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Ministério do Turismo lança Diagnóstico de Políticas Públicas e Guia de Boas Práticas do Turismo de Observação de Aves
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O turismo de observação de aves acaba de ganhar novos instrumentos estratégicos para fortalecer e impulsionar seu desenvolvimento no Brasil. Nesse sábado (15), durante o painel “Aves, clima e turismo: como a observação de aves pode fortalecer resiliência e conservação da Amazônia”, realizado no estande do Ministério do Turismo na Green Zone da COP30, em Belém (PA), a Pasta lançou o Diagnóstico de Políticas Públicas e o Guia de Boas Práticas do Turismo de Observação de Aves, que buscam ampliar o potencial do segmento no país.
“Esses produtos representam uma oportunidade de apresentar ao mundo todo o potencial do Brasil no turismo de observação de aves, revelando a riqueza e a diversidade que temos em nosso país, além de reforçar a importância da conservação das espécies e de seus habitats naturais”, disse Fabiana Oliveira, coordenadora-geral de Produtos e Experiências Turísticas do Ministério do Turismo.
Os materiais são fruto de uma consultoria realizada em parceria com a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). Por meio de edital, o Ministério do Turismo selecionou a bióloga Cecília Licarião, responsável pela condução de estudos, levantamentos e a sistematização de dados que subsidiaram a elaboração do diagnóstico sobre o tema no país.
Foram mais de 2.600 respostas coletadas por meio de um formulário voltado a observadores de aves, condutores de visitantes, empreendedores, representantes do poder público, da iniciativa privada e do terceiro setor que atuam ou se relacionam com o aviturismo.
A observação de aves é uma atividade que integra turismo e conservação ambiental. Além de impulsionar a economia, contribui para a preservação de ecossistemas, valoriza áreas naturais e engaja turistas e comunidades locais na proteção da biodiversidade.
“Os nossos turistas que vieram para a COP vão querer conhecer mais a Amazônia, vão querer conhecer o Brasil”, afirmou Rodrigo Agostinho, presidente do Ibama.
POTENCIAL BRASILEIRO – Com 1.979 espécies registradas, das quais 293 são nativas, o Brasil detém a terceira maior diversidade de aves do mundo e se consolida como um dos principais destinos globais para o turismo de observação de aves. A modalidade proporciona experiências imersivas em ambientes naturais, estimulando a educação ambiental, a valorização cultural, a produção científica e a geração de renda sustentável em comunidades locais.
Além de impulsionar o turismo de natureza, o segmento está alinhado aos objetivos do Plano Nacional de Turismo (PNT) 2024-2027, especialmente nas tendências de turismo regenerativo, viagens com propósito e experiências sustentáveis.
DOCUMENTOS – O Diagnóstico de Políticas Públicas do Turismo de Observação de Aves no Brasil reúne e analisa programas, políticas e iniciativas existentes em diferentes esferas (municipal, estadual, federal e da sociedade civil). A partir de uma avaliação comparativa de experiências nacionais e internacionais, o documento propõe diretrizes para fortalecer iniciativas governamentais, qualificar a oferta, ampliar benefícios socioeconômicos e fomentar a conservação da biodiversidade. Clique AQUI para acessar.
Já o Guia de Boas Práticas no Turismo de Observação de Aves sistematiza exemplos de sucesso e apresenta casos brasileiros e estrangeiros que inspiram o desenvolvimento de um turismo mais responsável, sustentável e integrado à conservação ambiental. Clique AQUI para acessar os dois materiais.
Por Fábio Marques
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
BRASIL
MDIC publica manuais para orientar empresas sobre o Acordo MERCOSUL-EFTA
Empresas brasileiras já podem acessar, no Portal Siscomex, informações para se preparar para a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) disponibilizou materiais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas. Para o Brasil, o acordo entra em vigor, bilateralmente, em 1º de outubro com a Islândia e em 1º de novembro com a Noruega. Para Suíça e Liechtenstein, a entrada em vigor ainda depende da conclusão dos respectivos processos de internalização naqueles países.
A publicação antecipada permite que empresas e setores produtivos conheçam as condições previstas no acordo e tenham tempo para organizar suas operações antes do início da aplicação das preferências comerciais.
“O Acordo MERCOSUL-EFTA amplia as oportunidades para o comércio brasileiro e reforça uma estratégia que é fundamental para o Brasil: diversificar mercados, ampliar parceiros e criar novas possibilidades para as empresas brasileiras”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
O Acordo MERCOSUL-EFTA estabelece novas condições de acesso a um mercado de aproximadamente 290 milhões de consumidores, com PIB conjunto de cerca de US$ 4,39 trilhões em 2024. O acordo integra a estratégia brasileira de diversificação das parcerias comerciais e pode ampliar os fluxos de comércio e investimentos entre os países.
“Os textos originais do acordo estão disponíveis desde sua assinatura, em setembro de 2025. Agora, estamos oferecendo um material de suporte, mais didático, para que as empresas possam se antecipar, esclarecer dúvidas, compreender as novas regras e se preparar para aproveitar as oportunidades que surgirão desde a entrada em vigor do acordo”, destaca Tatiana.
A EFTA reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, com uma população de aproximadamente 15 milhões de pessoas e PIB de cerca de US$ 1,4 trilhão. Os quatro países estão entre as economias com maior PIB per capita do mundo.
MERCOSUL e EFTA concluíram as negociações do acordo após 14 rodadas, conforme anunciado em 2 de julho de 2025. O texto foi assinado em 16 de setembro de 2025, dando início aos procedimentos necessários para sua ratificação e implementação.
Para as empresas brasileiras, o acordo amplia o acesso preferencial a mercados europeus e cria novaspossibilidades de negócios. Em conjunto com os AcordosMERCOSUL-União Europeia e MERCOSUL-Singapura, também contribui para ampliar a rede de parceiros comerciais do bloco.
Desgravação tarifária
Apresenta os cronogramas e as condições para redução ou eliminação das tarifas de importação previstas no acordo.
Acesse o Manual de Desgravação Tarifária
Regras de origem
Explica os critérios para determinar quando um produto poderá ser considerado originário e ter acesso ao tratamento tarifário preferencial.
Acesse o Manual de Regras de Origem
Indicações geográficas
Reúne as orientações sobre as indicações geográficas abrangidas pelo acordo.
Acesse o Manual de Indicações Geográficas
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços



