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MTE atualiza Classificação Brasileira de Ocupações e inclui seis novas atividades

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e incluiu seis novas atividades. Entre elas está a de motorista de transporte por aplicativos, que passa a constar oficialmente na classificação como resultado do avanço das tecnologias digitais e dos modelos de economia de plataforma.

Além dessa ocupação, também foram incluídas as atividades de produtor de arte (audiovisual), artista visual de jogos eletrônicos, designer de jogos eletrônicos, designer de narrativa de jogos eletrônicos e mestre das culturas populares e tradicionais.

Segundo a CBO, a atividade de motorista de aplicativo representa uma nova forma de intermediação entre prestadores de serviço e usuários. Em geral, esses profissionais realizam o transporte individual remunerado de passageiros e também serviços de entrega de produtos em áreas urbanas, utilizando aplicativos que organizam o acesso às corridas ou pedidos, o cálculo das tarifas e os pagamentos.

De acordo com a subsecretária de Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, a atualização acompanha as transformações do mercado de trabalho. “O MTE está atento às mudanças do mercado de trabalho, retratando a sua realidade. A finalidade da CBO é dar visibilidade a uma ocupação, diferentemente de profissão, que precisa ser regulamentada por meio de lei, com apreciação do Congresso Nacional e sanção do presidente da República”, explicou.

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A atualização da Classificação Brasileira de Ocupações foi apresentada na última reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que avaliou de forma positiva a inclusão das novas ocupações.

Como funciona a atualização da CBO

A inclusão de novas ocupações na CBO ocorre de forma periódica. Para isso, entidades e associações de trabalhadores devem encaminhar solicitação ao Ministério do Trabalho e Emprego. A partir desse pedido, é formado um grupo técnico responsável por avaliar o requerimento.

As informações da CBO alimentam bases estatísticas sobre o mercado de trabalho e também servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.

Instituída pela Portaria nº 397, de 2002, a CBO é utilizada para registros administrativos, como o eSocial e a Carteira de Trabalho, além de servir para fins estatísticos. A classificação não regulamenta profissões, mas funciona como referência para o reconhecimento das ocupações.

As atualizações realizadas nas famílias ocupacionais correspondem a ajustes de conteúdo, sem alteração na estrutura da classificação. Entre as mudanças estão a atualização de titulações sinônimas, ferramentas de trabalho e descrições das atividades, com o objetivo de manter as informações alinhadas às transformações do mercado de trabalho.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Portaria regulamenta Sistema Nacional de Avaliação da EPT

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 3 de junho, a Portaria n° 524/2026, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept) – instituído pelo Decreto Presidencial n° 12.603/2025, que também instituiu a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT). O objetivo do sistema é produzir evidências e indicadores para medir a qualidade da oferta de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) no Brasil, subsidiando a formulação, a regulação, a supervisão e o aprimoramento de políticas públicas para essa modalidade de ensino. De acordo com o documento, a implementação do sistema ocorrerá de forma gradual e deverá ser finalizada em um prazo de dois anos. 

A portaria estabelece ainda que o Sinaept deverá ser articulado com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e com o Sistema da Avaliação da Educação Superior (Sinaes), de maneira a dar mais coerência e complementaridade aos processos avaliativos do MEC. Além disso, também fica definido que o sistema observará os princípios e as diretrizes da PNEPT, contemplando as seguintes dimensões:  

  • Análise das condições institucionais de oferta, que compreendem: a organização didático-pedagógica dos cursos; o corpo docente e técnico; e a infraestrutura e os demais recursos disponíveis para garantir a adequação e a qualidade da oferta; 
  • Análise das estatísticas de oferta, fluxo e rendimento educacional, com foco na permanência e na conclusão dos cursos; 
  • Avaliação, com fins diagnósticos, dos conhecimentos, das competências e das habilidades práticas desenvolvidas nos cursos de EPT; 
  • Articulação da oferta de EPT com as demandas do mundo do trabalho, considerada sua aderência aos contextos social, econômico e produtivo nos âmbitos local, regional e nacional; 
  • Acompanhamento da inserção dos egressos no mundo do trabalho e da continuidade dos estudos. 
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Caberá ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC, coordenar a implementação e o desenvolvimento do Sinaept em regime de colaboração com os sistemas de ensino. Portanto, o Inep deverá orientar e assistir as instituições e as redes, produzir instrumentos e metodologias que poderão ser adaptados para atender às especificidades técnicas regionais e divulgar os resultados dos processos avaliativos. Já os sistemas de ensino ficarão responsáveis por participar da implementação, do desenvolvimento e do aperfeiçoamento do Sinaept, com atuação ativa na execução das avaliações em suas redes e instituições vinculadas, fornecendo dados e informações educacionais.  

PNEPT – A Política foi instituída por meio do Decreto Presidencial n° 12.603/2025, publicado em 28 de agosto de 2025. A iniciativa tem por finalidade a formação integral e cidadã da população e articula um conjunto de diretrizes, estratégias e ações que visem à promoção, à democratização, à qualificação da oferta, à equidade no acesso e na permanência e ao respeito à diversidade dos sujeitos e dos contextos educacionais em diálogo com o mundo do trabalho. Assim, a PNEPT busca estabelecer a conexão entre educação, inclusão social e inserção socioprodutiva, observadas as necessidades de desenvolvimento sustentável e socioeconômico do país e o estímulo à inovação, com integração entre os diferentes sistemas de ensino.  

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)

Fonte: Ministério da Educação

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