidade e garantir o uso intencional das tecnologias e está estruturada em seis eixos interligados. Além da importância basilar da disponibilização de conectividade e infraestrutura adequada, na dimensão pedagógica, a Estratégia busca fortalecer o uso da tecnologia de forma consciente e segura a partir do desenvolvimento de educação digital e midiática nas escolas, com diversas ações, como:
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Lançamento de um Referencial de Saberes Digitais Docentes, com ferramenta de diagnóstico (56 mil respostas em 2024);
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Assessoria técnica às redes estaduais e municipais para a implementação curricular da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação e da educação digital e midiática nas escolas; Ciclo de seminários e oficinas, promovendo a educação digital;
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Criação de mil laboratórios maker, com investimento de R$ 100 milhões, para estimular o letramento digital e a aprendizagem ativa; e
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Edital para novos cursos no Ambiente Virtual de Aprendizagem do MEC (Avamec), aprovando 61 cursos e beneficiando mais de 100 mil professores.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Fonte: Ministério da Educação
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Indústria estratégica e setores afetados pela guerra no Oriente Médio poderão acessar mais R$ 15 bi do Plano Brasil Soberano
O governo brasileiro publicou Portaria Conjunta do Ministério do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Fazenda, nessa quarta-feira (15/4), que define os setores que poderão acessar os recursos adicionais de R$ 15 bilhões do Plano Brasil Soberano, anunciados pelo presidente Lula no mês passado.
Os critérios priorizaram indústrias de maior intensidade tecnológica e com relevância estratégica para o país, além daquelas que tiveram suas exportações afetadas por medidas tarifárias dos EUA (seção 232) e pela guerra no Oriente Médio.
Os recursos são oriundos do superavit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e as taxas de juros dos empréstimos deverão ser definidas nesta semana em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).
“A medida fortalece cadeias estratégicas e reduz vulnerabilidades externas”, destaca o ministro do MDIC, Márcio Elias Rosa. “A orientação do Presidente Lula é mantermos o foco na preservação de empregos, da capacidade produtiva e da competitividade da indústria nacional, utilizando instrumentos modernos e legítimos de política industrial, alinhados às melhores práticas internacionais”.
A MP que instituiu o programa, estabelece que os recursos podem ser usados para: capital de giro; aquisição de bens de capital ou investimentos para adaptação de atividade produtiva; investimentos para ampliar a capacidade produtiva ou o adensamento da cadeia de produção; e investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.
Setores
De acordo com Márcio Elias Rosa, a definição dos setores de média, média-alta ou alta intensidade tecnológica, listados na portaria como elegíveis ao programa, seguiu critérios técnicos baseados na classificação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), contando com a colaboração do BNDES.
A seleção também considerou a relevância dos setores para o comércio exterior brasileiro, incluindo cadeias estratégicas e aqueles que apresentam vulnerabilidade externa, com déficit na balança comercial.
“Os critérios são objetivos e técnicos: intensidade tecnológica, relevância para o comércio exterior e papel estratégico nas cadeias produtivas. Além disso, há recorte adicional de vulnerabilidade externa”, explicou o ministro.
Entre os setores elegíveis estão: máquinas, equipamentos e setor automotivo; produtos químicos e farmacêuticos; eletrônicos e equipamentos de informática; aeronáutica e demais equipamentos de transporte; máquinas elétricas, geradores e equipamentos industriais; borracha e plásticos industriais; têxtil e cadeia de transformação associada; e minerais críticos e terras raras.
“A inclusão de minerais críticos e terras raras reflete a centralidade desses insumos nas cadeias globais de valor — especialmente em energia, defesa, semicondutores e mobilidade elétrica”, explica Márcio Elias Rosa.
EUA e Golfo Pérsico
Nos casos de exportadores e fornecedores afetados pela Seção 232 da lei comercial dos EUA, bem como daquelas que exportam para o Golfo Pérsico, são elegíveis as empresas cujo percentual de faturamento com exportação para esses destinos e produtos tenha sido, em 12 meses, igual ou superior a 5% do faturamento total no mesmo período.
Os países do Oriente Médio definidos na portaria são: Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Iraque, Irã, Kuwait e Omã.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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