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MTE recomenda criação de comissões estaduais e distrital para reforçar ações de combate ao trabalho infantil

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) — responsável pela coordenação da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) —, publicou no Diário Oficial da União de 29 de outubro a Recomendação nº 03/2025. O documento orienta a criação das Comissões Estaduais e Distrital de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (CPETIs).

As novas comissões terão papel estratégico na coordenação de políticas públicas e na articulação de ações integradas voltadas à eliminação do trabalho infantil e à proteção de adolescentes no mundo do trabalho.

De caráter consultivo, propositivo e articulador, as CPETIs deverão reunir representantes do poder público, de entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, dos Fóruns Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil, dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, dos Tribunais Regionais do Trabalho, da sociedade civil e de universidades, entre outros setores.

O documento estabelece diretrizes e competências mínimas para o funcionamento das CPETIs, como:

• elaboração de planos estaduais e distrital de prevenção e erradicação do trabalho infantil, alinhados ao Plano Nacional;
• implementação de fluxos de atendimento a crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
• avaliação de programas e políticas públicas sobre o tema;
• promoção de campanhas de sensibilização e mobilização social;
• e desenvolvimento de estratégias para inserção de adolescentes egressos do trabalho infantil em programas de aprendizagem profissional.

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Para o coordenador da CONAETI, Roberto Padilha Guimarães, a publicação representa “um avanço significativo na consolidação de uma governança federativa sólida e participativa, capaz de garantir a continuidade e a efetividade das ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil em todas as unidades da federação”.

A Recomendação nº 03/2025 reafirma o compromisso do Brasil com a proteção integral de crianças e adolescentes, a participação social, a igualdade de oportunidades e o respeito às diversidades regionais, em consonância com as Convenções da OIT e com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil

Criada no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a CONAETI é um espaço de articulação tripartite e interinstitucional, que reúne representantes do governo, de trabalhadores e de empregadores, além de órgãos de controle e da sociedade civil. Seu objetivo é propor, monitorar e fortalecer políticas públicas voltadas à prevenção e à erradicação do trabalho infantil em todo o país.

A íntegra da Recomendação pode ser consultada no Diário Oficial da União – Edição nº 206, de 29 de outubro de 2025, Seção 1, página 221, e na página do MTE clicando aqui

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

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As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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