BRASIL
MP cria o Redata, que estimula datacenters e impulsiona economia digital no Brasil
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- Política estruturante traz mais segurança e soberania para tratamento e armazenamento de dados no país;
- Empresas beneficiadas terão que investir 2% de seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento nas cadeias produtivas digitais no Brasil;
- Ao menos 10% dos serviços deverão ser reservados para o mercado interno;
- Projetos deverão cumprir exigências de sustentabilidade, com energia renovável ou limpa, além de eficiência hídrica.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (17/09), Medida Provisória que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter no Brasil, o Redata. O programa faz parte da Política Nacional de Datacenters (PNDC), vinculado à Nova Indústria Brasil (NIB), Missão 4 (Transformação Digital), e busca impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas da Indústria 4.0, tais como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factores e Internet das Coisas, ampliando a capacidade brasileira de armazenagem, processamento e gestão de dados.
A MP vincula os incentivos a contrapartidas financeiras em pesquisa e desenvolvimento que promovam o adensamento das cadeias produtivas digitais no Brasil, instituindo ainda percentuais mínimos de destinação dos serviços para o mercado interno. A medida também estimula a desconcentração regional, reduzindo as contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
No Projeto de Lei Orçamentário Anual (PLOA) 2026, o governo reservou R$ 5,2 bilhões para o Redata. A partir de 2027, o programa contará também com os benefícios da Reforma Tributária.
Para o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, o projeto representa um grande passo para o processo de transformação digital da indústria brasileira, previsto na Missão 4 da Nova Indústria Brasil.
“Há uma expectativa de que o Brasil possa atrair R$ 2 trilhões de investimentos, ao longo de 10 anos, gerando aqui inovação, fortalecendo inteligência artificial, melhorando a produtividade, gerando emprego e renda. Um grande dia”, destacou Alckmin, durante cerimônia em Brasília.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que essa iniciativa busca garantir a soberania digital, aumentando a capacidade de armazenamento e processamento de dados em território nacional. De acordo com ele, apenas 40% dos dados brasileiros são processados aqui.
“Nós queremos trazer esse processamento para o Brasil, primeiro para evitar a remessa de dólares para o exterior nos montantes que estão acontecendo nesse momento. O nosso déficit de serviços na conta corrente está aumentando dramaticamente, porque nós estamos contratando serviços de fora que deveriam estar sendo feitos aqui, providos aqui”, ressaltou Haddad.
A elaboração da MP foi coordenada pela Casa Civil, com participação do MDIC, mais os ministérios da Fazenda (MF), da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), das Minas e Energia (MME), das Comunicações (MCom) e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), além do BNDES.
Incentivos, obrigações e contrapartidas
Os incentivos previstos na MP garantem isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de TIC, importados ou produzidos no Brasil, destinados à implantação, ampliação e manutenção de datacenters. Equipamentos sem produção nacional similar ficam isentos também de imposto de importação.
Em contrapartida aos incentivos do Redata, as empresas terão de aportar 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importado em investimentos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O recurso será aplicado em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento e adensamento industrial da cadeia produtiva de economia digital.
As empresas beneficiadas pelo Redata também terão que disponibilizar para o mercado nacional no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados.
No caso de empreendimentos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a política prevê a redução de 20% dessas duas obrigatoriedades.
Outra contrapartida essencial será o cumprimento de rigorosos critérios de sustentabilidade, como energia renovável ou limpa e padrões de eficiência hídrica, entre outras condições a serem definidas em regulamentação nos próximos meses.
Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa perderá os benefícios e terá de recolher os tributos com multa e juros, além de ser impedida de retornar ao regime por dois anos.
Cenário atual
Diagnóstico do Ministério da Fazenda aponta elevada dependência nacional em relação a serviços digitais prestados no exterior, atingindo atualmente cerca de 60% das cargas digitais brasileiras.
A situação implica riscos à soberania nacional, limita o desempenho operacional das aplicações digitais e acarreta déficits na balança comercial do setor. O déficit do setor de elétricos e eletrônicos na balança foi de US$ 40 bilhões em 2024; e de US$ 7,1 bi no setor de serviços, sendo a maior parte relacionada ao processamento e armazenagem de dados.
A implementação da política leva em conta ainda as vantagens comparativas do Brasil para atração de datacenters, como energia renovável a preços competitivos e infraestrutura de comunicações adequada para o tráfego internacional de dados por meio de cabos submarinos em operação.
Apesar desse potencial, o Brasil possui uma participação pequena no mercado mundial de datacenters, ocupando a 10ª participação relativa, atrás de países como Japão e Holanda.
Vigência e transição tributária
Os benefícios previstos pelo Redata terão validade de até cinco anos, alinhando-se ao novo regime de transição tributária definido pela Reforma Tributária.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
BRASIL
Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]
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