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“O pagamento do seguro-defeso está garantido a quem tem direito”, afirma Luiz Marinho

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou, nesta terça-feira (24), de audiência pública da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.323/2025, realizada no Senado Federal, para debater as mudanças no seguro-defeso e a nova gestão do benefício. Durante a reunião, o ministro assegurou que “o pagamento aos pescadores artesanais que atendem aos requisitos legais está garantido” e detalhou as medidas adotadas para prevenir fraudes e garantir que o recurso chegue a quem realmente tem direito.

Em vigor desde novembro do ano passado, a Medida Provisória nº 1.323/2025 alterou a legislação do seguro-desemprego para pescadores e pesadoras artesanais durante o período de defeso e transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a gestão do benefício.

Durante a audiência, o ministro detalhou como o MTE está dando continuidade à política, garantindo o direito dos trabalhadores e das trabalhadoras da pesca que necessitam do benefício quando ficam temporariamente impedidos de exercer a atividade no período da piracema.

Para fortalecer o controle e combater fraudes, a MP ampliou as exigências para os beneficiários. Pelas novas regras, os pescadores devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), possuir cadastro biométrico e atender aos demais requisitos legais para ter acesso ao benefício.

Luiz Marinho informou que, após ajustes nos sistemas, o pagamento foi iniciado em 2 de fevereiro e já contemplou 135 mil beneficiários. “Tivemos de ajustar sistemas para iniciar o pagamento e já realizamos o pagamento do benefício a 135 mil pessoas”, ressaltou.

Os parlamentares apresentaram questionamentos sobre os novos procedimentos, como o preenchimento de questionário e a confirmação em duas etapas por aplicativo. O ministro reconheceu a necessidade de aperfeiçoamentos, mas destacou que o combate às irregularidades é essencial para preservar o direito dos pescadores regulares. “Quem tiver dificuldade para preencher o questionário pode apresentar recurso. Vamos ajustar o que for necessário para que o pescador tenha acesso rápido ao benefício, que deve ser concedido em até 10 dias”, afirmou.

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Receberam o primeiro lote pago pelo MTE, em 17 de fevereiro, os beneficiários que entregaram o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), estão com o Registro Geral da Pesca (RGP) regular, residem em município abrangido pelo defeso, estão inscritos no CadÚnico e participaram das entrevistas realizadas pela Fundacentro.

O ministro também destacou que o MTE mantém diálogo permanente com entidades representativas e sindicatos da categoria, com o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos e fortalecer medidas de prevenção a possíveis fraudes.

Novas regras

Desde a transição da gestão, os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento do pedido, consultar datas de pagamento e registrar solicitações de revisão.

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP) há, no mínimo, um ano, contado da data do requerimento;

  • possuir registro biométrico, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024;

  • estar inscrito no CadÚnico;

  • não dispor de outra fonte de renda além da atividade pesqueira;

  • ter exercido a pesca no período entre o defeso anterior e o atual, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso — o que for menor —, comprovado por meio do REAP e do recolhimento de contribuições previdenciárias;

  • não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial de prestação continuada, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda;

  • comprovar residência em município abrangido pelas portarias que estabelecem o período de defeso;

  • comprovar a comercialização da produção por meio de notas fiscais ou apresentar comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária;

  • ter passado por coleta complementar de informações, nos termos da Portaria MTE nº 1.991, de 24 de novembro de 2025, especificamente para os estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí.

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A comissão mista foi instalada em 3 de fevereiro e é presidida pelo deputado Josenildo (PDT-AP). O relator é o senador Beto Faro (PT-PA) e o relator-revisor é o deputado Sidney Leite (PSD-AM). A próxima audiência está marcada para 3 de março, com expectativa de apresentação do relatório final em 10 de março.

Para mais informações sobre o seguro-defeso clique aqui.

Assista aqui ao vídeo tutorial: Como solicitar o Seguro-Defeso do Pescador Artesanal na Carteira de Trabalho Digital.

 

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Envio de artigos ao Cadernos Equidade termina nesta sexta (11)

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Termina nesta sexta-feira, 11 de setembro, o prazo para submissão de artigos científicos à chamada pública do Cadernos Equidade, dedicada à Educação Bilíngue de Surdos. A chamada é realizada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).  

A iniciativa busca ampliar a participação de acadêmicos, pesquisadores, professores, gestores, profissionais da educação e lideranças surdas na produção de conhecimento sobre a área e contribuir para o fortalecimento da Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (Pnebs). Os artigos sobre educação bilíngue de surdos devem ser encaminhados para: [email protected]

Os interessados devem ficar atentos às orientações para submissão. Cada artigo poderá ter até três autores, e a autoria deve ser restrita às pessoas que tenham contribuído de forma significativa para a concepção, o desenvolvimento, a execução ou a interpretação do estudo. 

O autor responsável pela submissão também será responsável pelo acompanhamento do fluxo do artigo e pelas comunicações com a publicação. 

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Para garantir a avaliação cega por pares, é necessário realizar o envio de dois arquivos: um contendo o artigo completo e todas as informações referentes aos autores; e outro com o texto, sem qualquer identificação de autoria. 

Os textos devem ser inéditos, redigidos em português escrito e ter entre 35 mil e 50 mil caracteres com espaços. Os trabalhos aprovados deverão ainda apresentar, obrigatoriamente, um resumo em vídeo em Libras, conforme as informações do edital.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi  

Fonte: Ministério da Educação

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