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Nova lei endurece penas para crimes contra o setor elétrico e telecomunicações
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta semana, a Lei nº 15.181 que altera o Código Penal para ampliar as penas aplicadas a crimes como furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de dispositivos voltados à proteção das telecomunicações. A publicação representa um avanço no enfrentamento a práticas criminosas que afetam diretamente a continuidade de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de energia.
A nova legislação responde a uma demanda urgente do setor elétrico, diante do aumento das ocorrências que comprometem a operação segura do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a nova legislação representa uma conquista importante para o setor e para a sociedade. “A nova lei é uma resposta concreta ao aumento dos crimes contra o setor elétrico e reforça o compromisso do Governo Federal com a segurança energética, a continuidade do serviço e a punição rigorosa de práticas criminosas. Vamos seguir trabalhando, em articulação com outras instituições, para garantir mais segurança nas nossas infraestruturas”, afirmou.
O Ministério de Minas e Energia (MME) tem atuado ativamente na construção de soluções para mitigar esses impactos. Em fevereiro de 2025, o MME promoveu o Fórum Técnico Setorial sobre Sabotagens, Roubos e Furtos em Infraestruturas de Transmissão de Energia Elétrica, que resultou na criação de um grupo técnico com a participação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e de entidades do setor.
As discussões realizadas no âmbito do Grupo Técnico Setorial Temático evidenciaram a importância da revisão do marco legal. A sanção da Lei nº 15.181/2025 incorpora os consensos construídos e fortalece a resposta institucional aos crimes que colocam em risco a segurança energética nacional.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Cuidotecas serão implantadas em 62 universidades federais
Cuidotecas serão implantadas em 62 universidades federais, distribuídas por 26 unidades da Federação. Os espaços oferecerão acolhimento gratuito para crianças de 3 a 12 anos, com e sem deficiência, enquanto seus responsáveis estudam, trabalham ou participam de atividades de qualificação profissional. O público atendido inclui filhos de estudantes, docentes, técnicos-administrativos e trabalhadores terceirizados. Também poderá haver vagas para a comunidade em geral. A iniciativa é uma parceria entre o Ministério da Educação (MEC), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Ministério das Mulheres (MMulheres).
A iniciativa integra o Plano Nacional de Cuidados Brasil que Cuida, instrumento de implementação da Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei nº 15.069/2024. A proposta prevê o compartilhamento das responsabilidades de cuidado entre o Estado e as famílias, além de contribuir para a permanência estudantil e redução da sobrecarga do trabalho de cuidado não remunerado, que recai principalmente sobre as mulheres mais jovens.
A comunicação às instituições sobre a situação de cada proposta será realizada exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Cada instituição receberá R$ 500 mil para implantação e custeio dos espaços durante 12 meses. Os recursos poderão ser utilizados para financiar equipes, mobiliário, acessibilidade, materiais, alimentação e manutenção. Cada universidade será responsável por disponibilizar o espaço adequado para a instalação da Cuidoteca.
Os espaços funcionarão no turno noturno e oferecerão serviços públicos de acolhimento e cuidado infantil em ambientes seguros e acessíveis. As atividades incluirão jogos, leitura e oficinas, além de cuidados relacionados à alimentação, à higiene e ao descanso.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, MDS e MMulheres
Fonte: Ministério da Educação
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