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MME reafirma o compromisso com a transição energética em evento internacional sobre a COP30

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O Ministério de Minas e Energia (MME) reforçou, nesta quinta-feira (5/06), que está comprometido com a transição energética e empenha esforços para ampliar a participação de energias renováveis na matriz energética brasileira. As ações do MME tiveram destaque no evento 3x Renewable, promovido pela Aliança Global de Energias Renováveis (GRA) para lançamento da Coalizão COP 30.

Durante a abertura, o MME foi representado pelo secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP), Thiago Barral. O secretário destacou: “Não há como pensar em triplicar renováveis e duplicar ganhos de eficiência energética sem que os países se apropriem do planejamento energético e construam sua visão de transição energética, buscando também ampliar os investimentos no setor”.

Nesta semana, o MME liderou o lançamento da Coalizão Global para o Planejamento Energético (CGEP). A iniciativa busca dar suporte aos países para construção de soluções inclusivas, sustentáveis e financeiramente viáveis.

Barral também reforçou o crescimento de energias renováveis na matriz energética brasileira, conforme o Balanço Energético Nacional (BEN), divulgado recentemente. Segundo os dados, 88,2% das fontes de energia elétrica são renováveis, principalmente proveniente da geração eólica e solar.

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A Coalização COP 30 reúne representantes do setor privado para mobilização sobre a participação do Brasil na 30ª Conferência das Nações Unidas para Mudanças Climáticas (COP 30), que ocorrerá em Belém (PA).

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III

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Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.

O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.

A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.

Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.

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Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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