BRASIL
Operação Ronda Agro Ciber II retira do ar mais de R$ 1 milhão em anúncios de bebidas alcoólicas ilegais
BRASIL
Brasília, 17/07/2025 – Em ação coordenada na terça-feira (15), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), deflagrou a Operação Ronda Agro Ciber II. A iniciativa resultou na retirada de mais de R$ 1 milhão em anúncios irregulares de bebidas alcoólicas de plataformas digitais, com foco em uísques de luxo importados irregularmente.
A operação integra os esforços do Programa de Monitoramento do Trânsito e Comércio Irregular de Produtos Agropecuários — Monitora, desenvolvido no âmbito do Programa Vigifronteiras. Foram identificados anúncios de mais de 70 marcas comercializadas de forma ilegal, sem a devida autorização de importação concedida pelo Mapa e com outras irregularidades. Isso configura violação da legislação sanitária e dos direitos do consumidor.
“Trata-se de uma ação emblemática no enfrentamento ao mercado digital ilegal. A Senacon continuará atuando com firmeza para combater fraudes, proteger a população e garantir um ambiente de consumo seguro e justo”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
De acordo com o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), do Mapa, a ausência de autorização de importação impede qualquer forma de controle e rastreabilidade, tornando o produto clandestino e impróprio para o consumo. Sem o cumprimento das instruções normativas específicas, não é possível assegurar que as bebidas tenham passado pelas análises laboratoriais obrigatórias, como a verificação do teor alcoólico e a ausência de substâncias tóxicas, como o metanol.
Além da sonegação fiscal, a operação revelou dois cenários de risco: o ingresso irregular de bebidas no País, sem controle sanitário, e a falsificação criminosa, com destilados de baixa qualidade ou até mesmo álcool industrial, que podem causar sérios danos à saúde, como intoxicações, cegueira e até a morte.
A prática configura oferta enganosa, em violação ao Código de Defesa do Consumidor, além de indícios de crimes contra a propriedade intelectual e contrabando. A atuação dos vendedores se dá com apelo de exclusividade e raridade, mas esconde a ilegalidade da origem e dos métodos de comercialização.
O MJSP, por meio do CNCP, reforça que o comércio clandestino de bebidas alcoólicas também causa prejuízos à economia formal, uma vez que concorre de forma desleal com empresas que cumprem as exigências tributárias, sanitárias e logísticas. O valor total dos anúncios irregulares retirados representa significativa perda de arrecadação tributária, afetando negativamente o setor produtivo nacional.
Para o secretário-executivo do CNCP, Andrey Correa, a integração entre os órgãos federais é fundamental para combater esse tipo de crime, que afeta diretamente a saúde dos brasileiros e a segurança nas relações de consumo. “O CNCP segue empenhado em fortalecer a fiscalização digital e assegurar a responsabilização dos envolvidos.”
A Operação Ronda Agro Ciber II é a segunda ação do gênero voltada ao ambiente digital e tem como objetivo proteger os consumidores e o setor agropecuário nacional. Com o apoio do módulo e-Monitora, ferramenta digital do programa Monitora, ampliou-se a capacidade de detecção e remoção de conteúdos ilegais em plataformas de comércio eletrônico.
As próximas etapas da operação incluem a identificação dos responsáveis pelas contas que publicaram os anúncios, com o objetivo de responsabilizar administrativa e criminalmente os responsáveis.
BRASIL
Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

