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Operação Ronda Agro Ciber II retira do ar mais de R$ 1 milhão em anúncios de bebidas alcoólicas ilegais

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Brasília, 17/07/2025 – Em ação coordenada na terça-feira (15), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), deflagrou a Operação Ronda Agro Ciber II. A iniciativa resultou na retirada de mais de R$ 1 milhão em anúncios irregulares de bebidas alcoólicas de plataformas digitais, com foco em uísques de luxo importados irregularmente.

A operação integra os esforços do Programa de Monitoramento do Trânsito e Comércio Irregular de Produtos Agropecuários — Monitora, desenvolvido no âmbito do Programa Vigifronteiras. Foram identificados anúncios de mais de 70 marcas comercializadas de forma ilegal, sem a devida autorização de importação concedida pelo Mapa e com outras irregularidades. Isso configura violação da legislação sanitária e dos direitos do consumidor.

“Trata-se de uma ação emblemática no enfrentamento ao mercado digital ilegal. A Senacon continuará atuando com firmeza para combater fraudes, proteger a população e garantir um ambiente de consumo seguro e justo”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

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De acordo com o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), do Mapa, a ausência de autorização de importação impede qualquer forma de controle e rastreabilidade, tornando o produto clandestino e impróprio para o consumo. Sem o cumprimento das instruções normativas específicas, não é possível assegurar que as bebidas tenham passado pelas análises laboratoriais obrigatórias, como a verificação do teor alcoólico e a ausência de substâncias tóxicas, como o metanol.

Além da sonegação fiscal, a operação revelou dois cenários de risco: o ingresso irregular de bebidas no País, sem controle sanitário, e a falsificação criminosa, com destilados de baixa qualidade ou até mesmo álcool industrial, que podem causar sérios danos à saúde, como intoxicações, cegueira e até a morte.

A prática configura oferta enganosa, em violação ao Código de Defesa do Consumidor, além de indícios de crimes contra a propriedade intelectual e contrabando. A atuação dos vendedores se dá com apelo de exclusividade e raridade, mas esconde a ilegalidade da origem e dos métodos de comercialização.

O MJSP, por meio do CNCP, reforça que o comércio clandestino de bebidas alcoólicas também causa prejuízos à economia formal, uma vez que concorre de forma desleal com empresas que cumprem as exigências tributárias, sanitárias e logísticas. O valor total dos anúncios irregulares retirados representa significativa perda de arrecadação tributária, afetando negativamente o setor produtivo nacional.

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Para o secretário-executivo do CNCP, Andrey Correa, a integração entre os órgãos federais é fundamental para combater esse tipo de crime, que afeta diretamente a saúde dos brasileiros e a segurança nas relações de consumo. “O CNCP segue empenhado em fortalecer a fiscalização digital e assegurar a responsabilização dos envolvidos.”

A Operação Ronda Agro Ciber II é a segunda ação do gênero voltada ao ambiente digital e tem como objetivo proteger os consumidores e o setor agropecuário nacional. Com o apoio do módulo e-Monitora, ferramenta digital do programa Monitora, ampliou-se a capacidade de detecção e remoção de conteúdos ilegais em plataformas de comércio eletrônico.

As próximas etapas da operação incluem a identificação dos responsáveis pelas contas que publicaram os anúncios, com o objetivo de responsabilizar administrativa e criminalmente os responsáveis.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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