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MJSP estabelece dez projetos do Pronasci para fortalecer a segurança pública em todo o País

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Brasília, 30/6/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou a Portaria nº 1.244, que estabelece dez projetos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). A norma define a destinação, a coordenação, os objetivos e as diretrizes gerais de cada iniciativa, fortalecendo a atuação integrada do Ministério e a cooperação com os entes federativos na implementação de políticas públicas de segurança e cidadania.

Os projetos serão executados de forma integrada pelos órgãos e entidades do MJSP e poderão ser implementados em articulação com estados, Distrito Federal e municípios que aderirem voluntariamente ao programa, por meio dos instrumentos de cooperação previstos na legislação. A execução observará, ainda, os objetivos, as diretrizes, os eixos prioritários e as ações do Pronasci, bem como as metas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).

A portaria estabelece como projetos do Pronasci o Município Mais Seguro, Jovens Defensores Populares, Pronasci Juventude, Prevenção e Cidadania (Cria), Alvorada, Escritório Social, Mães por Direitos, Centros Comunitários pela Vida, Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (Cais) e o Bolsa-Formação. Cada um passa a contar com definição de sua destinação, coordenação, objetivos e diretrizes gerais, respeitadas as competências das secretarias nacionais responsáveis por sua implementação.

Fortalecimento das políticas públicas

Entre as iniciativas está o Município Mais Seguro, coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), voltado ao aprimoramento da segurança pública municipal, ao fortalecimento das guardas municipais e à prevenção da violência e da criminalidade em territórios vulneráveis. O programa prevê apoio técnico à gestão municipal, valorização profissional, integração entre as instituições de segurança pública e modernização das estruturas municipais, por meio da aquisição ou doação de viaturas, equipamentos e soluções tecnológicas.

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Também compõem esse conjunto ações voltadas a diferentes áreas da segurança pública e da cidadania, sob a coordenação da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad). São elas:

• Jovens Defensores Populares – promoção da cidadania e da educação em direitos;
• Pronasci Juventude – prevenção do aliciamento de adolescentes e jovens pelo crime organizado;
• Cria – Prevenção e Cidadania – prevenção do uso problemático de substâncias psicoativas;
• Alvorada e Escritório Social – reinserção social de pessoas egressas do sistema prisional;
• Mães por Direitos – proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade;
• Convive e Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (Cais) – implantação de equipamentos públicos destinados à prevenção da violência e à promoção da cidadania;
• Bolsa-Formação – valorização e qualificação permanente dos profissionais da segurança pública.

Para o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, a definição dos projetos fortalece a integração das políticas públicas desenvolvidas pelo Ministério e amplia a capacidade de atuação conjunta dos entes federativos.

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“Ao estabelecermos os projetos do Pronasci, organizamos as principais ações do programa e fortalecemos a atuação integrada entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Essa integração permite que as políticas públicas de segurança e cidadania sejam executadas de forma mais coordenada, potencializando seus resultados e ampliando a presença do Estado nos territórios onde ela é mais necessária”, afirma.

A portaria também prevê que os secretários nacionais responsáveis poderão editar atos complementares necessários à execução, ao acompanhamento e à operacionalização de cada iniciativa. Além disso, autoriza a instituição de novos projetos no âmbito do Pronasci, observadas as disposições legais que regem o programa.

Com a publicação da norma, o Ministério da Justiça e Segurança Pública consolida uma estrutura comum para os projetos do Pronasci, conferindo maior uniformidade às ações desenvolvidas pelas diferentes secretarias nacionais e fortalecendo a atuação articulada do Governo Federal na promoção da segurança pública, da cidadania e da prevenção da violência em todo o Brasil.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

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Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.

A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.

“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.

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“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.

A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.

A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.

Quem pode ter direito à prorrogação

A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:

– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;

– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.

A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.

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Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.

O que é o drawback suspensão

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.

O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Atuação do MDIC

A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.

A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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