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Ministério do Turismo abre inscrições para curso de especialização em atrativos culturais voltado a guias regionais do Sudeste
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O Ministério do Turismo, em parceria com a Universidade Federal Fluminense (UFF), está com inscrições abertas para uma nova edição do Curso de Especialização Técnica em Atrativos Culturais, direcionado exclusivamente a guias regionais de turismo da Macrorregião Sudeste — que abrange os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais.
Ao todo, 215 vagas estão disponíveis, e as inscrições podem ser realizadas até 11 de outubro de 2025.
A iniciativa é executada pelo Laboratório de Políticas, Governança e Turismo (LabPGTur/UFF) e tem como objetivo fortalecer a qualificação dos profissionais do turismo, ampliando suas competências técnicas e culturais para atuação em atrativos históricos, artísticos e patrimoniais.
O curso busca promover a valorização do patrimônio cultural brasileiro e incentivar uma prática turística mais interpretativa, sustentável e conectada às identidades locais.
Com essa ação, o Ministério do Turismo e a UFF reafirmam seu compromisso com a formação técnica e a valorização dos guias regionais, reconhecendo o papel essencial desses profissionais na promoção da cultura e da história do país.
Por Fábio Marques
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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MJSP divulga relatório e recomenda que plataformas exijam alvará para remunerar produtores de conteúdo infantojuvenil
Brasília, 12/6/2026 – Nesta sexta-feira (12), Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), encaminhou ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação ao ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).
O ofício foi baseado no Relatório do Comitê Consultivo articulado pelo MJSP, publicado na mesma data. As empresas oficiadas também receberam a íntegra do estudo feito pelo colegiado para diagnóstico e formulação de proposta para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, nos termos da Portaria SEDIGI/MJSP nº 1, de 1º de abril de 2026.
Segundo o documento, a partir de 17 de junho, YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai devem se abster de monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. A exigência está prevista no art. 34 do Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital.
A norma também proíbe veiculação, monetização ou impulsionamento de conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, vexatórias ou degradantes.
“O objetivo do Comitê Consultivo foi avaliar as novas diretrizes resultantes da vigência do ECA Digital. Ao longo dos meses de abril e maio, foram realizadas reuniões com ampla participação interinstitucional e do setor interessado”, ressaltou o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes.
A Sedigi recomendou ainda que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística, conforme o art. 149 da Lei nº 8.069/1990.
Participaram do Comitê Consultivo representantes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria de Acesso à Justiça (Saju), além dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e do Trabalho e Emprego (MTE), e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), além de especialistas, pesquisadores e integrantes de organizações da sociedade civil também contribuíram com os debates.
Principais orientações do Comitê Consultivo
Entre as sugestões apresentadas pelo colegiado, estão:
• Adoção de diretrizes nacionais unificadas para o trabalho artístico de crianças e adolescentes em ambiente digital pelo CNJ e pelo CNMP;
• Previsão de conteúdo mínimo padronizado para autorizações judiciais, com exigência de consentimento da criança ou do adolescente, salvaguardas sobre frequência escolar, definição de conteúdos permitidos, e cláusula financeira para que eventuais rendimentos sejam revertidos em seu favor;
• Centralização da emissão de alvarás judiciais na Vara da Infância e Juventude do domicílio da criança ou do adolescente, permitindo o acompanhamento efetivo do cumprimento das condicionantes previstas na autorização judicial;
• Criação de um repositório nacional de alvarás judiciais para atividade artística de crianças e adolescentes em ambiente digital, mantido por solução tecnológica pública, com funcionamento centralizado e interoperável, minimização de dados, preservação do segredo de justiça e consulta automatizada por plataformas, poder público e sociedade civil;
Banco nacional de alvarás
Na terça-feira (9), o conselheiro Fábio Francisco Esteves apresentou ao Plenário do CNJ minuta de resolução sobre a autorização judicial para atividade artística de crianças e adolescentes em ambiente digital, elaborada a partir do relatório do Comitê Consultivo articulado pelo MJSP. A votação está prevista para 23 de junho.
A minuta prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), permitindo fiscalização e controle social. O juiz responsável pela concessão poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente e preservar sua privacidade e dados pessoais.
Os alvarás emitidos antes da entrada em vigor da norma permanecerão válidos até o término de sua vigência. Os novos terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos a qualquer tempo. A proposta também traz modelos de autorizações judiciais, com conteúdo mínimo obrigatório e vedação a conteúdos inadequados ou proibidos.
A concessão do alvará pelas Varas da Infância e Juventude não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho na apuração de casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e violações relacionadas às condições de trabalho, à saúde, à segurança e à remuneração.
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