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MTE recomenda criação de comissões estaduais e distrital para reforçar ações de combate ao trabalho infantil
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) — responsável pela coordenação da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) —, publicou no Diário Oficial da União de 29 de outubro a Recomendação nº 03/2025. O documento orienta a criação das Comissões Estaduais e Distrital de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (CPETIs).
As novas comissões terão papel estratégico na coordenação de políticas públicas e na articulação de ações integradas voltadas à eliminação do trabalho infantil e à proteção de adolescentes no mundo do trabalho.
De caráter consultivo, propositivo e articulador, as CPETIs deverão reunir representantes do poder público, de entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, dos Fóruns Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil, dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, dos Tribunais Regionais do Trabalho, da sociedade civil e de universidades, entre outros setores.
O documento estabelece diretrizes e competências mínimas para o funcionamento das CPETIs, como:
• elaboração de planos estaduais e distrital de prevenção e erradicação do trabalho infantil, alinhados ao Plano Nacional;
• implementação de fluxos de atendimento a crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
• avaliação de programas e políticas públicas sobre o tema;
• promoção de campanhas de sensibilização e mobilização social;
• e desenvolvimento de estratégias para inserção de adolescentes egressos do trabalho infantil em programas de aprendizagem profissional.
Para o coordenador da CONAETI, Roberto Padilha Guimarães, a publicação representa “um avanço significativo na consolidação de uma governança federativa sólida e participativa, capaz de garantir a continuidade e a efetividade das ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil em todas as unidades da federação”.
A Recomendação nº 03/2025 reafirma o compromisso do Brasil com a proteção integral de crianças e adolescentes, a participação social, a igualdade de oportunidades e o respeito às diversidades regionais, em consonância com as Convenções da OIT e com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil
Criada no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a CONAETI é um espaço de articulação tripartite e interinstitucional, que reúne representantes do governo, de trabalhadores e de empregadores, além de órgãos de controle e da sociedade civil. Seu objetivo é propor, monitorar e fortalecer políticas públicas voltadas à prevenção e à erradicação do trabalho infantil em todo o país.
A íntegra da Recomendação pode ser consultada no Diário Oficial da União – Edição nº 206, de 29 de outubro de 2025, Seção 1, página 221, e na página do MTE clicando aqui.
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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.
A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.
O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.
Quem precisa fazer o recadastramento
A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:
• nutricionistas;
• empresas beneficiárias;
• empresas fornecedoras; e
• empresas facilitadoras.
Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.
Atenção ao prazo
O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.
As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.
Novo sistema do PAT
O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.
A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.



