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Ministério do Trabalho e Emprego reativa e moderniza cadastro da economia solidária

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reativou e modernizou o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos e Solidários (Cadsol). Criado em 2014, o sistema tem como objetivo reconhecer e fortalecer os empreendimentos da economia solidária, facilitando o acesso a políticas públicas e reunindo informações essenciais sobre essa forma coletiva de organização do trabalho.

Segundo o secretário nacional de Economia Popular e Solidária, Gilberto Carvalho, o Cadsol também permite mapear os empreendimentos solidários em todo o país. “O Cadsol busca reunir informações sobre o número de iniciativas e redes da economia popular e solidária, permitindo demonstrar quantas pessoas estão nos empreendimentos, qual a renda gerada por elas e o impacto que esse setor tem no Produto Interno Nacional (PIB)”, explica. 

O cadastro garante vantagens como acesso a editais, compras públicas, financiamentos, formações e assessorias técnicas. O registro pode ser feito diretamente no celular, por um membro do empreendimento que possua conta no Gov.br.

Os empreendimentos que estavam no cadastro anterior, encerrado em 2020, também precisam se inscrever novamente no novo Cadsol.

Como funciona o cadastro

Durante o processo, são solicitadas informações básicas, como nome do empreendimento, data de fundação, endereço, CNPJ e presença em redes sociais. Também é necessário informar as atividades econômicas desenvolvidas, o perfil dos integrantes e as formas de decisão coletiva. Sempre que possível, recomenda-se anexar fotos e documentos que comprovem as atividades.

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Após o início do cadastro, o prazo para conclusão é de até 30 dias. Uma vez enviado, a comissão local tem até 45 dias para analisar as informações. Caso aprovado, é emitida a Declaração de Empreendimento Econômico Solidário (DCSOL).

O MTE ressalta que as informações cadastradas são coletivas, não servem para fiscalização de benefícios individuais e que o processo é totalmente gratuito.

Apoio para empreendimentos

Se houver dificuldade no preenchimento, é possível procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do estado, os Agentes de Economia Popular e Solidária do Programa Paul Singer ou uma entidade de apoio parceira.

Cadastre-se aqui.  

Confira aqui quem são os Agentes de Economia Popular e Solidária da sua região 

O que é um empreendimento solidário?

De acordo com a Portaria do Cadsol, os empreendimentos solidários apresentam as seguintes características:

  • São coletivos, compostos por três ou mais pessoas, de pelo menos duas famílias diferentes;

  • Possuem caráter associativo, em que os próprios trabalhadores são sócios e administram o negócio;

  • Desenvolvem atividades econômicas, como produção, comercialização, consumo coletivo ou finanças solidárias;

  • Exercem gestão democrática e decisão coletiva sobre a partilha dos resultados.

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Os empreendimentos podem assumir diferentes formas de organização, inclusive grupos que ainda não estão formalizados. 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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MEC homologa diretrizes para ensino de arte na educação básica

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O ministro da Educação, Leonardo Barchini, homologou, nesta segunda-feira, 17 de agosto, as diretrizes para o ensino e o aprendizado da arte na educação básica. Produzida pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), a norma complementa a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), orienta os sistemas de ensino e as escolas e reforça a importância da arte na formação integral dos estudantes brasileiros. O documento trata a arte como campo de conhecimento e destaca que o ensino deve ser organizado em quatro componentes: artes visuais, dança, música e teatro. Evento ocorreu na sede do Ministério da Educação (MEC), em Brasília (DF), e contou com a presença da ministra da Cultura, Margareth Menezes, e do presidente do CNE, Cesar Callegari. 

Ao garantir que as escolas ensinem sobre conteúdos, métodos, processos de criação, referências culturais e formas próprias de produzir conhecimento, as diretrizes buscam combater a noção de que a arte é uma atividade secundária, recreativa ou destinada apenas a complementar festas e datas comemorativas. Além disso, em um mundo cada vez mais dominado por tecnologias e pela instantaneidade, o Parecer CNE/CEB nº 2, aprovado em 19 de março de 2026, estabelece a arte como campo essencial à formação humana, capaz de promover a criatividade, o pensamento crítico e o diálogo com outras áreas. Entre as novas diretrizes estão: 

  • Arte como prática integradora – Deve ser vista como prática educativa com potencial para integrar experiências dentro e fora do ambiente escolar. 
  • Processos criativos e reflexivos – O ensino envolve criação, experimentação, apreciação e reflexão crítica, além da técnica e da reprodução. 
  • Contextualização e análise crítica – Analisar obras em seus contextos históricos, sociais e culturais amplia o repertório cultural dos estudantes. 
  • Desenvolvimento integral do estudante – O ensino de arte favorece o desenvolvimento cognitivo, afetivo, social, cultural e estético dos estudantes. 
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Caberá às redes de educação definirem uma carga horária equilibrada e coerente para cada componente curricular de arte, com a implementação de dois por ano, evitando sobreposições e garantindo a continuidade da aprendizagem. Além disso, as escolas também deverão avaliar as condições físicas e pedagógicas para ofertar os componentes; elaborar planos com metas progressivas para melhorar espaços, materiais e recursos; integrar o espaço escolar com equipamentos culturais e artísticos locais; e fomentar parcerias com a comunidade para enriquecer a educação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE 

Fonte: Ministério da Educação

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